Lei:Nº 00285
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 285
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1° Fica desapropriado, ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado, por utilidade pública e para o alargamento da Avenida Canal, o imóvel de propriedade de R. Corina Soares Barbosa, situado á rua Epaminondas de Melo, nº 164, medindo 11,30 de frente e 14,50 na parte posterior e 70m, nos flancos direito e esquerdo. A sua área local é de novecentos e três metros (903m²) quadrados.
Art. 2º A presente desapropriação foi avaliada em cento e setenta mil cruzeiros (Cr$ 170.000,00), ficando aberto o crédito para ocorrer as respectivas despesas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de maio de 1949
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito