Lei:Nº 00016
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a mandar construir banheiros nos Mercados deste Município, os quais serão destinados à serventia exclusiva dos que trabalham, seja a que título for, nos mesmos Mercados.
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de fevereiro de 1948.
DEMÓCRITO RAMOS DA SILVEIRA
Presidente