Lei Nº 00008

Lei:Nº 00008

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 8

O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica reduzido para 25% (vinte e cinco por cento), o valor do débito proveniente de impostos em atraso da casa à rua de São Miguel nº 245, no bairro de Afogados, de propriedade de Haydée Torreão Pereira de Melo, cancelando-se o restante por se tratar de pessoa pobre.

Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

Recife, 24 de janeiro de 1948.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito