Lei:Nº 00010
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10
O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a auxiliar o Carnaval Pernambucano com a quantia de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00).
Parágrafo Único. Da importância de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) de que trata este artigo trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00) serão entregues à Federação Carnavalesca de Pernambuco e trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00) serão distribuídos por uma Comissão de Funcionários da Prefeitura entre as organizações não filiadas à aludida Federação Carnavalesca de conformidade com as suas categorias.
Art. 2º A importância total de setenta mil cruzeiros Cr$ 70.000,00 será entregue à Federação Carnavalesca de Pernambuco, para a devida distribuição se até a data da publicação desta lei for concedida anistia ampla e irrestrita a todos os seus associados.
Art. 3º Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir o necessário crédito para a execução da presente lei.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Recife, 2 de fevereiro de 1948.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito