Lei Nº 00113

Lei:Nº 00113

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 113

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica estabelecida a subvenção anual de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para o HOSPITAL MAGITOT.

Art. 2° A instituição nosocomial beneficiada com os favores da presente Lei se obriga a atender, em seus serviços clínicos, gratuitamente, para extrações dentárias e pequenos tratamentos adonto-estomatológicos, as crianças filhos de funcionário municipal de qualquer natureza.

Art. 3º A subvenção de que trata o artigo 1º será paga em prestações mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mediante requerimento da Diretoria do Hospital.

Art. 4º Para atender ás despesas de que trata a presente Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a fazer a abertura de crédito de Cr$ 21.000,00, correspondente ao valor da subvenção, a contar de Junho, para o corrente exercício.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 9 de julho de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO

Prefeito