Lei:Nº 00304
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 304
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito do Município autorizado a mandar assentar meio-fio nas Vilas Teofanes de Vasconcelos e Assis Ribeiro, situadas na Ipiranga, no prazo de cento e cinqüenta dias após a publicação da presente lei.
Art. 2º As despesas para atender o cumprimento da presente Lei, correrão pela rubrica, “Obras Novas”, do Orçamento cai vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente