Lei:Nº 00024
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 24
O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica contado, para todos os efeitos, o tempo compreendido no período de 15 de março de 1913 a 28 de setembro de 1920, em que o atual funcionário municipal João Alves de Melo serviu como carteiro da antiga Repartição dos Correios e Telégrafos desta Capital.
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.
Recife, 2 de março de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito