Lei Nº 00442

Lei:Nº 00442

Ano da lei:1949

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LEI Nº 442

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1° Fica o Prefeito do Recife autorizado a assinar, em nome da Prefeitura um convênio com o Govêrno do Estado pelo qual, o Estado concederá ao Município um empréstimo de Cr$ 30.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

Art. 2° A importância do empréstimo, será aplicada exclusivamente nos seguintes serviços:

a) Construção das pontes do Derbi, Torre e Santa Isabel, e consertos necessários ás existentes: Buarque Macêdo, 7 de Setembro e Afogados.

b) Serviços de desapropriações pavimentações que interessam as pontes em suas vias de acesso.

c) Desapropriações e pavimentações referentes ao acesso á ponte do Pina, que irá ser construida pelo D.E R.

d) Desapropriações necessárias a obtenção do terreno para a Estação Rodoviária.

Art. 3° A Prefeitura do Recife construirá uma ponte ligando a rua José Bonifácio, na Tôrre, ao subúrbio de Casa Forte, em que dispenderá até a quantia de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).

Art. 4° O produto do empréstimo, será escriturado, em conta especial, somente com êle sendo custeadas as obras na presente Lei determinadas.

Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de setembro de 1949

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito

Referendada pela Resolução n° 50 da Assembléia Legislativa do Estado (Of. 268/49).