Lei:Nº 00085
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 85
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º A Prefeitura Municipal mandará atender as seguintes ruas: Melú, Elvira, Amélia, Travessa Melú, Travessa Amélia, rua Gomes Taborda, avenida Norato, rua Campos Sales, Rua Estácio de Sá, Rua dos Aliados, rua Lírica; Rua Amália, Rua Firmino de Barros, Rua da Harmonia, Rua Sta. Luiza, Rua da Baixinha, Travessa do Saco, rua da Conceição, Beraldo, rua 4 de Outubro, Avenida Liberdade, Rua Siqueira Campos, rua Major Quitério, o Quadro Geral da Vila Agamenon Magalhães, rua Nova, Avenida Zepelin, rua Adélia, Inicio da Rua Gomes Taborda até a Estrada do Bongi.
Art. 2° O Prefeito pedirá, oportunamente a abertura de crédito necessário à execução da presente Lei.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de junho de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO
Prefeito