Lei Nº 00535

Lei:Nº 00535

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI Nº 535

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica subvencionada com nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00) anuais, a Escola Major Guilherme, localizada no Fundão.

Art. 2º As despesas para ocorrer com o artigo 1º, correrão por conta da rubrica “SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS”.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de outubro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente