Lei Nº 00563

Lei:Nº 00563

Ano da lei:1949

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LEI Nº 563

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1° Ficam desapropriados por utilidade pública, ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado, para beneficiar os trabalhos de consolidação a serem executados nas paredes do mercado de Santo Amaro, quatro (4) mocambos existentes nos fundos do referido mercado.

Art. 2º Para efeito da indenisação decorrente dêste ato, ficam os mocambos expropriados avaliados em dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000.00), cada um, num montante de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00).

Art. 3° A Prefeitura Municipal do Recife, entrará em entendimento com o Serviço Social Contra o Mocambo para localizar as famílias que ocupam os referidos mocambos em casa de propriedade da referida autarquia.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de novembro de 1949

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito