Lei:Nº 00406
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 406
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1° O Prefeito cio Municipio do Recife, fará construir uma ponte, ligando os Municípios de Olinda e Recife, sôbre o Rio Beberibe, na altura da Praça da Convenção, no distrito do mesmo nome, cento e vinte (120) dias, após publicação da presente Lei.
Art. 2° O Senhor Prefeito pedirá a abertura do crédito necessário, para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 1º de setembro de 1949
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito