Lei Nº 00337

Lei:Nº 00337

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 337

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1° A Prefeitura Municipal do Recife, fará uma praça ajardinada no arrabalde de Tejipió, na parte posterior ao Mercado do mesmo lugar e outro no terreno adjacente a Estação ferroviária.

§ único. A primeira destas praças receberá o nome de Luiz Cesário Cardoso Ayres e para a outra, pedir-se-á uma sugestão ao Instituo Arqueológico, preferindo-se nome de pessoa que tenha vivido naquele arrabalde ou ao mesmo tenha prestado relevantes serviços.

Art. 2º O sr. Prefeito incluirá na Proposta Orçamentária de 1950 a despesa decorrente da presente Lei.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de junho de 1949

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito