Lei:Nº 00057
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 57
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica majorado em 10% (dez por cento) o imposto de caridade que incide sôbre o ingresso em diversões de qualquer natureza.
Art. 2° Ao fim de cada mês o resultado da arrecadação será dividida proporcionalmente entre as instituições de caridade que já usufruem os benefícios decorrentes desse imposto e mais as seguintes:
I - Abrigo da Velhice Desamparada, localizado nos Coêlhos;
II - Medalha Milagrosa, no Paisandú;
III - Instituto Santana, à travessa Santana, transversal à Avenida 17 de Agôsto;
IV - Patronato Padre Machado, em Casa Amarela;
V - Instituto dos Cégos, à rua Guilherme Pinto;
VI - Externato Jesus Crucificado, à estrada de Belém;
VII - Escola Mixta São Miguel, em Santana.
Art. 3° O resultado mensal da arrecadação deverá ser entregue aos beneficiários até o dia 2 do mês subseqüente ao rateio, perdendo o direito a sua parte a instituição que não a procurar até o dia 30 do mês.
§ único. Nesse caso a quota não reclamada será distribuída entre as demais instituições.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de abril de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito