Lei:Nº 00556
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 556
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife, abrirá o crédito especial de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00) destinado á compra de estreptomicina para as pessôas necessitadas e reconhecidamente pobres, durante o resto do presente exercício.
Art. 2° Não poderá gozar dos benefícios desta Lei, aquele que não fizer as provas indispensáveis relativas ao estado de sua saúde e ao estado de pobreza.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigôr a partir de 1° de novembro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de novembro de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente