Lei Nº 00520

Lei:Nº 00520

Ano da lei:1949

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LEI N° 520

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam perdoados todos os débitos, até o exercício de 1948, que para com a Fazenda Municipal têm ,os contribuintes lnês de Almeida, proprietária da casa n.° 192 sita á rua Joaquim Nabuco no Pina; Amelia Canel Cavacanti, proprietária da casa n.º 59, sita na rua Frei Jaboatão, Tôrre; Judith Marçal de Chaps, proprietária da casa n.º 433. Sita na rua da Regeneração, Agua Fria; Hilda Bezerra Pontes, proprietária da casa n.° 637, sita na rua do Triunío. Arruda; Aurea Antonia dos Santos, proprietária da casa n.º 35, sita na rua do Cajueiro, Agua Fria; Elisa Ribeiro Costa; proprietária da casa n.° 3.158, sita na Av. Caxangá; Julia do Carmo Miranda, proprietária da casa n. 1034 sita na rua da Regeneração Beberibe;Rosa Guimarães Gomes proprietária da casa n.º 626, na rua de São João, Afogados; Senhoria Veloso Freire, proprietária da casa de n.º 30 sita na rua 2 de Fvereiro Casa Amarela: Olegaria Gomes do Nascimento proprietária da casa n.458 sita na rua Marquês de Baependi, Campo Grande; Dominice Pinto de Campos proprietária da casa n. 58 sita a rua Luiz Sales. Areias; Josefa Maria de Araujo, proprietária da casa n.º 266 de Higiene, á rua 26 de Março : Maria Luiza da Silva,proprietária da casa n.º65 sita na Estrada do Bartolomeu, Casa Amarela, Pôço; Severina Miranda,herdeira; Poço: Aurea Veloso Pereira,proprietária da casa n. 155, sita na rua Odorico Mendes, Campo Grande; Sofia da Silva Cabral proprietária da casa n.51 sita na rua da União, Mustardinha Afogados.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de outubro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ABUQUERQUE

Presidente