Lei Nº 00016

Lei:Nº 00016

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 16

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a mandar construir banheiros nos Mercados deste Município, os quais serão destinados à serventia exclusiva dos que trabalham, seja a que título for, nos mesmos Mercados.

Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de fevereiro de 1948.

DEMÓCRITO RAMOS DA SILVEIRA

Presidente