Lei Nº 00258

Lei:Nº 00258

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 258

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica desapropriada por utilidade pública e para o fim de alargamento de ruas, a faixa de terreno desmembrado do imóvel sito á Avenida Beberibe n° 579, bairro das Graças, com área de 51,75m² de propriedade da Sra. Virgia Soares Brandão, ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2° A presente desapropriação será avaliada em um mil trezentos e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 1.379,20).

Art. 3° As despesas para pagamento da importância constante do art. 1° correrão por conta da rubrica Desapropriação por Utilidade Pública, do orçamento vigente.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recite, 22 de março de 1949

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito