Lei Nº 00556

Lei:Nº 00556

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI Nº 556

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife, abrirá o crédito especial de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00) destinado á compra de estreptomicina para as pessôas necessitadas e reconhecidamente pobres, durante o resto do presente exercício.

Art. 2° Não poderá gozar dos benefícios desta Lei, aquele que não fizer as provas indispensáveis relativas ao estado de sua saúde e ao estado de pobreza.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigôr a partir de 1° de novembro do corrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de novembro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente