Lei Nº 00341

Lei:Nº 00341

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 341

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Recife, autorizada a prolongar a Avenida Uchôa 1iganndo-á Estrada do Ibura dentro do -prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação da presente Lei.

Art. 2° As despesas a serem efetuadas correrão à conta da rubrica “Obras Novas” do orçamento, vigente.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente