Lei:Nº 00341
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 341
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Recife, autorizada a prolongar a Avenida Uchôa 1iganndo-á Estrada do Ibura dentro do -prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação da presente Lei.
Art. 2° As despesas a serem efetuadas correrão à conta da rubrica “Obras Novas” do orçamento, vigente.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente