Lei:Nº 00405
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 405
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Recife, autorizada a abrir o crédito de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para manutenção da Orquestra Sinfônica do Recife, no corrente exercício.
Art. 2º A Orquestra Sinfônica do Recife será obrigado a realizar, mensalmente, um consêrto, gratuito ao povo em geral, de preferência nos subúrbios de maior concentração popular.
Art. 3º A Orquestra Sinfônica do Recife realizará consêrto ao ar livre nas principais praças da capital por ocasião da passagem das grandes datas civicas e nos feriados universais (7 de Setembro, 19 de Novembro, 1º de Maio, 1º de Janeiro e 25 de Dezembro.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 31 de agôsto de 1949
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito