Lei:Nº 00113
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 113
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a subvenção anual de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para o HOSPITAL MAGITOT.
Art. 2° A instituição nosocomial beneficiada com os favores da presente Lei se obriga a atender, em seus serviços clínicos, gratuitamente, para extrações dentárias e pequenos tratamentos adonto-estomatológicos, as crianças filhos de funcionário municipal de qualquer natureza.
Art. 3º A subvenção de que trata o artigo 1º será paga em prestações mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mediante requerimento da Diretoria do Hospital.
Art. 4º Para atender ás despesas de que trata a presente Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a fazer a abertura de crédito de Cr$ 21.000,00, correspondente ao valor da subvenção, a contar de Junho, para o corrente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 9 de julho de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO
Prefeito