Lei Nº 00012

Lei:Nº 00012

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 12

O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica reduzido para 50% o valor do débito proveniente de impostos em atraso da casa sita à rua São Francisco de Paula, nº 299 no subúrbio da Várzea de propriedade de José Manoel da Costa.

Art. 2º O débito restante será pago em cinco prestações mensais, a partir do fim do corrente mês, revogadas às disposições em contrário.

Recife, 2 de fevereiro de 1948.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito