Lei:Nº 00484
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 431
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o credito especial de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00) para ocorrer à despesa com a execução da Lei n° 396 de 11 de junho de 1949.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente