Lei:Nº 00489
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 489
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado cinquenta por cento (50%), do débito que Áurea de Albuquerque Melo, tem para com a Fazenda Municipal.pelo não pagamento dos impostos de sua, casa à rua da Esperança nº 9 em Ateias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente