Lei:Nº 00429
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 429
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife desapropriará, ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado,os lotes de, terrenos n°s, 28, 29 e 30 entre a antiga cambôa e a atual rua Carlos Gomes, no Prado, no bairro de Afogados e uma faixa de terreno, também situada no mesmo local.
Art. 2º Para efeito da indenização decorrente dêsde ato, ficam os lotes e faixa expropriados avaliados em oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00).
Art. 3° Após o ato da desapropriação fará a Prefeitura doação da área desapropriada ao Circulo Operário do Recife, que anexará a sua propriedade e nela construirá um Posto de Puericultura, já projetado.
Art. 4º Da importância paga ao expropriado, responsabilizar-se-á a Prefeitura pela metade e o Circulo Operário do Recife, pelo restante.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de setembro de 1949
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito