Lei:Nº 00337
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 337
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1° A Prefeitura Municipal do Recife, fará uma praça ajardinada no arrabalde de Tejipió, na parte posterior ao Mercado do mesmo lugar e outro no terreno adjacente a Estação ferroviária.
§ único. A primeira destas praças receberá o nome de Luiz Cesário Cardoso Ayres e para a outra, pedir-se-á uma sugestão ao Instituo Arqueológico, preferindo-se nome de pessoa que tenha vivido naquele arrabalde ou ao mesmo tenha prestado relevantes serviços.
Art. 2º O sr. Prefeito incluirá na Proposta Orçamentária de 1950 a despesa decorrente da presente Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de junho de 1949
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito