Lei Nº 00285

Lei:Nº 00285

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 285

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1° Fica desapropriado, ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado, por utilidade pública e para o alargamento da Avenida Canal, o imóvel de propriedade de R. Corina Soares Barbosa, situado á rua Epaminondas de Melo, nº 164, medindo 11,30 de frente e 14,50 na parte posterior e 70m, nos flancos direito e esquerdo. A sua área local é de novecentos e três metros (903m²) quadrados.

Art. 2º A presente desapropriação foi avaliada em cento e setenta mil cruzeiros (Cr$ 170.000,00), ficando aberto o crédito para ocorrer as respectivas despesas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de maio de 1949

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito