Lei:Nº 00535
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 535
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica subvencionada com nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00) anuais, a Escola Major Guilherme, localizada no Fundão.
Art. 2º As despesas para ocorrer com o artigo 1º, correrão por conta da rubrica “SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS”.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de outubro de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente