Lei Nº 00223

Lei:Nº 00223

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 223

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro do uno de 1948, o prazo estabelecido no decreto 43, de 23 de Julho de 1947, para validade do concurso para o cargo de escrevente dactilógrafo, padrão “D” da Prefeitura Municipal do Recife, realisado em julho de 1945, de conformidade com o decreto nº 5, de 3 de novembro de 1949.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de janeiro de 1949

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito