Lei Nº 00086

Lei:Nº 00086

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 86

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife entregará á diretoria do “Comerciário Atlético Clube” a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), a título de auxílio para construção da sede do mesmo clube.

Art. 2° Fica aberto o crédito de dez mil cruzeiros (10.000,00) para ocorrer ás despesas com a execução desta Lei.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de junho de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO

Prefeito