Lei:Nº 00013
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 13
O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica reduzido para 50% (cinqüenta por cento) o valor do débito proveniente de impostos em atraso da casa situada no Alto do Céu em Coqueiral Tejipió, de propriedade de João Demétrio Pereira.
Art. 2º O débito restante será pago em cinco prestações mensais, a partir do fim do corrente mês, revogadas às disposições em contrário.
Recife, 4 de fevereiro de 1948.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito