Lei:Nº 00086
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 86
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife entregará á diretoria do “Comerciário Atlético Clube” a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), a título de auxílio para construção da sede do mesmo clube.
Art. 2° Fica aberto o crédito de dez mil cruzeiros (10.000,00) para ocorrer ás despesas com a execução desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de junho de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO
Prefeito