Lei Nº 00265

Lei:Nº 00265

Ano da lei:1949

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LEI N° 265

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou o eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos:

No quadro da Diretoria Geral da Secretaria, o de Encarregado da Papelaria e do Material do Expediente da Prefeitura, padrão “N” isolado, de provimento efetivo;

No quadro da Diretoria geral da Fazenda, o de inspetor Geral do Serviço Externo de Lançamento, padrão “N” isolado e de provimento efetivo;

No quadro da Diretoria Geral de Obras, o cargo do Ajudante do Chefe do Almoxarifado e Oficinas, padrão “M”, isolado e de provimento efetivo e dois cargos de Motoristas, padrão “B”, da Carreira Administrativa do Motoristas da Prefeitura.

Art. 2° Fica extinto da diretoria Geral da Secretaria, o cargo de Chefe de Secção padrão “N”, criado pela Lei 116, do 28 de Agosto de 1948.

Art. 3º No prazo de dez (10) dias, após a sanção da presente Lei, o Prefeito baixará instruções regulamentando as atribuições dos titulares dos cargos criados.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a oportunamente, pedir a abertura do crédito preciso para atender as despesas decorrentes desta lei, na rubrica competente.

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de abril de 1949

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito