Lei:Nº 00223
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 223
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro do uno de 1948, o prazo estabelecido no decreto 43, de 23 de Julho de 1947, para validade do concurso para o cargo de escrevente dactilógrafo, padrão “D” da Prefeitura Municipal do Recife, realisado em julho de 1945, de conformidade com o decreto nº 5, de 3 de novembro de 1949.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de janeiro de 1949
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito