Lei:Nº 00265
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 265
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou o eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos:
No quadro da Diretoria Geral da Secretaria, o de Encarregado da Papelaria e do Material do Expediente da Prefeitura, padrão “N” isolado, de provimento efetivo;
No quadro da Diretoria geral da Fazenda, o de inspetor Geral do Serviço Externo de Lançamento, padrão “N” isolado e de provimento efetivo;
No quadro da Diretoria Geral de Obras, o cargo do Ajudante do Chefe do Almoxarifado e Oficinas, padrão “M”, isolado e de provimento efetivo e dois cargos de Motoristas, padrão “B”, da Carreira Administrativa do Motoristas da Prefeitura.
Art. 2° Fica extinto da diretoria Geral da Secretaria, o cargo de Chefe de Secção padrão “N”, criado pela Lei 116, do 28 de Agosto de 1948.
Art. 3º No prazo de dez (10) dias, após a sanção da presente Lei, o Prefeito baixará instruções regulamentando as atribuições dos titulares dos cargos criados.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a oportunamente, pedir a abertura do crédito preciso para atender as despesas decorrentes desta lei, na rubrica competente.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de abril de 1949
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito