Lei:Nº 00443
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 443
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica desapropriado ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado, por utilidade pública e por interessar a construção da Ponte do Derbi, o prédio nº 386, sito á rua do Benfica, na Madalena, bairro dos Afogados.
Art. 2° A presente desapropriação fica avaliada em oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00).
Art. 3° A despesa decorrente da presente Lei séra efetuada por conta do empréstimo de trinta milhões de cruzeiros (Cr$ 30.000.000,00) que o Municipio do Recife contrairá com o Govêrno do Estado.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de setembro de 1949
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito