Lei Nº 00013

Lei:Nº 00013

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 13

O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica reduzido para 50% (cinqüenta por cento) o valor do débito proveniente de impostos em atraso da casa situada no Alto do Céu em Coqueiral Tejipió, de propriedade de João Demétrio Pereira.

Art. 2º O débito restante será pago em cinco prestações mensais, a partir do fim do corrente mês, revogadas às disposições em contrário.

Recife, 4 de fevereiro de 1948.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito