Lei:Nº 00164
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 164
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica desapropriado por utilidade pública e para alargamento da Estrada de Belém e rua Corrêa de Brito, ad referendum da Assembléia Legislativa do Estado, um terreno sito em Campo Grande, de propriedade de Germano Gersehman, com área de 64m² 00, de testada para muitas as ruas acima referidas e avaliado em Cr$ 5.120,00 (cinco mil cruzeiros e vinte cruzeiros).
Art. 2º Fica desde de já aberto o crédito especial de Cr$ 5.120,00 (cinco mil cruzeiros e vinte cruzeiros), para execução desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de setembro de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito