Lei Nº 00445

Lei:Nº 00445

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 445

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica desapropriada por utilidade pública, ad-referendum da Assembléia Legislativa, a parte do terreno localizado nos fundos da Igreja Presbiteriana, na rua da Palma, necessária ao alinhamento da mesma rua.

Art. 2º O Prefeito pedirá a abertura do crédito necessário ao cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de setembro de 1949

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito