Lei:Nº 00031
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 31
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica reduzido para 50% (cinqüenta por cento), o valor do débito proveniente de impostos em atraso de terreno situado na rua Imperial na Travessa do Gaspar, em frente da Igreja Batista, no bairro de São José, de propriedade de Zulmira Maniz Penha, cancelando-se o restante por se tratar de pessoa pobre.
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.
Recife, 6 de março de 1948
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito