Lei:Nº 00445
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 445
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica desapropriada por utilidade pública, ad-referendum da Assembléia Legislativa, a parte do terreno localizado nos fundos da Igreja Presbiteriana, na rua da Palma, necessária ao alinhamento da mesma rua.
Art. 2º O Prefeito pedirá a abertura do crédito necessário ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de setembro de 1949
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito