Lei:Nº 00502
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 502
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) anuais, a subvenção da ESCOLA PAROQUIAL DE AGUA FRIA.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950 e correrá por conta da rubrica “AUXILIOS PARA FINS CULTURAIS”.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recite, em 10 de outubro de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente