Lei:Nº 00471
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 471
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife, aporá placas numéricas, em todas as casas do Município do Recife dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 2° A despesa com o cumprimento da presente, correrá a conta da verba “Obras Novas”, do orçamento vigente.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de setembro de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente