Lei Nº 00024

Lei:Nº 00024

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 24

O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica contado, para todos os efeitos, o tempo compreendido no período de 15 de março de 1913 a 28 de setembro de 1920, em que o atual funcionário municipal João Alves de Melo serviu como carteiro da antiga Repartição dos Correios e Telégrafos desta Capital.

Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

Recife, 2 de março de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito