Lei Nº 00489

Lei:Nº 00489

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI Nº 489

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado cinquenta por cento (50%), do débito que Áurea de Albuquerque Melo, tem para com a Fazenda Municipal.pelo não pagamento dos impostos de sua, casa à rua da Esperança nº 9 em Ateias.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente