Lei Nº 00010

Lei:Nº 00010

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 10

O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a auxiliar o Carnaval Pernambucano com a quantia de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00).

Parágrafo Único. Da importância de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) de que trata este artigo trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00) serão entregues à Federação Carnavalesca de Pernambuco e trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00) serão distribuídos por uma Comissão de Funcionários da Prefeitura entre as organizações não filiadas à aludida Federação Carnavalesca de conformidade com as suas categorias.

Art. 2º A importância total de setenta mil cruzeiros Cr$ 70.000,00 será entregue à Federação Carnavalesca de Pernambuco, para a devida distribuição se até a data da publicação desta lei for concedida anistia ampla e irrestrita a todos os seus associados.

Art. 3º Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir o necessário crédito para a execução da presente lei.

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

Recife, 2 de fevereiro de 1948.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito