Lei Nº 00164

Lei:Nº 00164

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 164

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica desapropriado por utilidade pública e para alargamento da Estrada de Belém e rua Corrêa de Brito, ad referendum da Assembléia Legislativa do Estado, um terreno sito em Campo Grande, de propriedade de Germano Gersehman, com área de 64m² 00, de testada para muitas as ruas acima referidas e avaliado em Cr$ 5.120,00 (cinco mil cruzeiros e vinte cruzeiros).

Art. 2º Fica desde de já aberto o crédito especial de Cr$ 5.120,00 (cinco mil cruzeiros e vinte cruzeiros), para execução desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de setembro de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito