Lei Nº 00656

Lei:Nº 00656

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI Nº 656

N. B. - Trata-se do orçamento para 1950, impresso em separado.

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1950

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

RECEITA

Art. 1º A receita do Município do Recife para o exercício financeiro de 1950 é orçada em cento e um milhão seiscentos e noventa e cinco cruzeiros (Cr$ 101.695.000,00) e será arrecadada de acordo com a descriminação abaixo:

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

PARCIAL

RECEITA EFETIVA

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

       
 

a) Impostos:

       

0111 -

Imposto Territorial

       

0111-1 -

Imposto Territorial Urbano

 

600,00

   

0121 -

Imposto Predial

       

0121-1 -

Imposto Predial

11.650.000,00

     

0121-2 -

Imposto sobre construções paradas

10.000,00

     

0121-3 -

Imposto de Mocambo

15.000,00

     

0121-4 -

Imposto de Cr$ 100,00 por mocambo

30.000,00

11.605.000,00

   

0173 -

Imposto sobre Indústria e Profissões

 

50.000.000,00

   

0183 -

Imposto de Licença

       

0183-1 -

Imposto de licença para funcionamento

1.000.000,00

     

0183-2 -

Imposto de letreiros

150.000,00

     

0183-3 -

Imposto de Publicidade e Anúncios

260.000,00

     

0183-4 -

Imposto de Empanadas e toldos

10.000,00

     

0183-5 -

Imposto de Guindastes e dispositivos de Embarque

3.000,00

     

0183-6 -

Imposto de venda de peixes em viveiros

1.000,00

     

0183-7 -

Imposto de gado abatido

475.000,00

     

0183-8 -

Imposto para venda de artigos carnavalescos

5.000,00

     

0183-9 -

Imposto para venda de fogos permitidos

20.000,00

     

0183-10 -

Imposto para negociações avulsas de madeira, carvão, etc...

140.000,00

     

0183-11 -

Imposto para venda em embarcações e margem dos rios

3.000,00

     

0183-12 -

Imposto de estacionamento

1.500.000,00

     

0183-13 -

Imposto de tráfego de carros e automóveis fúnebres

500,00

     

0183-14 -

Matricula de cães

500,00

     

0183-15 -

Matrículas de vendedores ambulantes

200.000,00

     

0183-16 -

Matrículas de Trabalhadores e engraxadores etc..

30.000,00

     

0183-17 -

Imposto de baixa de capim

1.000,00

     

0183-18 -

Imposto de trabalhos nas vias públicas

1.000,00

     

0183-19 -

Imposto pra vender fumo

90.000,00

     

0183-20 -

Imposto para vender bebidas alcoólicas

20.000,00

3.900.000,00

   

0197 -

Imposto de Selo:

       

0197-1 -

Imposto de selo em estampilhas

 

140.000,00

   

0273 -

Imposto sobre jogos e diversões

       

0273-1 -

Imposto sobre funcionamento de diversões públicas

10.000,00

     

0273-2 -

Imposto sobre ingressos em diversões públicas

1.800.000,00

1.810.000,00

   
 

Total da receita de impostos

 

67.955.000,00

 

67.955.000,00

 

b - TAXAS

       

1154 -

Taxas de Assistência e Segurança Social

 

2.600.000,00

   

1214 -

Taxa de Expediente

       

1214-1 -

Taxa de Expediente e Emolumentos

 

1.100.000,00

   

1234 -

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

       

1234-1 -

Taxa de licença para construções, reconstruções e acréscimos de prédios

1.000.000,00

     

1234-2 -

Taxa de numeração de prédios, ambulantes, etc...

30.000,00

     

1234-3 -

Taxa de aferição de balanças, pesos e medidas

250.000,00

     

1234-4 -

Taxa de Iluminação

2.500.000,00

3.780.000,00

   

1241 -

Taxa de Limpeza Pública

       

1241-1 -

Taxa de Limpeza Pública e Saneamento

 

7.000.000,00

   

1261 -

Taxa e melhoramentos

       

1261-1 -

Contribuição de calçamento

 

1.800.000,00

   
 

Total da Receita das Taxas

 

16.280.000,00

 

16.280.000,00

 

Total da receita tributária

 

84.235.000,00

 

84.235.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

       

2010 -

Renda Imobiliária

       

2010-1 -

Investiduras de terrenos

100.000,00

     

2010-2 -

Renda do Teatro Santa Isabel

1.000,00

     

2010-3 -

Aluguel de próprios municipais

94.000,00

195.000,00

   

2020 -

Renda de Capitais

 

20.000,00

   
 

Total da Receita Patrimonial

 

215.000,00

 

215.000,00

 

RECEITAS DIVERSAS

       

4110 -

Receita de mercados, feiras e matadouros

       

4110-1 -

Rendas dos Mercados Públicos e Feiras

3.000.000,00

     

4110-2 -

Renda do Matadouro

2.600.000,00

5.600.000,00

   

4120 -

Receita de Cemitérios

 

390.000,00

   

4130 -

Receita de combustíveis e lubrificantes

       

4130-1 -

Quota a ser distribuída pelo Departamento de Estradas de Rodagem

 

2.000.000,00

   
 

Total da Receitas Diversas

 

7.000.000,00

 

7.000.000,00

 

Total da Receita Ordinária

 

92.440.000,00

 

92.440.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

       

6120 -

Cobrança de Dívida Ativa

   

7.500.000,00

 

6130 -

Receita de exercícios anteriores

 

500.000,00

   

6140 -

Receita de Indenização e restituições

   

15.000,00

 

6200 -

Contribuições Diversas

       

6200 -

Contribuição de Cemitério dos Ingleses

 

15.000,00

   
 

b - TAXAS

       

6210 -

Multas

       

6210-1 -

Multas por indevida retenção das rendas

150.000,00

     

6210-2 -

Multas por infração de leis

60.000,00

210.000,00

   

6230 -

Eventuais

       

6230-1 -

Receita Eventual

1.000.000,00

     

6230-2 -

Venda de Sub-produtos da Limpeza Pública

15.000,00

1.015.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

1.740.000,00

7.515.000,00

9.255.000,00

TOTAL GERAL

 

94.185.000,00

7.515.000,00

101.695.000,00

 

RESUMO

 

Receita Tributária

       

Impostos

67.955.000,00

     

Taxas

16.280.000,00

84.235.000,00

82,8%

 

Receita Patrimonial

 

215.000,00

0,2%

 

Receita Diversas

 

7+990.000,00

7,9%

 

Receita Ordinária

 

92.440.000,00

90,9%

 

Receita Extraordinária

 

9.255.000,00

9,1%

 

TOTAL DA RECEITA

 

101.695.000,00

100,0%

 

RECEITA INSTRUÇÕES

Os impostos e taxas municipais serão cobrados tendo em vista as normas e disposições seguintes:

0111-1 O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, criado pela Lei orçamentária nº 965, de julho de 1987, e alterado pela Leis orçamentárias nº 1.015, de junho de 1871 e nº 544, de novembro de 1908, será cobrado dos proprietários de terrenos não edificados, de terrenos não murados, de edificados e não murados e dos que contenham mocambos ou ruínas. O imposto Territorial Urbano é proporcional ao valor normal do imóvel e será cobrado de acordo com a tabela constate no Livro I, Título 1, Art. 2º do Código Tributário do Município.

0121-1 O IMPOSTO PREDIAL OU DÉCIMA, transferido para o Município em 1936, de acordo com o decreto orçamentário nº 332, de dezembro de 1935, incide sobre todos os prédios situados no Município sejam quais forem o destino ou forma dos mesmos e a matéria empregada na sua construção, exceto os mocambos que ficam sujeitos a um imposto especial. O imposto predial que é cobrado por semestre, será calculado na base de dez por cento (10%) sobre o valor locativo que representam a renda anual, verificada ou arbitrada, do prédio. Os prédios de valor locativo até (Cr$ 12.000,00) doze mil cruzeiros que servirem de residência aos seus proprietários gozarão do abatimento de vinte por cento (20%) no imposto predial, caso o pagamento se efetue no prazo da respectiva chamada. (Vide Livro I, Título II, Art. 10° do Código Tributário do Município).

0121-2 O IMPOSTO SOBRE CONSTRUÇÕES PARADAS, criado pela Lei orçamentária nº 865, de outubro de 1916, recai sobre as construções ou reconstruções que não tiverem sido incluídas dentro do prazo das respectivas licenças, pagando os respectivos proprietárias o imposto de terreno não edificado e acrescido da multa de (10%) dez por cento. (Livro 1, Titulo 2°, Art. 49, do Código Tributário do Município).

121-3 O IMPOSTO DE MOCAMBO, criado pela Lei orçamentária n° 166, de dezembro de 1897, recai sobre todos os mocambos alugados ou habitados pelos respectivos proprietários e será cobrado mensalmente, nas 1ª, 2ª e 3ª zonas trimestralmente, na 4ª zona (Livro 1, Título 2.°, Art. 51 do Código Tributário) de acordo com a tabela seguinte:

Nas 1ª e 2ª zonas

Cr$ 100,00

Na 3ª zona

Cr$ 80,00

Na 4ª zona

Cr$ 40,00

0121-4 O IMPOSTO DE Cr$ 100,00 POR MOCAMBO, localizado em terrenos pertencentes a terceiros, criado pelo decreto nº 181 de junho de 1939, será cobrado nos termos do decreto municipal nº 181. Pelo decreto nº 473, de 19 de setembro de 1946, a cobrança desse imposto foi suspensa por (3) três anos (Livro I, Titulo 2º, Art. 56, do Código).

0173- O IMPOSTO SOBRE INDUSTRIA E PROFISSÕES, transferido para o Município em 1936, de acordo com o decreto orçamentário n° 332, de dezembro de 1935, é devido por todos àqueles que no Município exerçam comércio, indústrias e profissões de qualquer natureza, arte ou ofício, seja individualmente ou em sociedade de qualquer espécie.

O imposto sobre Indústrias e Profissões, será lançado a base de seis décimos por cento (0,6%) sobre o movimento comercial ou industrial verificado no exercício anterior e constará de duas contribuições: uma variável e outra fixa: A parte fixa será cobrada obedecendo as seguintes tabelas:

PROFISSÕES

Cr$

1-Advogado

250,00

2-Agente de leilão

500,00

3-Agente ambulante de Companhia de Seguros, Capitalização ou outra qualquer natureza

100,00

4-Agrônomos

200,00

5-Agrimensor

150,00

6-Ajudante de despachante

100,00

7-Arquiteto

250,00

8-Corretor

600,00

9-Caixeiro Despachante

150,00

10-Despachantes

250,00

11-Dentistas

250,00

12-Eletricista

50,00

13-Enfermeiro

50,00

14-Engenheiro

250,00

15-Farmacêutico

100,00

16-Fotógrafo (sem estabelecimento)

50,00

17-Guarda Livros ou Perito Contador

100,00

18-Intérprete

100,00

19-Médico

250,00

20-Mestre de Obras

150,00

21-Manicura e Pedicura

50,00

22-Massagista

50,00

23-Procuradores ou Encarregados de Negócios de Terceiros

200,00

24-Químico

200,00

25-Solicitador

150,00

26-Veterinário

100,00

OBSERVAÇÃO: Quando o agente mantiver depósito de móveis ou de outras mercadorias na respectiva agência ou escritório ficará sujeita a mais 50% sobre o imposto de nº 2, da presente tabela:

ESPECIFICAÇÕES

 

1 - Agências, sucursais ou Companhias de navegação e consignatários: 0,6%, sobre o movimento de vendas de passagens e cargas em ordem crescente de Cr$ 100,00.

 

2 - Armazéns, de compra de algodão, cereais, café, mamona, couro, peles, courinhos, quando não efetuarem as vendas no mesmo local: 0,60% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00

 

3 - Agências, Companhias cinematográficas e sucursais: 0.6%, sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

 

4 - Agência de publicidade e anúncios de qualquer espécie: 0,6% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

 

5 - Agentes, sub-agentes, gerentes, prepostos e superintendência de filiais de companhia ou empresas de Seguros de Vida, marítimos, terrestres e de acidentes e agentes de Companhias cinematográficas, bem como companhias de navegação marítima, fluvial e aérea, comissões pro labore e gratificações ate Cr$ 100.000,00 taxas 1%: sobre o que exceder até Cr$ 200.000,00 taxas de 1.1/2%, sobre o que exceder de Cr$ 200.000.00 taxa de 2% em ordem crescente de Cr$ 100,00.

 

6 - Agentes, representantes, pracistas ou vendedores que não mantenham depósito de mercadorias:

 

7 - BARBEARIAS:

 

De mais de 5 cadeiras

800,00

De 4 a 5 cadeiras

600,00

De 2 a 3 cadeiras

200,00

Por unidade excedente

60,00

De duas cadeiras, quando localizadas em prédios situado na quadra rural

80,00

Por unidade excedente

20,00

8 - Bancos, agências de bancos, casas bancárias e filiais de estabelecimentos que façam transações bancárias: Cr$ 0.90 por cada Cr$ 1.000,00 sobre o total do ativo verificado no último balanço correspondente ao ano anterior.

 

9 - Companhias, filiais, agências ou representantes de Seguro de Vida, terrestres, marítimos e acidentes pessoais, três por cento (3%); acidentes do trabalho, dois por cento (2%) tudo cobrado sobre o total dos prêmios efetivamente recebidos em ordem crescente de Cr$ 100,00.

 

10 -Caixas Construtoras:

 

1 - Ordem (movimento de prêmios superiores a Cr$ 500.000,00)

2.000,00

2 - Ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 250.000,00 até Cr$ 500.000,00)

1.000,00

3 - Ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 250.000,00)

500,00

4 - Ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 50.000,00 até 100.000,00)

300,00

5 - Ordem (movimento de prêmios até 50.000,00)

150,00

11 - Casas ou empresas de diversões:

 

0,6%, sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00

 

12 - Casas de Bilhar:

 

Pelo primeiro Bilhar

400,00

De cada excedente

200,00

13 - Casas de Apartamento:

 

1ª ordem

2.000,00

2ª ordem

1.500,00

3ª ordem

1.000,00

4ª ordem

500,00

5ª ordem

250,00

6ª ordem

120,00

14 - Compradores de madeiras, dormentes, lenha e carvão por conta de terceiros, tenham ou não estabelecimentos:

 

1ª ordem

3.000,00

2ª ordem

2.000,00

3ª ordem

1.000,00

15 - Diretores, superintendentes, inspetores ou gerentes de bancos e sociedades anônimas, inclusive as suas filiais, de sociedade por ações ou quotas, de responsabilidade limitada e depositários de firmas, qualquer que seja o negócio que explorem: Comissões, pró-labore ou gratificações até Cr$ 100.000,00 taxa de 1%; sobre o que exceder até Cr$ 200.000,00 taxa de 1,½%; sobre o que exceder de Cr$ 200.000,00 taxa de 2% - em ordem crescente de Cr$ 100,00

 

16 - Empresas proprietárias de alvarengas:

 

Por tonelada

5,60

17 - Empresas proprietárias de rebocadores ou lanchas:

 

Por tonelada

17,60

18 - Estábulos:

 

1ª ordem

600,00

2ª ordem

400,00

3ª ordem

200,00

4ª ordem

120,00

5ª ordem

60,00

19 - Empresas, firmas, companhias, empreiteiros ou construtores de obras por administração, tenham ou não escritórios: 0,6% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00

 

20 - Empresas, firmas ou companhias que explorem serviços de instalações elétricas: 0,6% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00

 

21 - Empresas, firmas ou companhias de transporte de passageiros, qualquer que seja a espécie de veículo:

 

Por veículo

200,00

22 - Empresas, firmas, ou companhias de transporte de cargas qualquer que seja a espécie de veículo:

 

1ª ordem

800,00

2ª ordem

600,00

3ª ordem

400,00

4ª ordem

200,00

5ª ordem

100,00

23 - Estabelecimentos destinados ao recolhimento de mercadorias pertencentes à terceiros: 0,6% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00

 

24 - Garagens de alugueres para veículos de praça ou particulares:

 

1ª ordem

400,00

2ª ordem

200,00

3ª ordem

100,00

25 - Lavanderias: 0,6% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00

 

26 - Oficinas em geral onde não haja venda de mercadorias: 0,6% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00

 

27 - Prensas de algodão, quando se limitarem a esse mister:

 

1ª ordem

4.000,00

2ª ordem

2.000,00

3ª ordem

1.000,00

28 - Recebedores ou importadores de pólvoras, dinamite ou outros de procedência estrangeira:

 

1ª ordem

4.000,00

2ª ordem

2.000,00

3ª ordem

1.000,00

29 - Sociedades ou agência de mutualidade e capitalização: 0,6% sobre a cobrança total dos títulos em ordem crescente de Cr$ 100,00.

 

30 - Estabelecimentos ou negócios não classificados e não sujeitos ao pagamento do imposto na parte variável:

 

1ª ordem

20.000,00

2ª ordem

15.000,00

3ª ordem

10.000,00

4ª ordem

8.000,00

5ª ordem

6.000,00

6ª ordem

4.000,00

7ª ordem

2.000,00

8ª ordem

1.500,00

9ª ordem

1.000,00

10ª ordem

500,00

11ª ordem

300,00

12ª ordem

120,00

Observação: As empresas de transporte, quando explorarem simultaneamente serviços de passageiros e cargas, pagarão imposto de acordo com o nº 21.

0183-1 O IMPOSTO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO, criado pela lei orçamentária nº 79, de maio de 1839, que é cobrado semestralmente, incide sobre os estabelecimentos comerciais e industriais e os escritórios e consultórios dos profissionais liberais que se instalarem no município ou que sofreram alterações. O imposto de licença para funcionamento será cobrado de acordo com o Livro I, Título 4º, Art. 96 do Código Tributário Municipal e tabela abaixo:

Gênero de Negócio

IMPOSTO

 

Mínimo

Máximo

- A -

Cr$

Cr$

Adição de novo ramo de negócio

50,00

10.000,00

Açougues

100,00

1.000,00

Aguardente ou álcool (enchimento de)

500,00

10.000,00

Aguardente (engarrafamento de, em pequena escala)

200,00

1.000,00

Álcool desnaturado (casa de vender)

200,00

3.000,00

Alfaiatarias

300,00

5.000,00

Aluguel (casa de automóveis, motocicletas e bicicletas)

100,00

5.000,00

Algodão (prensas, armazéns de compras, vendas e inspeção de caroços)

2.000,00

25.000,00

Ampliação (de estabelecimentos comerciais e industriais)

100,00

5.000,00

Anúncios (agências ou empresas de)

500,00

5.000,00

Anil (fábrica de)

200,00

1.000,00

Armarinho (veja armazém ou loja de miudezas)

   

Arreios (para animais loja de)

200,00

5.000,00

Açúcar (armazém de)

1.000,00

30.000,00

Automóveis, peças e acessórios (casa de vender)

3.000,00

30.000,00

Aves (casa de vender)

100,00

1.000,00

Aviamento para calçado (loja de)

300,00

3.000,00

- B -

   

Bar

300,00

20.000,00

Bancos e Casas Bancárias

5.000,00

100.000,00

Barbearias

50,00

2.000,00

Barracas para aluguel ou mudança de roupas de banho de mar

500,00

20.000,00

Bengalas (veja loja de chapéus de sol)

   

Bicicletas ou motocicletas peças e Acessórios (casa de)

500,00

10.000,00

Bilhares (casa de)

200,00

2.000,00

Biscoito (fábrica de)

500,00

20.000,00

Bolos (fábrica ou casa de vender)

50,00

500,00

Bombons (fábrica ou casa de vender)

300,00

5.000,00

Bonés (fábrica de)

100,00

1.000,00

Borracha (fábrica ou casa de vender artefatos)

300,00

5.000,00

Brinquedos (fábrica ou casa de vender)

100,00

5.000,00

- C -

   

Café (venda ou xícara)

100,00

2.000,00

Caixas (fábrica em geral de)

100,00

2.000,00

Cal (armazém de)

300,00

3.000,00

Calçados (fábrica ou casa de vender)

200,00

10.000,00

Caldo de cana

50,00

2.000,00

Camisas (fábrica de)

500,00

10.000,00

Camas de ferro (fábrica ou casa de vender)

500,00

5.000,00

Câmbio (casa de)

1.000,00

10.000,00

Carimbos (fabrica ou casa de vender)

200,00

5.000,00

Carnes preparadas (casas de vender)

200,00

2.000,00

Carvoarias

200,00

3.000,00

Carvão animal (fábrica de)

500,00

5.000,00

Carvão de pedra (armazém de)

2.000,00

20.000,00

Cartas de jogar (fábrica ou casa de vender)

1.000,00

30.000,00

Cercas de madeira (fábrica de)

100,00

2.000,00

Cerâmicas e Olarias

1.000,00

20.000,00

Cereais (armazém ou casa de beneficiar)

200,00

8.000,00

Cerveja (fábrica ou casa de vender)

5.000,00

40.000,00

Chá e bebidas não alcoólicas (casa de vender)

200,00

5.000,00

Chapéus (fábrica ou casa de vender)

500,00

20.000,00

Chapéus de sol e bengalas (loja ou fábrica de)

500,00

10.000,00

Chocolates (fábrica ou casa de vender)

500,00

8.000,00

Cigarros, charutos e outros artigos para fumantes (fábrica ou casa de vender)

1.000,00

30.000,00

Cinematografia (empresa ou agencia de empresa de)

1.000,00

20.000,00

Cinematografia e fotografia (casa de vender artigo de)

500,00

10.000,00

Cinemas e teatros

500,00

10.000,00

Cirurgia (casa de vender instrumento de)

500,00

10.000,00

Cocheiras e estábulos

100,00

2.000,00

Cofres e fogões (fábrica ou casa de vender)

500,00

10.000,00

Colchoarias

100,00

5.000,00

Condimentos (fabrica de)

200,00

2.000,00

Confeitarias

300,00

5.000,00

Curtumes e surragens

1.000,00

20.000,00

Costuras (veja casa de moda)

   

Couros (armazém de)

1.000,00

15.000,00

Couros (fábrica ou loja de artefatos)

300,00

8.000,00

- D -

   

Discos (casa de vender)

500,00

5.000,00

Doces (fábrica de)

200,00

20,000,00

Drogarias e farmácias

250,00

30.000,00

Depósito fechado (para funcionamento anual)

100,00

2.000,00

Eletricidade (casa de vender artigo de)

500,00

25.000,00

Empresas construtoras

500,00

20.000,00

Escritório de comissão consignações, representações e outros escritórios

400,00

40.000,00

Escultura de qualquer espécie (casa de vender ou fabricar)

200,00

5.000,00

Estamparia

500,00

5.000,00

Estivas em grosso e a retalho, inclusive xarque e bacalhau(armazém ou casa de vender)

300,00

40.000,00

Estopa (fábrica de)

2.000,00

20.000,00

Especiarias

100,00

10.000,00

- F -

   

Farmacêuticos (venda de produtos)

500,00

30.000,00

Farinha de trigo (armazém de)

1.000,00

15.000,00

Fazenda (armazém ou loja de)

500,00

45.000,00

Ferragem (armazém ou loja de)

500,00

50.000,00

Flandres (fábrica ou casa de vender)

200,00

3.000,00

Fósforo (fábrica de)

1.000,00

10.000,00

Fotografias

100,00

3.000,00

Frutas e verduras (armazém ou casa de vender)

80,00

6.000,00

Fundições

500,00

20.000,00

Funerárias (casa de vender)

200,00

3.000,00

- G -

   

Garagens

500,00

5.000,00

Garapeiras e ranchos

100,00

500,00

Gravatas (fábrica de)

300,00

3.000,00

Granjas

200,00

5.000,00

Gelo (fábrica ou casa de vender)

200,00

5.000,00

- H -

   

Hotéis

500,00

10.000,00

- I -

   

Iluminação a gás ou álcool (casa de vender artigo de)

150,00

3.000,00

Imprevistos (estabelecimentos)

100,00

50.000,00

Inflamáveis (armazém de)

1.000,00

40.000,00

Instrumentos musicais (fábrica ou casa de vender)

1.000,00

20.000,00

Instituto de Beleza (casa de ondulações, manicura e pedicura)

200,00

5.000,00

- J -

   

Jóias e relógios (casa de vender)

1.000,00

40.000,00

Jornais e revistas (agências de)

100,00

2.000,00

Jogos e sorteios permitidos (agência ou casa de)

1.000,00

20.000,00

- L -

   

Laboratórios químicos e farmacêuticos

1.000,00

20.000,00

Leiterias

200,00

2.000,00

Leilões (agência de)

500,00

5.000,00

Lavanderias e casa de engomados

200,00

5.000,00

Linhas para cozer (armazém de)

3.000,00

20.000,00

Litografias (veja tipografias)

   

Livrarias e papelarias

500,00

30.000,00

Loterias (casa de vender bilhetes de)

1.000,00

30.000,00

Louças de barro (fábrica ou casa de vender)

100,00

2.000,00

Louças, vidros e agath (loja ou fábrica)

500,00

10.000,00

- M -

   

Manteiga e queijo (fábrica ou casa de vender)

200,00

3.000,00

Máquina de costura (casa de vender)

500,00

10.000,00

Máquina de escrever, calcular

1.000,00

15.000,00

Maquinismo em geral

2.000,00

50.000,00

Madeira (armazém ou casa de vender)

500,00

20.000,00

Molas (fábrica ou casa de vender)

200,00

2.000,00

Marmoarias

300,00

3.000,00

Massas alimentícias (fábrica ou casa de vender)

200,00

20.000,00

Massames (armazém)

500,00

10.000,00

Materiais de construção (armazém de)

1.000,00

30.000,00

Meias (casa de vender)

300,00

5.000,00

Miudezas (armazém ou loja de)

500,00

15.000,00

Modas, costuras e confecções de chapéus (casa de)

500,00

10.000,00

Mosaicos (fábrica ou casa de vender)

1.000,00

10.000,00

Móveis em geral (armazém, fábrica ou loja de)

1.000,00

10.000,00

- N -

   

Navegação (companhias ou agências de companhias)

2.000,00

20.000,00

- O -

   

Objetos usados (casa de vender ou alugar)

200,00

5.000,00

Oficinas diversas (onde não haja venda de artigos)

100,00

5.000,00

Óleos e sabão (fábrica, armazém ou casa de vender)

500,00

30.000,00

- P -

   

Peixarias

50,00

2.000,00

Padaria e pastelaria

300,00

10.000,00

Pães, biscoitos e bolachas (casa de vender)

50,00

1.000,00

Papelarias (veja livrarias)

   

Pensões e casas de cômodos

100,00

2.000,00

Perfumes (fábrica ou casas de vender)

1.000,00

10.000,00

Placas esmaltadas e de qualquer outra natureza (fábrica ou casa de vender)

500,00

5.000,00

Penhores ou compra e venda de cautelas (casa de)

1.500,00

20.000,00

- Q -

   

Quadros, molduras e espelhos (casa de vender ou fabricar)

500,00

10.000,00

Queijo (veja manteiga)

   

Quitanda (veja casa de vender frutas e verduras)

   

- R -

   

Rádios, vitrolas, eletrolas, transmissores e seus pertences (casa de vender)

1.000,00

20.000,00

Recolher (armazem de) ..

1.000,00

10 000,00

Rêdes (fábricas ou casa de vender)

100,00

2.000,00

Refinarias e casa de torrar e moer café ou milho .. ..

500,00

10 000.00

Relógios (veja casa de vender joias)

   

Rendas (casa de vender) .. ..

200,00

10.000,00

Restaurante e casas de pastos

300,00

10.000,00

- S -

   

Saboarias (veja fábrica ou armazem de óleos e sabão)

   

Sacos (fábrica ou casa de vender)

300,00

20.000,00

Sal (trituração ou casas de vender)

200,00

5.000,00

Salgadeiras de couro

1.000,00

10.000,00

Sacos e cereais (armazém ou casa de vender)

100,00

5.000,00

Sédas (veja, tecidos em geral)

   

Seguros (companhias ou agências de companhias)

3 000,00

50.000,00

Serrarias

500,00

20.000,00

Sociedades mútuas (escritórios ou agências de)

500.00

5.000,00

Sorteios de mercadorias (clubes de).

1.000,00

10.000.00

Sorveterias

150,00

5 000,00

- T -

   

Tamancos e saltos de madeira (fábrica de)

100,00

500,00

Tansoarias

100,00

1.000,00

Tecidos em geral (fábrica de)

5.000,00

100.000.00

Tintas (fábrica ou casa de vender)

300,00

5.000,00

Tecidos (fábrica ou loja de artefatos)

300,00

10.000,00

Tinturarias

200,00

2.000,00

Trigo (moinho de)

3.000,00

50.000,00

Tipografias ou litografias

500,00

10.000,00

Transportes (companhias, empresas, ou agências de, inclusive de transporte aéreo)

500,00

50.000,00

- V -

   

Vapores (veja companhias ou agências de companhias d navegação) .. „ .. „

   

Vassouras, espanadores, artigos de palha ou fibra (fábrica ou casa de vender)

100,00

2.000,00

Velas e artigos de cera (fábrica ou loja de)

500,00

20.000,00

Vernizes (fábrica ou casa de vender)

100,00

1.000,00

Vidros (fábrica de)

200,00

10.000.00

Vinagre (fábrica de)

200,00

2.000,00

- X -

   

Xarque (veja armazém ou casa de vender estivas)

   

- Z -

   

Zincogravura (atelier de) . .

200,00

1.000,00

0183 - 2 - O IMPOSTO DE LETREIROS: - Criado pela Lei orçamentária n 1607 de julho de 1881, será cobrado semestralmente, seja qual fôr a época de sua instalação de acôrdo com o Livro I, Título 4.0 Art. 103, do Código e Tabela seguinte:

a) - Letreiros em taboletas ou placas de qualquer espécie sem saliência em qualquer sentido sobre a fachada ou nas vitrinas

60,00

b) - Letreiros em placas, taboletas, discos, figuras ou emblemas não contendo mais de 40 centímetros de saliência em qualquer sentido.

80,00

c) - Letreiros e placas, taboletas, discos, figuras ou emblemas tendo mais de 40 centímetros de saliência em qualquer sentido

150,00

d) - Letreiros colocados nas ombreiras das fachadas das portas não excedendo de (30) trinta por cinquenta (50) centímetros de saliência sábre a fachada

50,00

e) - Letreiros em placas ou tabuletas consistindo apenas na indicação do nome e profissão .. ..Cr$ Os letreiros profissionais pagarão apenas um imposto.

20,00

Os estabelecimentos que tenham mais de um letreiro, pagarão por unidade excedente mais cinquenta (50), por cento de imposto

 

f) - Os letreiros luminosos gozarão de isenção enquanto funcionarem sem defeitos.

200,00

Quando defeituosos seus proprietários serão intimados a corrigi-los no prazo determinado pelo autoridade competénte sábre pena de multa de a

Cr$ 2.000,00

g) - Os letreiros, contendo dizeres peculiares a anúncios pagarão c.s impostos de letreiros e de anúncios.

 

0183 - 3 - O IMPOSTO DE PUBLICIDADE E ANÚNCIOS: - Criada pela lei orçamentária 1607, de julho de 1881, será cobrado semestralmente exceto nos casos especificados na tabela abaixo e tendo em vista o Livro n.º I, Titulo IV Art. 109, do Código.

a) - Cartazes ou anúncios de qualquer espécie ou natureza devidamente colocados em qualquer parte, do estabelecimento de freqüência pública bem como nas ruas, praças, etc., onde forem permitidos, por metro quadrado ou frações de cada exemplar.

20.00

b) - Si tiverem saliência em qualquer sentido até 4;i centímetros, pagarão o duplo da taxa e o quadruplo se a saliência for maior.

 

c) - Si forem colocados, por exemplar e por metro quadrado

0,50

d) - Quando se referirem ao próprio estabelecimento ou artigos nêle vendidos e estiverem colocados internamente a 5 metros da parte de entrada, isentos

 

e) - Programas de cinemas e teatros com anúncios de terceiros desde que não se trate de festivais de caridade e concertos por programa

10,00

f) - Cartazes ou anúncios impressos em avulsos não excedentes de uni metro quadrado, distribuídos em estabelecimentos de freqüência pública, bem como nas ruas, praças, etc., cada fórmula

40,00

Contendo anúncios de vários estabelecimentos,

de cada uma mais

5,00

g) - Cartazes ou anúncios pintados em muros, paredes, cais ou no interior dos estabelecimentos de frequência pública, inclusive pano de bôca de teatros e cinemas por metro quadrados e por exercício

15,00

h) - Cartazes ou anúncios colocados trimestralmente em bondes de circulação comum para passageiros e em ônibus, por fórmula até um metro quadrado

50,00

Por metro excedente mais

10,00

As fórmulas licenciadas podem ser colocadas em números ilimitado de veiculos e conter anúncios de vários produtos, desde que sejam todos fabricados ou vendidos no mesmo estabelecimento. As fábricas que anunciarem mais de um produto similar e em fórmulas iguais em que variem apenas os dizeres pagarão a taxa integral para o primeiro artigo e terão abatimento de 50, para os demais.

 

i) Veículos ou indivíduos conduzindo cartazes ou alegorias por dia.

20,00

Durante o carnaval por dia

50,00

j) - Anúncios pintados em veículos de 4 rodas, por veículos e por ano

60,00

Anúncios pintados em veículos de duas rodas, por veículos e por ano

50,00

Automóveis ou outros qualquer veículos conduzindo auto-falante, por mês

1.000,00

Auto falante, rádios ou vitrolas , colocados nos estabelecimentos comerciais, por mês

500,00

Auto-falante de instalação provisória, em ruas, praças, etc., onde fór permitido não excedendo de 15 dias

500,00

Por mês excedente

600,00

k) - Anúncios ou cartazes colocados diariamente em logradouros públicos com a indicação de espetáculos em teatros, cabarés, bem como exibições cinematográficas, onde forem permitidos:

 

Sendo na lª zona, por ano ...

600.00

Na 2.a zona

400,00

Na 3.a zona

300,00

Na 4.a zona

200,00

l) - Anúncios ou cartazes colocados diariamente em ruas praças e avenidas com indicação de espetáculos em circos e parques, pagarão 25% dos impostos constantes das alíneas anteriores

 

m) - Anúncios ou reclames luminosos obedecendo as normas estabelecidas para letreiros luminosos

Isento

n) - Anúncios pintados em faixas de pano atravessando ruas, em plano superior a rêde de tração elétrica durante o período de trinta dias por metros quadrados e somente onde fôr permitidos.

200,00

o) - Anúncios artísticos em árvores ou praças em que sejam permitidos, cada exemplar, por ano

100,00

p) - Anúncios em abrigos de árvores de ruas ou avenidas, em que sejam permitidos, por anúncios e por ano.

40,00

q) - Anúncios em cerâmica colocados em muros. casas etc., onde forem permitidos. por metro quadrado, por ano

20,00

r) - Anúncios por meio de propaganda verbal em alegoria ou não por dia

20,00

Sendo em caráter permanente ficará o anúncio sujeito a matrícula por trimestre

50,00

s) - Anúncios ou propagandas efetuadas em exposições, em vitrinas apropriadas pertencentes a estabelecimentos já coletados, mas que se prendem a propaganda de outro, cada um por mês

60,00

N Não sendo pertencente a estabelecimento coletado, por mês Ficando no primeiro caso, o proprietário do estabelecimento responsável pelo pagamento dos respectivos impostos.

60,00

t) - Anúncios por meio de aparelhos cinematográficos:

 

Em caráter provisório até 30 dias

100,00

Por maior espaço de tempo, cada seis meses

300,00

u) - Exposição de automóveis em teatros, cinemas ou outros estabelecimentos de frequência pública, por unidade e por dia .

20,00

Observação:- Os anúncios ou propagandas não especificas dependerão de requerimentos em que será arbitrado o respectivo imposto de

100,00 a 2.000,00

0183 - 4 - O IMPOSTO DE EMPANADAS E TOLDOS, criado pela Lei orçamentária n. 120, de maio de 1843, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Nas 1ª e 2ª zonas

60,00

Nas 3ª e 4ª zonas

40,00

Observação: - As empanadas quando colocadas nas marquises, pagarão 50% do imposto.

0183 - 5 - O IMPOSTO DE GUINDASTE E DISPOSITIVOS DE EMBARQUES - Criado pela lei orçamentária n. 1607, de julho de 1881, será cobrado de acordo com a tabela abaixo:

a) sendo localizado em cais ou logradouros públicos

650,00

b) - Em cais particulares

350,00

c) - As aberturas com grade de ferro em balaustradas de cais ou dispositivos fixos para o serviço privativo de firmas comerciais nos termos das respectivas concessões pagarão por ano

300,00

0183 - 6 - O IMPOSTO DE VENDA DE PEIXES EM VIVEIROS, criado pela lei orçamentária n. 395, de junho de 1856, será cobrado de acordo com a tabela abaixo:

1ª classe

250,00

2ª classe

200,00

3ª classe

100,00

0183 - 7 - O IMPOSTO DE GADO ABATIDO, criado pela lei orçamentária n. 270, de julho de 1850, será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Por cabeça de boi

1,50

Idem de vacas ou novilhas

70,00

Por couro

3,00

Por cabeça de suíno, caprino e ovino

0,50

Observações: Até ulterior deliberação, é permitido o abatimento de vacas e novilhas na base de 10% da quota de cada marchante, pagando nesta hipótese o mesmo imposto do gado vacum, isto é, por cabeça de gado.

0183 - 8 - O IMPOSTO PARA VENDA DE ARTIGOS CARNAVALESCOS, criado pela Lei orçamentária n. 544, de novembro de 1908, será cobrado de acordo com a tabela abaixo:

a) - em estabelecimento situado na 1ª zona

200,00

b) - em estabelecimento situado na 2ª zona

150,00

c) - em estabelecimento situado nas demais zonas

100,00

d) - em estabelecimento de instalação provisória de

200.00 a 500,00

e) - locatário de mercados

50,00

f) - ambulantes

50,00

1183 - 9 - O IMPOSTO PARA VENDA DE FOGOS PERMITIDOS, criado pela lei orçamentária n. 120, de maio de 1843. será cobrado de acordo com a tabela infra:

a) - em estabelecimento situado na 1ª zona

300,00

b) - em estabelecimento situado na 2ª zona

200,00

c) - em estabelecimentos situados nas demais zonas

150,00

d) - em barracas, ou estabelecimentos de instalações provisórias de

300,00 a 1.500,00

e) - Ambulantes

100,00

0183 - 10 - O IMPOSTO PARA NEGOCIAÇÃO AVULSA DE MADEIRAS, CARVÃO, LENHA, ETC., criado pela lei orçamentária n º 1862 de Agôsto de 1885, será cobrado tendo em vista a tabela abaixo:

a) - para vender a margem dos rios, em qualquer das zonas, e nas estações de estradas de ferro, de

200,00 a 1.000,00

b) - por carro de madeira de qualquer espécie extraídas das matas localizadas no Município, embarcadas nas estações de estrada de ferro ou colocadas ao longo das linhas.

30,00

c) - por cargas de travetas, enxames, caibros e ripas

2,00

d) - por carga de carvão vegetal

2,00

e) - por carga de lenha

2,00

Observações: Os carros que trata a alínea <B> pagarão o duplo quando forem de lotação superior a 5.000 quilos.

0183 - 11 - O IMPOSTO PARA VENDA, EM EMBARCAÇÕES A MARGEM DE RIOS, criado pela Lei orçamentária n. 1862, de agosto de 1885, será cobrado na forma seguinte:

Por carregamento

 

em grandes embarcações

15,00

em pequenas embarcações

7,00

0183 - 12 - O IMPOSTO DE ESTACIONAMENTO, criado pela Lei orçamentária n. 166, de dezembro de 1897,será cobrado de conformidade com o Livro 1, Titulo 4º, Art. 131, do Código Tributário do Município.

0183 - 13 - O IMPOSTO DE TRAFEGO DE CARROS E AUTOMÓVEIS FÚNEBRES, criado pela Lei orçamentária n. 1121, de junho de 1873, será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

a) - carros ou automóveis de luxo

400,00

b) - carros ou automóveis de 1ª classe

100,00

c) - carros ou automóveis de 2ª classe

30,00

d) - carros ou automóveis de 3ª classe

20,00

Observações: Quando os enterramentos forem de crianças, as quantias acima serão recolhidas pela metade. As carretas pertencentes às casas funerárias ficam sujeitas às mesmas contribuições da tabela acima, de acordo com a classificação do enterro.

0183 - 14 - Matriculas de Cães, criadas pela Lei orçamentária n. 120, de maio de 1843, serão cobradas de conformidade com o Livro I, Titulo 4º do Art. 141, do Código Tributário do Município.

0183 - 15 - As Matriculas de Vendedores Ambulantes, criadas pela Lei orçamentária n 24, de junho de 1836, serão cobradas de acordo com a tabela abaixo:

1) Artefatos de couros, osso e tartaruga.

25,00

2) - Artigos de palha, flandres, barro, papel, cipó e madeira.

25,00

3) - Artigos para fumantes

100,00

4) - Aves

30,00

5) -Abacaxis (temporada)

70,00

6) - Carnes de suínos, inclusive toucinho e lingüiça

30,00

7) - Carvão

10,00

8) - Chinelas e sandálias

30,00

9) - Confecção como agasalhos objetos de fantasia, vestidos, roupas, capas de borracha ou gabardine e semelhantes:

 

1ªordem

1.000,00

2ª ordem

500,00

10) -Bebidas em geral:

 

1ª ordem

1.000,00

2ª ordem

600,00

11) - Botequim:

 

1ª ordem

300,00

2ª ordem

200,00

12) - Barbearias

50,00

13) - Cereais:

 

1ª) ordem

700,00

2ª) ordem

500,00

14) - Calçados populares

60,00

15) - Conserto de calçados

30,00

16) - Estivas em geral:

 

1ª ordem

80,00

2ª ordem

60,00

17) - Sombrinhas, chapéus de sol, forros, chapéus, para homens e senhoras, colchas. lençóes e semelhantes:

 

1ª ordem

350,00

2ª ordem

200,00

18) - Doce, bolos, pães, cuscús, bombons, refrescos, sorvetes, caldo de cana, vos e selemelhantes

10,00

19) - Tecidos de seda:

 

1ª ordem

1.500,00

2ª ordem

700,00

20) - Fazenda em geral, inclusive tecidos de linho ou lã:

 

1ª ordem

1.000,00

2ª ordem

700,00

21) - Fazendas em cortes, casemiras, brins e tricolines:

 

1ª ordem

800,00

2ª ordem

500,00

22) - Fazendas grosseiras:

 

1ª ordem

120,00

2ª ordem

70,00

23) - Fazendas grosseiras (retalhos)

40,00

24) - Fressuras

10,00

25) - Frutas estrangeiras

50,00

26) - Frutas nacionais, hortaliças, leite, verduras, flores, raízes, roletes, condução dágua e compradores de garrafas, caixões, latas e barris

5,00

27) - Flores, de procedência estrangeira

30,00

28) - Fumo em rôlo

30,00

29) - Gêneros alimentícios, carnes preparadas, queijos, café, salsichas e semelhantes

40,00

30) - Joias e objetos finos da artes

3.000,00

31) - Madeira em carga

8,00

32) - Meias, gravatas e lenços:

 

1ª ordem

100,00

2ª ordem

30,00

33) - Louças, ferragens, objetos de agath ou vidro, estatuetas, quadros, cutelarias e semelhantes

200,00

34) - Miudezas e quinquilharias em geral:

 

1ª ordem

250,00

2ª ordem

150,00

3ª ordem

50,00

35) - Ouro, prata, joias, objetos de artes usados (compradores)

200,00

36) - Peixes crustáceos e pássaros

15,00

37) - Perfumes:

 

1ª ordem

250,00

2ª ordem

150,00

38) - Rêdes, rendas e labirintos

50,00

39) - Revistas e livros em carrocinhas

60,00

40) - Soldadores e latoeiros

15,00

41) - Vendedores de animais:

 

1ª ordem

200,00

2ª ordem

100,00

   

0183 - 16 - As Matriculas de Talhadores, Engraxadores, etc., criadas pela Lei orçamentária n. 1862, de agosto de 1885, serão cobradas pela forma seguinte:

a) - Amoladores

25,00

b) - Carregadores

10,00

c) - Engraxadores de sapatos

30,00

d) - Magarefes

10,00

e) - Talhadores

30,00

f) - Marchantes

300,00

g) - Fotógrafos ambulantes

50,00

h) - Imprevistos, de

50,00 a 600.00

0183 - 17 - O IMPOSTO DE BAIXA DE CAPIM, criado pela Lei orçamentária n. 1015, de junho de 1871, será cobrado de conformidade com o Livro I, Titulo 4º, Art. 186 do Código Tributário do Município.

0183 - 18 - O IMPOSTO DE TRILHOS NAS VIAS PÚBLICAS, criado pela Lei orçamentária n. 1, de fevereiro de 1893, será cobrado de conformidade com o Livro I, Titulo 4º Art 189, do Código Tributário do Município.

0183 - 19 - O IMPOSTO PARA VENDER FUMO, criado pela lei orçamentária n. 166, de dezembro de 1897, será cobrado de conformidade com o Livro I, Título 4º, Art. 190, do Código Tributário do Município.

0183-20- O IMPOSTO PARA VENDER BEBIDAS ALCOOLICAS, criado pela Lei orçamentária n. 166, de dezembro de 1897, será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

a) licença para vender bebidas durante 3 dias de carnaval, em estabelecimentos já coletados:

 

Na 1ª zona

Cr$ 300,00

Na 2ª zona

Cr$ 250,00

Na 3ª zona

Cr$ 150,00

Na 4ª zona

Cr$ 100,00

b) Licença para vender bebidas durante os três dias de carnaval em estabele cimentos de instalação provisória e, porisso mesmo, não sujeitos a coleta:

 

Na 1ª zona

Cr$ 500,00

Na 2ª zona

Cr$ 350,00

Na 3ª zona

Cr$ 250,00

Na 4ª zona

Cr$ 200,00

c) - Licença para vender bebidas em pastoris e outros divertimentos populares, durante o período dos mesmos divertimentos:

 

Na 1ª zona

Cr$ 250,00

Na 2ª zona

Cr$ 150,00

Na 3ª zona

Cr$ 120,00

Na 4ª zona

Cr$ 80,00

d) - Licença para vendar bebidas em barracas instaladas a titulo precário, em locais permitidos:

 

Na 1ª zona

Cr$ 400.00

Na 2ª zona

Cr$ 200,00

Na 3ª zona

Cr$ 150,00

Na 4ª zona

Cr$ 100,00

e) - Licença para vender bebidas em estabelecimento provisório por prazo não excedente a seis meses, de Cr$ 100,00 a Cr$ 2.000,0

 

f) - Licença para vender bebidas em buffet de sociedades recreativas, desportivas inclusive clubes carnavalescos, por ano Cr$ 150,00 a Cr$ 350,00 Somente pelo carnaval de Cr$ 50,000 a Cr$ 200,00

 

g) - Licenças para vender bebidas em pequenas barracas provisórias, durante qualquer festividade, não excedendo de 15 dias Cr$ 200,00

 

h) - Licença para vender bebidas em pequenas barracas, durante qualquer festividade que não exceda de 3 dias (barracas provisórias Cr$ 50,00

 

0197-1 - O IMPOSTO DE SELO EM ESTAMPILHAS, criado pela Lei n. 23, de 27 de fevereiro de 1948, incide sôbre todos os papeis e documentos referentes aos serviços públicos municipais. As petições que derem entrada na Prefeitura estão sujeitos apenas ao sêlo municipal. O impôsto de sêlo arrecadado de acôrdo com a tabela abaixo discriminada e tendo em visa o Livro I, Titulo 5º, Art. 194, do Código Tributário.

TABELA

IMPÔSTO DE SÊLO EM ESTAMPILHAS

Atos sújeitos ao impôsto

 

1 - Atestado por qualquer autoridade cão Município, independentemente de petição, excetuado.; aqueles que se referirem ao exercício do cargo para percepção de rendimentos e os que forem passados para percepção de pensões de inativos e para operar nos Institutos de Previdência ou Instituições semelhantes

Cr$ 1,00

2 - Documentos não sujeitos ao sêlo do Município que tenham de ser apresentados a qualquer repartição do Município, por fôlha

Cr$ 1,00

3 - Petições que entrarem em qualquer repartição do Município, em meia fôlha

Cr$ 2,01

4 - Petições de réplicas de quaisquer despachos e petições de recursos administrativos, em meia fõlha

Cr$ 10,00

Em meia fõlha que exceder

Cr$ 5.00

5 - Petições outras anexadas aos respectivos processos administrativos, em meia fõlha

Cr$ 2,00

Em meia fôlha que exceder

Cr$ 1.04

6 - Petições dirigidas ao Prefeito, solicitando favores.ou concessões, em meia fôlha

Cr$ 20,00

Em meia fôlha que exceder

Cr$ 10,00

7 - Petições dirigidas ao Prefeito, solicitando auxilies ou subvenções, em meia fôlha

Cr$ 50,00

Em meia fôlha que exceder

Cr$ 25,00

8 - Petições ou representações solicitando isenções de impostos em meia fôlha

Cr$ 20,00

Em meia folha que exceder

Cr$ 10.00

9 - Petições pedindo registro de titulo de profissional, patente ou carta de qualquer contrato, renovação ou transferência de contrato ou de procuração ou substabelecimento que tiver de produzi efeito em qualquer repartição do Município

Cr$ 5,00

0273 - 1 - O IMPOSTO PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS, criado pela Lei orçamentária n. 1862, de de 1885, será cobrado de acórdo com a tabela abaixa discriminado e tendo em vista o Livro 1, Titulo 6º Art. 221. do Código Tributário.

- A -

 

Automáticas (balanças, máquinas ou qualquer outro aparelho dêste gênero, para verificação do pêso ou fôrça para servir ao público mediante remuneração, cada tema:

 

Nas 1ª e 2ª zonas

Cr$ 100,00

Nas 3ª e 4ª zonas

Cr$ 80,00

- B -

 

Balles públicos, permitidos pela polícia, em estabelecimentos já coletados,cobrando entrada por dia

Cr$ 80,00

Em qualquer outro local, cobrando entrada, por dia

Cr$ 70,00

Baile a fantasia (durante os 3 dias de Carnaval). Em estabelecimento já coletados dia

Cr$ 100,00

Em qualquer outro local, cobrando as entradas cada dia

Cr$ 100.00

Barracas e Bazares de prendas, por dia de funcionamento

Cr$ 40,00

Barracas para a venda de comestíveis, não incluindo os impostos de fumo e bebidas, durante o período de qualquer festividades. por dia

Cr$ 5.00

- C -

 

Carroussel, balanços venezianos ou danglers, (para funcionamento durante o período de qualquer festividade, por dia Cinematógrafos

Cr$10,00

Os estabelecimentos dêste gênero pagarão o Imposto de Indústria e Profissão. Circo: (para funcionamento de companhias equestres e ginástica e profissões acrobáticas) por espetáculo:

 

Na 1ª zona

Cr$ 50,00

Na 2ª zona

Cr$ 30,00

Na 3ª zona

Cr$ 20,00

Na 4ª zona

Cr$ 10,00

- E -

 

Espetáculos avulsos de qualquer gênero, lírico, dramático, ginástica, acrobacia, acrobacia, prestidigitação, etc., sendo as entradas pagas e não sendo efetuadas em estabelecimentos teatrais ou cinematográficos que já tenham pago o imposto para exibição déste gênero por espetáculo:

 

1ª e 2ª zona

Cr$ 40,00

Na 3ª zona

Cr$ 20,00

Na 4ª zona

Cr$ 10.00

- J -

 

Jogos permitidos tais como pim-pam-pum, pesca maravilhosa, bilhar japonês e congêneres, durante o período de qualquer festividade Jogos permitidos (em cassinos e balneários):

Cr$ 35,00

1ª classe

Cr$ 20.000,00

2ª classe

Cr$ 10.000,00

- P -

 

Parque de diversões (instalados em logradouros públicos onde fór permitido) por dia:

 

Na 1ª zona

Cr$ 60,00

Na 3ª zona

Cr$ 40,00

Na 3ª zona

Cr$ 30,00

Na 4ª zona

Cr$ 20,00

Sendo instalados em terreno de propriedade particular:

 

Na 1ª zona

Cr$ 40.00

Na 2ª zona

Cr$ 30,00

Na 3ª zona

Cr$ 20.00

Na 4ª zona

Cr$ 10,00

- T -

 

Tiro ao alvo (licença para funcionamento em qualquer festividade) por dia:

 

Na 1ª zona

Cr$ 15,00

Na 2ª zona

Cr$ 10,00

Na 3 zona e 4ª zona

Cr$ 5,00

Trivoli (licença para funcionamento onde fôr permitido em qualquer festividade) por dia

Cr$ 5.00

I - Para efeito de cobrança dêste impôsto considera-se carroussel o movido a motor e rivolí o movido a mão

 

II - Os divertimentos não previstos pagarão impostos variáveis de Cr$ 30,00 a

Cr$800.00

273 - 2 O IMPOSTO SOBRE ÍNGRESSO EM DIVERSÕES PÚBLICAS, transferido para o Município pelo decreto orçamentário n. 332, de dezembro de 1935, incide sôbre bilhetes de ingressos, em casas de espetáculos e quaisquer outros divertimentos públicos e será cobrado na razão de dez por cento (10%).

Os contribuintes sujeitos a êste impôsto ficam obrigados ao pagamento da taxa adicional de dez por cento (10%) sôbre o mesmo, de acôrdo com a Lei n. 57 de 8 de abril de 1948, (Livro I. Titulo VI. Art. 226, do Código Tributário).

Observação: - Os divertimentos instalados nos parques de diversões ou festas do mesmo gênero, em recinto fechado, pagarão também impôsto desta rubrica com o abatimento, porém, de cincoenta por cento (50%) sôbre o preço do ingresso.

1154 - 1 - A TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, criada pela Lei orçamentária n. 15, de dezembro de 1936, será cobrada a razão de quatro por cento (4%) sôbre os impostos e taxas municipais. (Livro II, Título I, art. 252, do Código Tributário).

1214 - 1 - A TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS, criada pela Lei orçamentária n. 1607, de julho de 1881, será cobrada de acordo com a tabela abaixo descriminada e tendo em vista o (Livro II, Titulo 1, Art. 252, do Código Tributário).

Alvará de abertura de estabelecimentos comerciais e Industriais

Cr$ 200,00

Arrematação de obras pela lavratura do respectivo termo

Cr$ 100,00

Anotação de despachos favoráveis ã concessão de irresponsabilidade de impostos devidos por anteriores inquilinos, Cr$ 50,00. devendo o recolhimento ser efetuado dentro do prazo de 30 dias depois da publicação do despacho, Cr$ 70,00 se o pagamento tiver lugar dentro de sessenta dias depois déase prazo

Cr$ 150,00

Anotação de despacho pondo em execução Leis ou decretos de autorização de isenção de impostos municipais em favor de empresas de qualquer género Cr$ 150,00, ficando suspensa a execução de o respectivo pagamento não for efetuado dentro de 30 dias após a publicação do despacho

 

Anotação de isenção de imposto predial concedido de de acôrdo com a legislação em vigor, por lançamento

Cr$ 20.00

Anotação de isenção de imposto de terreno loteado,não edificado e não murado, até 5 lotes por unidade

Cr$ 20,00

Por unidade excedente

Cr$ 10,00

Anotação de isenção de quaisquer outros impostos, por lançamento

Cr$ 20,00

Anotação de escritura de promessa de compra de prédios ou terrenos, por lançamento

Cr$ 30.00

Averbação de prédios, sendo o valor locativo de mais de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00

Cr$ 15,00

Sendo de mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00

Cr$ 30,00

Sendo o de mais de Cr$ 20.000.00 a Cr$ 50.000.00

Cr$ 60,00

Sendo de mais de Cr$ 50.000.00 a CrS 100.000.00

Cr$ 200,00

De mais de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 200.000,00

Cr$ 300,00

De mais de Cr$ 200.00,00 a Cr$ 300.000,00

Cr$ 500,00

De mais de Cr$ 300.000,00 a Cr$ 500.000,00

Cr$ 600,00

De mais de Cr$ 500,00,00

Cr$ 1.000,00

Averbação de terreno, sendo o valor da venda do mesmo, igual ou inferior a Cr$ 10.000,00

Cr$ 10,00

De mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00

Cr$ 30,00

De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 30.000,00

Cr$ 50.00

De mais de Cr$ 30.000,00 até Cr$ 60.000,00

Cr$ 70.00

De mais de Cr$ 60.000,00 até Cr$ 100.000,00

Cr$ 100.00

De mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00

Cr$ 150,00

De mais de Cr$ 200.000,00 até Cr$ 300.000,00

Cr$ 200,00

De mais de Cr$ 300.000,00 até Cr$ 500.000,00

Cr$ 500,00

De mais de Cr$ 500.000,00

Cr$ 1.000,00

As averbações devem ser requeridas e pagas dentro de 30 dias, a contar da data de registro do título de propriedade no Cartório Geral de Imóveis. Depois désse prazo pagarão as respectivas taxas, acrescidas de 50%.

 

- C -

 

Certidão iegatiya, por prédio, terreno ou estabelecimento

Cr$ 30,00

Por prédio, terreno ou estabelecimento excedente

Cr$ 15.00

Certidão em geral, não excedendo o limite de três laudas de papel almaço

Cr$ 30,00

Excedendo o limite indicado, cada lauda mais

Cr$ 15,00

Havendo busca por prédio, terreno ou estabelecimento por ano mais

Cr$ 5,00

Certificado de valor locativo, em impresso especial por prédio e para efeito de transmissão

Cr$ 10,00

- E -

 

Edital, publicação de

Cr$ 50,00

Expediente relativo a cada conhecimento ou guia de quitação que fôr extraído

Cr$ 2,00

- I -

 

Impressão ou publicação de jornais ou revistas (para que seja lavrado o térmo de responsabilidade

Cr$ 60,00

- L -

 

Laudo de avaliação de prédios, requeridos pelo proprietário

Cr$ 100,00

- N -

 

Nomeações para despachantes municipais, por expedição do respectivo título

Cr$ 200,00

Nomeações para ajudantes de despachantes por expedição do título

Cr$ 100,00

- P -

 

Perempção (requerimento que permanecer em exigência por mais de trinta dias) relevação de

Cr$ 15,00

- R -

 

Rgistro de títulos de habilitação profissional

Cr$ 20,00

Registro de títulos conferidos por escolas superiores ou pelo C.R.E.A

Cr$ 30,00

Responsabilidade, fiança. ou declaração(para que seja lavrado têrmo de)

Cr$ 30,00

Responsabilidade, fiança ou declaração (têrmo aditivo)

Cr$ 15,00

- T -

 

Transferência de firma comercial ou industrial para que seja feita a devida averbação 20%, sôbre o valor anual do imposto de licença para funcionamento e de Indústria e Profissão do exercício anterior ficando estabelecida a taxa mínima de

Cr$ 100,00

Transferência de localização de estabelecimento comercial ou industrial ou alterarão de firmas - para que seja feita a devida averbação 50% sôbre o valor anual do imposto de licença para funcionamento e do de Indústria e Profissão do exercício anterior ficando estabelecida a taxa mínima de

Cr$ 50,00

Transferência de depósito fechado, de .r$ 100.00 a

Cr$ 500,00

Transferência de estabelecimento de automóvel para que seja feita a devida averbação

Cr$ 20,00

Transferência de propriedade de automóveis, caminhões, etc., para que seja feita a devida averbação

Cr$ 30,00

Transferência de contrato celebrado com a municipalidade - 2%, sôbre o valôr domesmo.

 

Traslado do teor do conhecimento, devendo ser colocada fotografia do matriculado e quando o conhecimento se referir a ambulantes

Cr$ 8,00

Traslado do conhecimento de quitação (vide Ato 183, de 25 de julho de 1939)

Cr$ 5,00

Traslado do conhecimento de condutores de veículos, de condutores de veículos, destinados exclusivamente a fazer prova de estar quites, perante a Delegacia de Trânsito

Cr$ 5.00

Traslado de documentos até duas Laudas de papel

Cr$ 20,00

Por lauda excedente

Cr$ 10,00

- V -

 

Vistorias de máquinas ou taxas de expediente pela verificação anual de instalação mecânica, funcionando em estabelecimento ou prédio de qualquer natureza com enérgia motriz de qualquer fonte (térmica, hidráulica, elétrica, etc) de conformidade com a tabela seguinte:

 

Por instalação fracionária de H.P

Cr$ 10,00

Por instalação de 1 a 3 H.P

Cr$ 15,00

Por instalação de mais de 3 a 5H.P

Cr$ 25,00

Por instalação de mais de 5 a 10

Cr$ 60,00

Por instalação de mais de 10 a 20

Cr$ 120,00

Por mais de 20 a 50

Cr$ 280,00

Por instalação de mais de 50 a100

Cr$ 500,00

Por instalação de mais de 100 a 150

Cr$ 700,00

Por instalação de mais de 150 a 200

Cr$ 800,00

Por instalação de mais de 201 a Cr$ 2,00 por H.P. excedente, não sendo computados na contagem as frações desta unidade.

1231 - 1 - A TAXA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇAO, RECONSTRUÇÃO, ACRESCIMO E CONSERTO DE PRÉDIOS E OUTROS SERVIÇOS DEPENDENTES DA DIRETORIA DE OBRAS, criada pela Lei orçamentária n. 120, de maio de 1843, será cobrada de acôrdo com a tabela discriminada e tendo em vista o Livro II, Titulo III, Art. 261, do Código Tributário.

- A -

Aprovação de projetos para abertura de ruas ou avenidas:

Taxa fixa

Cr$ 200,00

Aprovação de projeto de loteamento

Para cada lote constante da planta aprovada

Cr$ 3,00

Taxa mínima

Cr$ 30,00

Alteração de projetos de loteamento, o triplo das taxas acima.

Alteração de meio fio e passeio para acesso de veículo:

Em casas particulares

Cr$ 30,00

Em estabelecimentos comerciais ou industriais

Cr$ 60,00

Alinhamento (taxa fixa de alinhamento ou arruamento para serviços a executar à margem das vias públicas

Cr$ 25,00

Alinhamento para aberturas de ruas por metro

Cr$ 1,00

Alpendre, por metro quadrado

Cr$ 1,00

Andaime e tapumes fixos colocados no alinhamento das vias públicas, para obras parciais ou demolições

Cr$ 50,00

Andaime transportáveis

Cr$ 25,00

Abraçadeira ou estribos de ferros em tesoura

Cr$ 5,00

Azuleíjos - colocação por metro quadrado

Cr$ 0,50

Armários de alvenaria embutidos, por unidade

Cr$ 12,00

- B -

Bomba de gazolina ou óleo combustível, quando pertencente a um proprietário que possua uma única

Cr$ 250,00

Bomba de gazolina ou óleo combustível, quando possuidor tenha mais de uma Cr$ 250,00, pela primeira e Cr$ 500„00 de cada uma que exceder

Bomba de óleo lubrificante

Cr$ 200,00

Bombas de combustíveis nacionais

Cr$ 150,00

Idem, idem (mudança ou conserto de tanque)

Cr$ 50,00

Barracas provisórias (construção de):

Na 1ª zona

Cr$ 100,00

Na 2ª zona

Cr$ 50,00

Na 3ª zona

Cr$ 25,00

Na 4ª zona

Cr$ 12,00

Barracas já armadas (colocação de) 50% do imposto sendo de lona

Cr$ 20,00

Sendo de madeira, não podendo exceder de 4,00m2

Cr$ 50,00

Beiral por metro linear

Cr$ 1,50

Beiral por metro quadrado

Cr$ 1,50

Bandeiras de ferro (colocação de) por unidade

Cr$ 4,00

Balcão de granito, por metro quadrado

Cr$ 2,00

Basculhantes por unidade

Cr$ 20,00

- C -

Calhas ou condutores de águas pluviais colocação ou substituição, por metro linear

Cr$ 1,00

Chaminés - por metro de altura

Cr$ 7,00

Coberta - por metro quadrado

Cr$ 0,50

Casas de alvenaria (construção ou reconstrução) por metro quadrado, de área de cada pavimento, incluindo andaimes

Cr$ 1,50

Casa de madeira (construção ou reconstrução) por metro quadrado

Cr$ 0,50

Casa de taipa (construção ou reconstrução) por metro quadrado:

Na 1ª zona

Cr$ 0,50

Na 2ª zona

Cr$0,30

Cercas de alinhamento, por metro corrente

Cr$ 0,30

Cáis (construção ou reconstrução) por metro corrente

Cr$ 5,00

Canalização (escavação nas vias públicas para):

Em ruas que tenham calçamento moderno

Cr$ 60,00

Em ruas que tenham calçamento antigo

Cr$ 40,00

Em ruas que não tenham calçamento

Cr$ 15,00

Circo( para funcionamento de companhias equestres ou ginásticas):

Nas 1ª e 2ª zonas

Cr$ 130,00

Na 3ª zona

Cr$ 50,00

Na 4ª zona

Cr$ 25,00

Carroussel (armação de) mais 1ª e 2ª zonas

Cr$ 50,00

Na 3ª zona

Cr$ 40,00

Na 4ª zona

Cr$ 25,00

Caibros (mudança de)

Cr$ 2,00

Cota de piso (taxa fixa)

Cr$ 115,00

Claraboias ou lanternas

Cr$ 60,00

Cachorro - unidade

Cr$ 10,00

Cantoneiras - unidade

Cr$ 8,00

Canil

Cr$ 30,00

- D -

Demolição de prédios ou paredes de alvenaria

Cr$ 15,00

Desmonte de terra para atérro local, por trimestre

Cr$ 35,00

Divisões de madeira, por metro corrente

Cr$ 3,00

- E -

Empanada (colocação de)

Cr$ 35,00

Elevadores de montar cargas

Cr$ 200,00

Estabulos (construção ou reconstrução de) por metro quadrado

Cr$ 1,50

Escadas (construção, reconstrução ou colocação de) por metro de altura do piso

Cr$ 12,00

Estuques de tétos por metro quadrado

CrS 0,70

Exploração de areal ou extração de areia em rio, por ano

Cr$ 1.000,00

Exploração de pedreiras

Cr$ 1.000,00

Exploração de barreiras, para venda de barro

Cr$ 700,00

Enxames. por unidade

Cr$ 3,00

Esquadrias, por unidade

Cr$ 10,00

Estrados de madeira sôbre barrotes, por metro quadrado

Cr$1,50

Fachada (construção de) por metro quadrado

Cr$ 1,50

Fornos de padaria (construção ou reconstrução)

Cr$ 300,00

Fornos em domicílios (construção de)

Cr$ 308,00

Fôrro total (colocação ou substituição de) por metro quadrado

Cr$ 0,60

Fôrros parciais (construção ou reforma de) por metro quadrado

Cr$ 0,70

Fôrro (veja portadas)

- G -

Garage (construção ou reconstrução de) por metro quadrado, em prédio existente

Cr$ 5,00

Galeria ou giraus de madeira em casas comerciais (armação de)

Cr$ 50,00

Grade (colocação ou substituição de grades de madeira em vãos internos) cada uma

Cr$ 3,00

Grade de terro em vãos externos de casas comerciais

Cr$ 30,00

Gradil de ferro ou de madeira em muros, metro linear

Cr$ 1,50

Galinheiros - quando de alvenaria

Cr$ 15,00

Galpão - por metro quadrado

Cr$ 1,50

Galerias de águas pluviais, por metro linear

Cr$ 2,50

- J -

Janela por unidade (casas de alvenaria)

Cr$ 10,00

- L -

Luz elétrica (ligação de)

Cr$ 15,00

Lambrequim ou tabeiras - metro linear

Cr$ 1,00

Lambris (metro linear)

Cr$ 2,50

Legalização de serviços feitos sem licença ou em desacôrdo com a planta, o dobro da taxa normal quando fôr dispensada a multa de infração.

Luz e fôrça (ligação de)

Cr$ 50,00

- M -

Marquizes - metro quadrado

Cr$ 8,00

Mesaninos por unidade

Cr$ 6,00

Muros de alinhamento( construção ou reconstrução de) por metro corrente

Cr$ 1,00

Muros divisórios (construção ou reconstrução de) por metro corrente

Cr$ 0,70

Muralhas de sustentação (construção ou reconstrução de) por metro corrente

Cr$ 2,50

Mocambos (construção ou reconstrução de) nos locais permitidos

Cr$ 6,00

Máquinas - As taxas de assentamento de máquina são as mesmas da tabela de vistoria

Meio fio reto e colocado pela Prefeitura, metro linear

Cr$ 25,00

Meio fio curvo e colocado pela Prefeitura, metro linear

Cr$ 27,00

As importâncias pagas serão creditadas na contribuição de futuro calçamento

Cr$

Manilha por metro linear

Cr$ 3,50

- P -

Paredes mestras (construção ou reconstrução de) por metro quadrado de elevação

Cr$ 1,00

Paredes divisórias (construção ou reconstrução de) por, metro quadrado de elevação

Cr$ 0,70

Piscina

Cr$ 1.000,00

Platibandas (construção ou reconstrução de) por metro corrente

Cr$ 2,00

Pontes (construção ou reconstrução de ) por metro corrente

Cr$ 10,00

Pavilhões para divertimentos permitidos:

Na 1ªzona

Cr$ 150,00

Na 2ª zona

Cr$ 100,00

Na 3ª zona

Cr$40,00

Na 4ª zona

Cr$ 25,00

Postes (escavações nas vias públicas para colocação de)cada um

Cr$ 35,00

Postes provisórios (colocação de postes para ornamentação de logradouros públicos

Cr$ 30,00

Portas de ferro ondulados cada uma

Cr$ 40,00

Portadas (colocação ou substituição de) cada uma

Cr$ 3,00

Pilares de portão (reconstrução)

Cr$ 7,00

Pérgolas - cada uma

Cr$ 40,00

Portão de ferro ou de madeira (colocação ou substituição de) cada um

Cr$ 45,00

Passeios internos (construção de) por metro quadrado

Cr$ 1,00

Palanques - veja tablado.

Pisos (impermeabilização e revestimento dos) por metro quadrado

Cr$ 0,50

Idem parciais, por metro quadrado

Cr$ 1,00

Postes, colocados em construções de taipa, por unidade

Cr$ 3,00

Pestana, por metro quadrado

Cr$ 6,00

Portas de madeira, por unidade

Cr$ 11,00

Pilastras por unidade

Cr$ 13,00

- R -

Rebôco interno por metro quadrado

Cr$ 0,40

Rebôco externo por metro quadrado

Cr$ 0,50

Reconhecimento e denominação de logradouros públicos

Cr$ 60,00

Revestimento de fachada por metro quadrado de elevação

Cr$ 0,60

Pipas (mudança de)

Cr$ 3,00

- S -

Soleiras (colocação ou mudança de) cada uma

Cr$ 6,00

Soalho (veja piso)

Sondagem com obrigação de fornecer resultado

Cr$ 30,00

Se fornecer resultado falso, multa

Cr$ 500,00

- T -

Tablado (para divertimentos populares):

Nas 1ª e 2ª zonas

Cr$ 60,00

Na 3ª zona

Cr$ 30,00

Na 4ª zona

Cr$ 20,00

Trivoli (armação de):

Na 1ª zona

Cr$ 120,00

Na 2ª zona

Cr$ 60,00

Na 3ª zona

Cr$ 25,00

Na 4ª zona

Cr$15,00

Telheiros (construção ou reconstrução de) por metro quadrado

Cr$ 1,50

Terraços (cobertos ou não) por metro quadrado

Cr$ 1,50

Tanques para lavagem de roupa

Cr$ 15,00

Tanques para fins industriais

Cr$ 40,00

Tesouras - substituição total ou parcial

Cr$ 15,00

Tabiques (construção de), por metro corrente

Cr$ 3,00

Trave de cobertura ou soalho (colocação ou substituição de), por unidade

Cr$ 7,00

- V -

Varandas (cobertas ou não por metro quadrado

Cr$ 1,50

Vãos internos (aberturas, eliminação ou transformação de) cada um

Cr$ 7,00

Vãos externos (abertura eliminação ou transformação de vão em fachadas, muros ou paredes dando ou não para via pública) cada um

Cr$ 10,00

Venezianas (colocação ou substituição) por unidade

Cr$ 7,00

Vergas (colocação ou substituição) por unidade

Cr$ 7.00

Vigas de ferro ou cimento armado, por unidade

Cr$ 40,00

Vitrinas - por metro quadrado

Cr$ 20,00

Observação: - Os serviços não previstos na presente tabela, ficam sujeitos a taxa variável de Cr$ 20,00 a Cr$ 200,00 por unidade.

1234 - 2 - TAXAS DE PLACAS DE AMBULANTES, DE PRÉDIOS, DE ESTACIONADOS E DE CÃES - criada pela Lei orçamentária n. 294, de novembro de 1904, será cobrada de acôrdo com a tabela seguinte: (Livro II Titulo III, Art. 291, do Código Tributário).

a) -

Placas de prédios

Cr$ 10,00

b) -

Placas de gazeteiros, ambulantes e estacionados

Cr$ 5,00

c) -

Placas de cães

Cr$ 4,00

1234 - 3 - A TAXA DE AFERIÇÃO DE BALANÇAS, PESOS E MEDIDAS - criada pela Lei orçamentária n. 79, de maio de 1839, incide sôbre todos aqueles que fizerem uso de balanças, pesos e medidas que ficam obrigados aos pagamentos de aferição e revisão feitas respectivamente nos 10 e 20 semestres.

As aferições feitas no segundo semestre não estão sujeitas a revisão. As balanças, pesos e medidas dos mercados públicos e das feiras pagarão estas taxas com a redução de 25% (vinte e cinco por cento) e 50%, (cinquenta por cento), respectivamente. As taxas de aferição e revisão serão cobradas na razão de 50% (cinquenta por cento) para aferição e 50% (cinquenta por cento) para revisão, de conformidade com a tabela abaixo discriminada. (Livro II, Titulo III, Art. 292. do Código Tributário).

a) - Balanças

Até 5 quilos, inclusive respectivamente série de pesos

Cr$ 12,00

De mais de 5 quilos até 10

Cr$ 25,00

De mais de 10 quilos até 20

Cr$ 45,00

De mais de 20 quilos até 50

Cr$ 85,00

De mais de 50 quilos até 100

Cr$ 120,00

De mais de 100 quilos até 300

Cr$ 170,00

De mais de 300 quilos até 500

Cr$ 220,00

De mais de 500 quilos até 1000

Cr$ 300,00

De mais de 1000 quilos

Cr$ 500,00

b) - Aferição e revisão de pesos.

Quando para o seu comércio ou indústria, o interessado deseja pesos a mais da série exigida, pagará pela seguinte tabela:

Pesos até 500 gramas

Cr$ 2,00

Pesos de 1 até 5 quilos

Cr$ 3,00

De 10 quilos até 50 quilos

Cr$ 30,00

c) - Medidas de capacidade:

Para compra e venda de secos e cereais:

Pela série (1 decilitro até 5 litros)

Cr$ 7,00

Pelas medidas extras - série serão cobradas as taxas seguintes:

Por medida até 1 litro

Cr$ 2,00

Por medida de mais de 1 até 5 litros

Cr$3,00

Para venda de líquidos, vinhos, alcool, vinagre, azeite, querozene, por série

Cr$ 3,00

Por vasilhame para condução de alcool, leite ou outros líquidos até a capacidade de 1 litro

Cr$ 1,50

De 2 a 5 litros

Cr$ 2,50

De mais de 5 a 10 litros

Cr$ 10,00

De mais de 10 litros

Cr$ 15,00

Aferição e revisão do visível de bombas de gasolina, alcool e óleo

Cr$ 60,00

Metro, escala ou trenas existentes nos estabelecimentos comerciais:

Por qualquer medida de comprimento

Cr$ 60,00

De cada uma que acrescer

Cr$ 20,00

1234 - 4 - A TAXA DE ILUMINAÇÃO, transferida para o Município pelo decreto orçamentário n. 332, de dezembro de 1935, incide sôbre todos os prédios e terrenos situados nas ruas servidas de iluminação pública, mesmo os isentos de impostos e taxas municipais. A taxa de iluminação será cobrada na base de dois por cento (2%) sôbre o valor locativo do prédio, os terrenos pagarão a taxa na razão de cinco décimos por cento (0,5%) sôbre a coleta, do imposto de terrenos não edificados (Livro II, Titulo III, do Art. 301, do Código Tributário.

1241 - 1 - A TAXA DE LIMPEZA E SANEAMENTO, criada pela Lei n. 1129, de junho de 1873, incide sôbre os prédios e terrenos situados no Município devendo os primeiros pagar a taxa de cinco por cento (5%) sôbre o respectivo valor locativo e os últimos dois por cento (2%) sôbre a coleta do imposto de terrenos não edificado. (Livro II, Titulo IV, Art. 303, do Código Tributário).

1261 - 1 - A CONTEIBUIÇAO DE CALÇAMENTO, criada pela Lei Orçamentária n. 1 de Fevereiro de 1893 será cobrada de uma só vez ou em quinze anuidades a juros de seis por cento (6% ) ao ano, dos proprietários de imóveis que sofrerem valorização decorrente, da construção de calçamento. (Livro II, Titulo V, Art. n. 307, do Código Tributário).

Para pagamento de uma só vez a tabela de preços por metro quadrado é a seguinte:

Calçamento sôbre 15 cm. de concreto traço 1:4:8: paralelepipedos de la rejuntamento no traço 1:2: e farofia, traço 1:6:

Cr$ 140,00

Calçamento sôbre 20 cm- de pedra britada paralelepípedos de 1.8 rejuntamento no traço de 1:2: e farofia traço 1:6:

Cr$ 110,00

Calçamento sôbre 20 cm. de pedra britada paralelepipedos de 2ª rejuntamento no traço de 1:2: e farofia traço de 1:6:

Cr$ 86,00

Calçamento sôbre 6 cm. de areia paralelepípedos de rejuntamento no traço de 1:2:

Cr$ 52,00

Calçamento de asfalto sõbre 20 cm. de pedra n. 5,8 cm. de pedra nº 3 e 2 cm. de cascalinhos e 10 litros de asfalto por mt2

Cr$ 80,00

A taxa de conservação de calçamento é também devida pelos automóveis, auto-ônibus e auto-caminhões matriculados ou guardados no Município e será cobrada anualmente de modo seguinte:

a) - automóvel

Cr$ 50,00

b) - auto-ônibus e auto caminhões

Cr$ 150,00

2010 - 1 - A INVESTIDURA DE TERRENOS, decorre da cessão de áreas de terrenos pertencentes a Municipalidade e excedentes dos limites de qualquer via pública. (Livro III, Título I, Art. 316, do Código Tributário).

2010 - 2 - A RENDA DO TEATRO SANTA ISABEL criada pela Lei orçamentaria n. 18 de dezembro de 1937, provém da locação para realização de espetáculos, festivais ou reuniões de qualquer espécie e do arrendamento do bar.

Livro III, Título 1, Art. 317, do Código Tributário).

O prêço da locação será dividido em três partes da maneira seguinte:

Cr$

Aluguel

200,00

Luz

150,00

Pessoal

400,00

A fôlha do pessoal externo poderá ser reduzida se o requerente não precisar do número de empregados nela mencionados de acórdo com a Administração.

Em vesperal, as taxas de luz e pessoal externo terão a redução de 50%

Quando qualquer função passar da meia noite cobrar-se-á mais Cr$ 50,00 por hora ou fração.

4110 - 1 - A RENDA DOS MERCADOS PÚBLICOS, criada pela Lei n.1393, de maio de 1879, provém das taxas cobradas diariamente dos locatários dos compartimentos de conformidade com o gênero do negócio e tendo em vista a tabela seguinte. (Livro IV, Titulo I. Art. 321 do Código Tributário).

MERCADO DE SÃO JOSÉ

- A -

Cr$

Aves

5,00

Artigos de cipó

5,00

- B -

Bazar

10,00

Bazar (esquina)

12,00

Barraca (botequim) de 1ª

15,00

Idem de 2ª

10,00

Idem de 3ª

8,00

Idem de 4ª

6,00

Barraca de pães

3,00

Barraca de flôres ...

3,00

Barraca de fumo

2,00

Barraca de gêlo

4,00

Barracas de caldo de cana de 1ª

15,00

Idem 2ª

10,00

Idem 3ª

8,00

Barracas de especiarias (grande)

15,00

Barracas de especiarias (pequena)

10,00

- C -

Café (torrefação e venda)

20,00

Comidas

5,00

Calçados

10,00

Calçados (esquina)

15,00

Chapéus

10,00

Carne verde (esquina)

8,00

Carne de suíno (esquina)

7,00

Carne de suíno

6,00

Cereais

5,00

Cereais (esquina)

7,00

- E -

Estivas

10,00

Estivas (esquina)

15,00

Entradas de volumes

0,50

Especiarias de 1ª

15,00

Idem de 2ª

10,00

- F -

Fiteiros de cigarros

5,00

Fazendas e roupas feitas

10,00

Fazendas (esquina)

15,00

Fressuras

4,00

Ferragens

15,00

- G -

Geladeiras

5,00

- H -

Hervas

2,00

- L -

Leite

3,00

Louças de barro

2,00

Livros usados

10,00

- M -

Miudezas (compartimento)

15,00

Miudezas (compartimento-esquina)

20,00

Miudezas (fiteiro grande)

15,00

Miudezas (fiteiro-pequeno)

10,00

- O -

Objetos usados

20,00

Oficinas de relógios

5,00

Oficinas de calçados

5,00

- Q -

Quadros

5,00

- T -

Tabacarias de 1ª

15,00

Idem de 2ª

10,00

- V -

Verduras

3,00

MERCADO DA MADALENA

- A -

Aves

3,00

- B -

Barbearias

3,00

- C -

Café (torrefação e venda)

5,00

Carne verde

6,00

Carne verde (esquina)

7,00

Carne de suíno

5,00

Carne de caprino ou lanígero

5,00

Carne preparadas

5,000

Comidas (1ª)

4,00

Comidas (2ª)

2,00

Comidas (esquina)

4,00

Caldo de cana

3,00

- E -

Estivas

5,00

Estivas (esquina)

6,00

Entradas de volume

0,50

- F -

Fazendas

6,00

Fazendas (esquina)

7,00

Frutas e verduras

2,00

Frutas e verduras (esquina)

3,00

- L -

Louças de barro

2,50

Locação em pedras avulsas

1,50

A locação dos compartimentos grandes custará mais de Cr$ 0,50 para qualquer gênero de negócio.

Os negócios não especificados pagarão Cr$ 0,50 a Cr$ 6,00 a juízo do Administrador Geral dos Mercados.

MERCADO DA ENCRUZILHADA

- A -

Aves

3,50

- B -

Barbearias

3,00

Barbearias (esquina)

4,00

Bôlos (avulsos)

1,50

- C -

Carne verde (esquina)

7,00

Carne verde

6,00

Carne verde (tipo grande)

8,00

Carne de suino (esquina)

6,00

Carne de suíno

5,00

Carne preparada

5,00

Carne de carneiro

5,00

Caldo de cana (esquina)

7,50

Caldo de cana (tipo grande)

8,50

Caldo de cana

6,00

Comidas (esquina)

5,00

Comidas

3,00

Café moído (esquina)

5,00

Cereais

3,00

Cigarros

4,00

Calçados (esquina)

6,00

Calçados

5,00

- E -

Estivas (tipo grande)

7,00

Estivas

5,00

Entradas de volumes

0,50

Engraxadores

2,00

- F -

Fazendas (esquina)

7,00

Fazendas (esquina tipo grande)

10,00

Fazendas

5,00

Ferragens (esquina)

7,00

Ferragens (esquina tipo grande)

7800

Ferragens (esquina tipo pequeno)

6,00

Ferragens

5,00

Frutas (esquina)

3,00

Frutas

2,00

Fressuras (em compartimentos)

2,50

Fressuras (sem compartimentos)

2,00

Fumo

2,00

- G -

Geladeiras e bôlos

4,00

- H -

Hervas

1,50

Leite (esquina)

2,00

Louças de barro

2,00

- O -

Oficinas de sapatos

3,00

Oficinas de chapéus

3,00

Oficina de artigos de couros

4,00

Oficinas de concêrtos de relógios

3,00

- P -

Pães

2,00

Pães (esquina)

3,00

- V -

Verduras

1,50

Os negócios não especificados pagarão de Cr$ 1,00 a Cr$ 10,00 a juízo do Administrador Geral dos Mercados.

MERCADO DE CASA AMARELA

Na parte interna:

Compartimentos de carne (tipo grande)

6,00

Compartimentos de carne (tipo peçueno)

4,00

Compartimentos de outras mercadorias (tipo grande)

6,00

Compartimentos de outras mercadorias (tipo médio)

5,00

Compartimentos de outras mercadorias (tipo menor)

4,00

Entradas de volumes

0,50

Na parte externa:

Compartimentos grandes

5,00

Compartimentos médios

3,00

Compartimentos pequenos

2,00

Os negócios não especificados pagarão de Cr$ 1,00 a Cr$ 10,00 a juízo do Administrador Geral dos Mercados.

MERCADO DE TEJIPIÓ

Compartimento de carne verde

5,00

Compartimentos de carne de suino

5,00

Compartimentos de outras mercadorias (tipo grande)

6,00

Compartimentos de outras mercadorias (tipo médio)

4,00

Compartimentos de outras mercadorias (tipo pequeno)

3,00

Entrada de volumes

0,50

Avulso por metro quadrado - Cr$ 0,50 a

1,00

MERCADO DE SANTO AMARO

Compartimento de carnes

Compartimentos de esquina e na entrada principal

3,50

Compartimento de esquina e dos demais locais

3,00

Compartimentos de canto

3,00

Compartimento de frente

2,00

Compartimento tipo comum

2,00

Entrada de volumes

0,50

Avulso, por metro quadrado de 0,50 a

1,50

MERCADO DOS AFOGADOS

Compartimento de aves

3,00

Compartimento de carne verde

6,00

Compartimento de carne de suíno

5,00

Compartimento de carne verde e de suíno sendo de esquina

6,00

Compartimentos (tipo pequeno)

3,50

Compartimento (de canto)

4,00

Compartimentos (tipo médio)

3,50

Compartimentos (esquina)

4,00

Compartimentos de barbeiros

1,50

Compartimentos de frutas e verduras

1,50

Compartimentos de frutas e verduras (tipo grande) ou (esquina)

2,50

Compartimentos de comidas (tipo pequeno)

2,00

Compartimentos de comidas (tipo grande ou esquina)

3,00

Entrada de volumes

0,50

Fiteiros de cigarros

4,00

Avulso por metro quadrado de 0,50 a

4,00

MRCADO DA BOA VISTA

Compartimentos externos

9,00

Restaurantes

9,00

Compartimentos grandes

7,00

Compartimentos grandes (para frutas)

5,00

Compartimentos médios

5,00

Compartimentos de carnes

7,00

Compartimentos de verduras

3,00

Entrada de volumes

0,50

Avulso por metro quadrado de 0,50 a

1,00

1 -

Os depósitos pagarão como compartimentos de acôdo com o gênero do negócio.

II -

As oficinas, em geral, pagarão Cr$ 1,00 a Cr$ 5,00 conforme o ramo de negócio a juizo do Administrador Geral dos Mercados.

I1I -

Os compartimentos de esquina pagarão mais Cr$ 1,00 diariamente, bem como os que adicionarem mercadorias alheias ao ramo principal.

IV -

ão será permitido a um locatário ocupar mais de um compartimento, respeitados os direitos adquiridos

V -

Em vez de locação por compartimento, os vendedores de peixe pagarão diariamente:

Por quilogramo de peixe e crustáceos

0,20

VI -

As taxas serão cobradas também fora dos mercados e onde haja venda de pescado.

VII -

As locaçes fora de compartimentos pagarão diariamente Cr$ 1,50.

VIII -

As locações apropriadas para venda de crustáceos pagarão diariamente Cr$ 0,30 em qualquer Mercado.

4110 2 -

A RENDA DO MATADOURO, criada pela Lei nº 1101, de maio de 1873, é constitulida das taxas de abatimento, transporte de carne verde e congéneres das do frigorifico e da vendagem de sub-produtos, inclusive a venda de gêlo. As taxas serão cobradas de acôrdo com tabela seguinte. (Livro IV, Titulo I Art. 325, do Código Tributário).

a)-

Carne de boi, por quilograma

0,20

b)-

Suinos, por cabeça

5,00

c)-

Ovinos, caprinos, por cabeça

2,00

d)-

Carne congelada de bovino, por quilogramo

0,25

e)-

Carne congelada de suíno, por 40 quilogramos

6,00

f)-

Carne congelada de ovino e caprino por cabeça

3,50

g)-

Carne de suíno salpresa do Estado por 40 quilogramos

6,00

h)-

Armazenagens de mercadorias, nas Câmaras frigorificas por quilogramos e por mês ou fração de mês

0,10

i)-

Transporte de carne de boi por quilogramo

0,10

j)-

Quando se tratar do abatimento de vacas a cobrança será feita pelo dobro.

Gelo - preço corrente na praça

O transporte de suínos será feito pelo Matadouro mediante o pagamento de Cr$ 5,00 por unidade bem como o de ovinos e caprinos a razão de Cr$ 2,00.

4120 -

AS TAXAS DOS CEMITÉRIOS, criada pela Lei orçamentária nº 545, de junho de 1862, serão arrecadadas de conformidade com as alienas constantes da tabela abaixo, tendo em vista o Livro IV, Título II Art. 326, do Código Tributário.

a)-

por aluguel de catacumbas pertencentes a Municipalidade pelo prazo do Regulamento.

para adultos

100,00

para crianças

50,00

Alienação de catacumbas grandes

1.200.00

Alienação de catacumbas pequenas

600,00

b)-

por encerramento de catacumbas pertencentes- a Irmandade, confrarias ou Ordem

Grande

40,00

Pequena

20,00

c)-

por encerramento de jazigo, túmulo, mausoléu ou carneiro destinado a perpetuidade:

Grande

70,00

Pequena

60,00

d) -

Sepulturas comuns ou reservadas:

 
 

Grande

12,00

 

Pequena

6,00

e) -

Por prorrogação de prazo de inhumação que tenha sido efetuado em catacumba pertencente a Municipalidade, por ano:

 
 

Grande

100,00

 

Pequena

50,00

 

Idem, de cova rasa por ano:

 
 

Grande

10,00

 

Pequena

5,00

f) -

Por metro quadrado de terreno cedido para construção de jazigo ou mausoléu, destinado a perpetuidade

1.200,00

g) -

Por espaço nos muros dos cemitérios públicos para depósito de esqueletos destinados a perpetuidade:

 
 

Grande

200,00

 

Pequeno

120,00

h) -

Por metro quadrado de terreno cedido perpetuamente a Irmandade, Confraria ou Ordem

1.200,00

i) -

Por colocação de pedra. lapide ou louza com inscrição em catacumba, túmulo ou mausoléu, o limite de 50 x 60

20,00

 

Excedendo o limite indicado

25,00

j) -

Para fazer canteiros ajardinados, ladrilhos, diante das sepulturas, catacumbas, jazigos, túmulos. mausoléu ou carneiro e mantê-los durante três anos

50,00

 

Para conserva-los depois de findo o prazo por ano

30,00

k) -

Para colocar em sepultura, catacumbas, jazigos, túmulos, mausoléu ou carneiro, grades, arcos, prateleiras, etc.

50,00

1) -

Para retirar esqueletos que se encontram encerrados em catacumbas, jazigos túmulos, mausoléu ou carneiro

30,00

m) -

Para recolhimento de esqueletos transferidos de outros cemitérios, igreja ou depósito

40,00

n) -

Para exame de planta de mausoléu, carneiro ou jazigo

30,00

o) -

Enxumação de cadáveres por determinação da Polícia

Grátis

p) -

Quando requerida por outrem

60,00

6310 1-

AS MULTAS POR RETENÇAO DAS RENDAS, criada pela Lei orçamentária n° 965, de julho de 1870, serão cobradas de todos aqueles que recolherem aos cofres municipais os impostos e taxas depois de exgotado o prazo marcado em Edital; cobrar-se-a a multa de 10% (dez por cento) depois dêsse prazo.

6210 2-

AS MULTAS POR INFRAÇAO, criada pela lei orçamentária nº 79, de maio de 1939, recaem sôbre todos aqueles que infringirem as leis decretos, atos, regulamentos, instruções e dispositivos especiais.

6.230 2 -

A VENDA DE SUB-PRODUTOS DA LIMPEZA PÚBLICA, criada pelo decreto orçamentário n° 332, de dezembro de 1935, resulta da venda de trapos, cinzas e quaisqueis outros materiais colhidos antes ou depois da incineração do lixo.

DESPESA

ARTIGO 2º A despesa do Município do Recife, para o exercicio financeiro de 1950 é fixada em cento e um milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 101.667.040,00), discriminada pelos quadros abaixo e distribuída pela forma seguinte:

Códigos Local Geral

Designação da Despesa

Despesa Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

 

1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$

Cr$

Cr$

101 -

Poder Executivo

     

101.8020 -

Pessoal Fixo

108.000,00

 

108.000,00

102 -

Gabinete do Prefeito

     

102.8020 -

Pessoal Fixo

160.000,00

 

160.000,00

103 -

Câmara Municipal

     

103.8000 -

Pessoal Fixo

2.641.440,00

   

103.8001 -

Pessoal Variável

48.000,00

   

103.8003 -

Material de Consumo

60.000,00

   

103.8004 -

Despesas Diversas

250.000,00

   
   

2.999.440,00

80.000,00

3.079.440,00

104 -

Secretaria da Prefeitura

     

104.8040 -

Pessoal Fixo

1.002.400,00

   

104.8041 -

Pessoal Variável

540.000,00

   

104.8042 -

Material Permanente

 

80.000,00

 

104.8043 -

Material de Consumo

280.000,00

   

104.8044 -

Despesas Diversas

300.000,00

   
   

2.122.400,00

80.000,00

2.202.400,00

105 -

Procuradoria Municipal

     

105.8040 -

Pessoal Fixo

389.000,00

   

105.8041 -

Pessoal Variável

9.000,00

   
   

398.000,00

 

398.000,00

 

Total

5.787.840,00

160.000,00

5.9647.840,00

 
 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

Diretoria da Fazenda

     

201.8110 -

Pessoal Fixo

4.682.800,00

   

201.8111 -

Pessoal Variável

1.255.400,00

   

201.8112 -

Material Permanente

 

200.000,00

 

201.8113 -

Material Consumo

200.000,00

   

201.8114 -

Despesas Diversas

800.000,00

   
   

6.938.200,00

200.000,00

7.138.200,00

202 -

Fiscalização Externa

     

202.8120 -

Pessoal Fixo

1.93.400,00

 

1.938.400,00

203 -

Porcentagens, comissões e outras despesas.

     

203.8110 -

Pessoal Fixo

600.000,00

   

203.8110 -

Comissão do Estado

1.400.000,00

   
   

2.000.000,00

 

2.000.000,00

 

Total

10.876.600,00

200.000,00

11.076.600,00

 
 

3 - SEGURANÇA PUBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

Contribuição para o Serviço Social Contra o Mocambo.

     

301.8294 -

Quota do Município

226.832,00

 

226.832,00

302 -

Subvenções e Auxílios Assistenciais.

     

302.8284 -

Para fins de Segurança Pública e Assistência Social

1.222.200,00

 

1.222.200,00

 

Total

1.449.032,00

 

1.449.032,00

 
 

4 - EDUCAÇAÕ PÚBLICA

     

401 -

Diretoria de Documentação e Cultura

     

401.8370 -

Pessoal Fixo

1.060.000,00

   

401.8371 -

Pessoal Variável

896.800,00

   

401.8372 -

Material Permanente

 

570.000,00

 

401.8373 -

Material de Consumo

120.000,00

   

401.8374 -

Despesas Diversas

200.000,00

   
   

2.276.800,00

570.000,00

2.846.800,00

402 -

Teatro Santa Isabel

     

402.8340 -

Pessoal Fixo

221.600,00

   

402.8341 -

Pessoal Variável

35.000,00

   

402.8342 -

Material Permanente

 

40.000,00

 

402.8343 -

Material de Consumo

14.000,00

   

402.8344 -

Despesas Diversas

273.000,00

   
   

543.600,00

40.000,00

583.600,00

403 -

Comissão para o Estado

     

403.8384 -

Quotas do Município

3.060.000,00

 

3.060.000,00

404 -

Subvenções e Auxílios Educacionais

     

404.8384 -

Para Fins Culturais

2.348.600,00

 

2.348.600,00

 

Total

8.229.000,00

610.000,00

8.839.000,00

 
 

5 - SAÚDE PÚBLICA

     

501 -

Diretoria dos Serviços Médicos Municipais

     

501.8490 -

Pessoal Fixo

795.400,00

   

501.8491 -

Pessoal Variável

50.000,00

   

501.8492 -

Material Permanente

50.000,00

   

501.8493 -

Material de Consumo

300.000,00

   

501.8494 -

Despesas Diversas

50.000,00

   
   

1.195.400,00

50.000,00

1.245.400,00

502 -

Contribuição para o Departamento de Assistência Hospitalar

     

502.8484 -

Quota do Município

5.265.600,00

 

5.265.600,00

503 -

Subvenções e Auxilios Sanitários

     

503.8484 -

Para fins de defesa de Saúde Pública

301.000,00

 

301.000,00

 

Total

6.762.000,00

50.000,00

6.812.000,00

 
 

6 - DIVIDA PÚBLICA

     

601 -

Divida Externa Fundad

     

601.8724 -

Amortização e Juros de empréstimo Externo

508.235,00

 

508.235,00

602 -

Dívida interna Fundada

     

602.8734 -

Amortização dos Empréstimos internos

 

983.046,60

 

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

490.286,40

   
 

Total

490.286,40

983.046,60

1.981.568,00

 
 

7 - SERVIÇOS INDUSTRIAIS

     

701 -

Matadouro Modêlo

     

701.8690 -

Pessoal Fixo

867.800,00

   

701.8691 -

Pessoal Variável

1.600.000,00

   

701.8692 -

Material Permanente

 

100.000,00

 

701.8693 -

Material de Consumo

450.000,00

   

701.8694 -

Despesas Diversas

480.000,00

   
 

Total

3.397.800,00

100.000,00

3.497.800,00

 
 

8 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

     

801 -

Diretoria de Obras

     

801.8890 -

Pessoal Fixo

4.270.600,00

   

801.8891 -

Pessoal Variável

1.460.000,00

   

801.8892 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

801.8893 -

Material de Consumo

100.000,00

   

801.8894 -

Despesas Diversas

460.000,00

   
   

6.290.600,00

50.000,00

6.340.600,00

802 -

Obras Novas e Melhoramentos

     

802.8894 -

Destinado ao Piano de Obras, Estradas, e Melhoramentos em Geral

11.100.000,00

 

11.100.000,00

803 -

Conservação de Próprios, Reparos e Conservação de Pontes e Custeio de Autos Oficiais

     

803.8891 -

Pessoal Variável

6.300.000,00

   

803.8892 -

Material Permanente

 

800.000,00

 

803.8893 -

Material de Consumo

2.500.000,00

   

803.8894 -

Despesas Diversas

1.500.000,00

   
   

10.300.000,00

800.000,00

11.100.000,00

804 -

Execução do Plano da Cidade

     

804.8894 -

Desapropriações

800.000,00

 

800.000,00

805 -

Administração de Arborização e Jardins

     

805.8810 -

Pessoal Fixo

522.800,00

   

805.8811 -

Pessoal Variável

3.834.400,00

   

805.8812 -

Material Permanente

 

100.000,00

 

805.8813 -

Material de Consumo

150.000,00

   

805.8814 -

Despesas Diversas

100.000,00

   
   

4.607.200,00

100.000,00

4.707.200,00

806 -

Diretoria da Limpeza Pública

     

806.8850 -

Pessoal Fixo

912.000,00

   

806.8851 -

Pessoal Variável

8.920.000,00

   

806.8852 -

Material Permanente

 

450.000,00

 

806.8853 -

Material de Consumo

1.350.000,00

   

806.8854 -

Despesas Diversas

280.000,00

   
   

11.462.000,00

450.000,00

11.912.000,00

807 -

Iluminação Pública

     

807.8884 -

Despesas Diversas

6.000.000,00

 

6.000.000,00

808 -

Administração Geral de Mercados e Cemitérios

     

808.8890 -

Pessoal Fixo

1.240.800,00

   

808.8891 -

Pessoal Variável

1.550.000,00

   

808.8892 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

808.8893 -

Material de Consumo

130.000,00

   
 

Despesas Diversas

300.000,00

   
   

3.220.800,00

50.000,00

3.270.800,00

809 -

Subscrição de Ações da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco

     

809.8894 -

Para pagamento de 15% das ações subscritas

 

1.467.600,00

1.467.600,00

 

Total

53.780.600,00

2.917.600,00

56.6968.200,00

 
 

9 - ENCARGOS DIVERSOS

     

901 -

Funcionãrios Adidos e em disponibilidade

     

901.8930 -

Pessoal Fixo

330.000,00

 

330.000,00

902 -

Pessoal Inativo

     

902.8900 -

Pessoal Fixo

900.000,00

 

900.000,00

903 -

Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado

     

903.8414 -

Quota do Municipio

2.500.000,00

 

2.500.000,00

904 -

Contribuição para o Conselho Técnico de Economia e Finanças

     

904.8484 -

Quota do Municipio

20.000,00

 

20.000,00

905 -

Cumprimento de sentenças

     

905.8924 -

Para pagamento de sentenças

Judiciárias

400.000,00

 

400.000,00

906 -

Eventuais

     

906.8994 -

Para despesas imprevistas

200.000,00

 

200.000,00

907 -

Indenizações e Restituições

     

907.8994 -

Importância a indenizar e a restituir

200.000,00

 

200.000,00

908 -

Licenças Prêmios

     

908.8990 -

Para pagamento das licenças

500.000,00

 

500.000,00

909 -

Auxílios Diversos

     

909.8994 -

Auxílios a Diversos

315.000,00

 

315.000,00

 

Total

5.365.000,00

 

5.365.000,00

Total Geral

96.646.393,40

5.020.646,60

101.667.040,00

 

RESUMO

 

1 - Administração Geral

5.787.840,00

160.000,00

5.947.840,00

2 - Exação e Fiscalização Financeira

10.876.600,00

200.000,00

11.076.600,00

3 - Segurança Pública e Assistência Social

1.449.032,00

1.449.032,00

 

4 - Educação Pública

8.229.000,00

610.000,00

8.839.000,00

5 - Saúde Pública

6.762.000,00

50.000,00

6.812.000.00

6 - Dívida Pública

998.521,40

983.046,60

1.981.568,00

7 - Serviços Industriais

3.397.800,00

100.000,00

3.497.800,00

8 - Serviços de Utilidade Pública

53.780.600,00

2.917.600,00

56.698.200,00

9 - Encargos Diversos

5.365.000,00

 

5.365.000,00

Total da Despesa

96.646.393,40

5.020.646,60

101.667.040.00

Superavit Previsto

   

27.960,00

Total Geral

   

101.695.000,00

Art. 3º Fica estabelecido o regime de duodécimo mensal para a movimentação das diversas verbas do presente orçamento, excetuando-se àquelas cujos pagamentos sejam exigíveis de uma só vez.

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado, durante o exercício de 1950, a aplicar os saldos orçamentários na execução do plano de remodelação da cidade, em obras novas e melhoramentos em geral, respeitado o saldo do imposto de Indústria e Profissão que, será aplicado na liquidação da Dívida Passiva.

Art. 5° A Prefeitura fiscalizará por intemédio da Comissão instituída pelo Decreto nº 89, de 31-3-949 e à vista de documentos que mereçam fé, o emprego das Subvenções e Auxílios concedidos, podendo suspender, em qualquer época, o pagamento, se não forem atendidos integralmente, os objetivos da concessão.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal baixará as instruções necessárias a boa marcha e integral execução da presente Lei orçamentária.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1949

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito

   

1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

     

101 -

Poder Executivo

     
 

CLASSIFICAÇÃO

Padrão

Total Anual

Total da Consignação

101.8020 -

PESSOAL FIXO

 

Cr$

Cr$

 

Subsidio e representação do Prefeito, sendo Cr$ 96.000,00 de subsidio e Cr$ 12.000,00 de representação.

 

108.000,00

108.000,00

102 -

Gabinete do Prefeito

     

102.8020 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) Vencimentos

     
 

1 Chefe de Gabinete (em comissão)

N

37.200,00

 
 

1 Oficial de Gabinete (em comissão)

I

25.200,00

 
 

1 Motorista

F

18.000,00

 
 

2 Contínuos

D

26.400,00

 
     

106.800,00

 
 

b) Gratificação adicional de tempo de serviço

 

12.000,00

 
 

c) Abono Familiar

 

37.600,00

 
 

d) Gratificação ao motorista por serviço extraordinário

 

3.600,00

160.000,00

103 -

Câmara Municipal do Recife

     

103.8000 -

PESSOAL FIXO

     
 

I - Subsídio dos Vereadores

 

1.800.000,00

 
 

II - Secretaria.

     
 

a) Vencimentos

     
 

1 Diretor Geral

R

72.000,00

 
 

1 Escriturário

J

27.600,00

 
 

2 Escriturários

I

50.400,00

 
 

6 Escriturários

H

114.000,00

 
 

B Escriturários

G

163.200,00

 
 

7 Escriturários

F

126.000,00

 
 

1 Motorista

F

18.000,00

 
 

4 Escreventes - dactilógrafos

E

62.400,00

 
 

5 Contínuos

D

66.000.00

 
 

3 Serventes

C

32.400,00

 
       

2.532.000,00

 

b) Gratificação adicional de tempo de serviço

 

27.240,00

 
 

c) Abono Familiar

 

15.000,00

 
 

d) Gratificações diversas:

     
 

1 Gratificação de Cr$ 4.800,00 a cada um dos funcionários designados para o serviço de Ata, Resenha, Expediente e Arquivo

 

19.200,00

 
 

2 Gratificação de Cr$ 1.800,00 a cada um dos Serventes e Contínuos, pela prestação de serviços extraordinários

 

14.400,00

 
 

3 Gratificação ao Motorista, por serviços prestados fora da hora do expediente

 

3.600,00

 
 

4 Gratificação a funcionários por serviços extraordinários

 

30.000,00

2.641.440,00

103.8001 -

PESSOAL VARIÀVEL

     
 

Contratados para o serviço de debates

 

48.000,00

48.000.00

103.8002 -

MATERIAL PERMANENTE

 

80.000,00

80.000,00

103.8003 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

60.000,00

60.000,00

103.8004 -

DESPESAS DIVERSAS

     
 

a) indiscriminadas

 

100.000,00

 
 

b) serviços Taquigráficos

 

150.000,00

250.000,00

 

TOTAL

   

3.079.440,00

104 -

Secretaria da Prefeitura

     

104.8040 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) Vencimentos

     
 

1 Diretor Geral (em comissão)

R

72.000,00

 
 

3 Chefes de Secção

N

111.600,00

 
 

1 Encarregado da Papelaria e do Material de Expediente

N

37.200,00

 
 

3 Escriturários

J

82.800,00

 
 

2 Escriturários

A

45.600,00

 
 

3 Escriturários

G

61.200,00

 
 

1 Zelador

G

20.400,00

 
 

2 Escriturários

F

36.000,00

 
 

1 Ajudante de Zelador

F

18.000,00

 
 

1 Motorista

F

18.000,00

 
 

10 Escreventes-Datilógrafos

E

158.000,00

 
 

5 Praticantes

D

66.000,00

 
 

5 Contínuos

D

66.000,00

 
 

9 Serventes

C

97.200,00

 
     

888.000,00

 
 

b) Gratificação adicional de tempo de serviço

 

60.000,00

 
 

c) Abono Familiar

 

40.000,00

 
 

d) Gratificações diversas:

 

2.400,00

 
 

1 Ao Chefe do Expediente por serviços extraordinários

 

2.400,00

 
 

2 Ao Motorista por serviços extraordinários

 

4.800.00

 
 

3 Ao Zelador

 

4.800,00

1.002.400,00

 

4 Ao encarregado do recebimento das petições

 

2.400,00

 

104.8041 -

PESSOAL VARIAVEL

     
 

Pessoal Contratado

 

540.000,00

540.000,00

104.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

 

80.000,00

80.000,00

104.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

280.000,00

280.000,00

104.8044 -

DESPESAS DIVERSAS

 

300.000.00

300.000,00

       

2.202.400.00

105 -

Procuradoria -Municipal

     

105.8040 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) Vencimentos:

     
 

1 Procurador dos Feitos

R

72.000,00

 
 

1 Procurador Fiscal e Sub-Procurador dos Feitos

P

45.600,00

 
 

2 Procuradores Auxiliares

O

81.600,00

 
 

2 Procuradores Adjuntos

N

74.400,00

 
 

1 Solicitador

H

22.800,00

 
 

1 Contínuo

D

13.200,00

 
 

2 Oficiais de Justiça

C

21.600,00

 
 

h) Gratificação adicional de tempo de serviço

 

331.200,00

 
 

c) Abono Familiar

 

45.000,00

 
     

12.800,00

389.000,00

105.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Gratificação aos três (3) serventuários do Fôro

 

9.000,00

9.000,00

       

398.000,00

 
 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

Diretoria da Fazenda

     

201.8110 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) Vencimentos:

     
 

1 Diretor Geral (em comissão)

R

72.000,00

 
 

1 Assistente do Diretor Geral

Q

50.400,00

 
 

1 Contador

Q

50.400,00

 
 

1 Tesoureiro

Q

50.400,00

 
 

1 Ajudante de Tesoureiro

N

37.200,00

 
 

1 Inspetor Geral do Serviço Externo de Lançamentos

N

37.200,00

 
 

8 Chefes de Secção

N

297.600,00

 
 

11 Escriturários

J

303.600,00

 
 

1 Auxiliar Tecnico

J

27.600,00

 
 

3 Recebedores

J

82.800,00

 
 

15 Escriturários

H

342.000,00

 
 

2 Auxiliares Técnicos

I

50.400,00

 
 

6 Escriturários

G

326.400,00

 
 

21 Escriturários

F

378.000,00

 
 

1 Auxiliar da Tesouraria

F

18.000,00

 
 

1 Motorista

F

18.000,00

 
 

50 Escreventes-Datilógrafos

E

780.000,00

 
 

1 Operador de Máquinas Hollerith

E

15.600,00

 
 

28 Praticantes

D

369.600,00

 
 

17 Contínuos

D

224.400,00

 
 

1 Cobrador

C

10.800,00

 
 

17 Serventes

C

183.600,00

 
 

4 Cobradores

B

33.600,00

 
 

4 Cobradores de Mocambos

B

33.600,00

 
     

3.793.200,00

 
 

b) Gratificação adicional de tempo de serviço

 

400.000,00

 
 

e) Abono Familiar

 

150.000,00

 
 

d) Gratificações Diversas:

     
 

1 Ao Tesoureiro para diferenças

 

2.400,00

 
 

2 Ao Ajudante do Tesoureiro

 

2.400,00

 
 

3 Aos Três recebedores

 

7.200,00

 
 

4 Ao encarregado de venda de formulas, traslado e sêlos

 

1.200,00

 
 

5 Aos lançadores para locomoção

 

297.600,00

 
 

6 Ao Chefe da Secção do Expediente por serviços extraordinários

 

2.400,00

 
 

7 Ao Auxiliar do Gabinete do Diretor

 

4.800,00

 
 

8 Ao encarregado da banca de pagamento

 

3.600,00

 
 

9 Ao encarregado do Cadastro do Pessoal

 

6.000,00

 
 

10 Ao motorista por serviços extraordinários

 

2.400,00

 
 

11 Ao Servente da Secção de Cadastro, que realiza o pagamento dos subsídios dos vereadores

 

4,800,00

 
 

12 Ao operador de máquinas Hollerith, da Secção da Fazenda

 

4.800,00

4.682.800,00

201.8111 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

a) Pessoal Contratado

 

1.200.000,00

 
 

b) Gratificação adicional por tempo de serviço

 

25.400,00

 
 

c) Abono Familiar

 

30.000,00

1.255.400,00

201.8112 -

MATERIAL PERMANENTE

 

200.000,00

200.000,00

201.8113 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

200.000,00

200.000,00

201.8114 -

DESPESAS DIVERSAS

     
 

a) Locação do equipamento da International Business Machines Co. Of. Delaware

 

320.000,00

 
 

b) Aluguel de Prédios ocupados pela Prefeitura

 

230.000.00

 
 

c) Indiscriminadas

 

250.000,00

800.000,00

       

7.138.200,00

202 -

Fiscalização Externa

     

202.8120 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) Vencimentos:

     
 

1 Chefe

N

37.200,00

 
 

4 Inspetores

I

100.800,00

 
 

11 Inspetores

H

250.800,00

 
 

46 Inspetores

E

938.400,00

 
 

20 Inspetores

G

312.000,00

 
 

1 Motorista

E

15.600,00

 
     

1.654.800,00

 
 

b) Gratificação adicional de tempo de serviço

 

180.000,00

 
 

c) Abono Familiar

 

100.000,00

 
 

d) Ao motorista por serviços extraordinários

 

3.600,00

1.938.400,00

203 -

Percentagens, Comissões e Outras Despesas

     

203.8110 -

PESSOAL FIXO

     
 

Para atender a despesas com percentagens, comissões, substituições, serviços extraordinários e outras não especificadas

 

600.000,00

600.000,00

 

203.8114 - Comissão de 3 % ao Estado pela arrecadação do Imposto de Indústria e Profissão - parte variável pertencente ao Município

 

1.400.000,00

1.400.000,00

 

TOTAL

   

2.000.000,00

 
 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

Contribuição para o Serviço Social Contra o Mocambo

     

301.8294 -

Quota do Município de acôrdo com o Art. 3º, do Decreto Municipal nº10, de 6 de julho de 1945

 

226.832,00

226.832,00

302 -

Subvenções e Auxílios Assistenciais

     

302.8284 - A -

Para fins de Segurança Pública

 

120.000,00

 

302.8284 - B -

Para fins de Assistência

 

1.102.000,00

1.222.200,00

 
 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

401 -

Diretoria de Documentação e Cultura

     

401.8370 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) Vencimentos:

     
 

1 - Diretor (em comissão)

Q

50.400,00

 
 

1 - Assistente do Diretor

N

37,200,00

 
 

2 - Chefes de Secção

N

74.400,00

 
 

1 - Discotecário

N

37.200,00

 
 

1 - Bibliotecário

N

37.200,00

 
 

1 - Encarregado de Orquestra

N

37.200,00

 
 

1 - Encarregado de Publicidade

N

37.200,00

 
 

1 - Redator

K

30. 000,00

 
 

1 - Discotecário auxiliar

K

30.000,00

 
 

1 - Bibliotecário Auxiliar

K

30.000,00

 
 

1 - Secretário de Biblioteca

K

30.000,00

 
 

1 - Encarregado dos Postos de salvamento

K

30.000,00

 
 

5 - Escriturários

J

82.800,00

 
 

4 - Escriturários

H

91.200,00

 
 

2 - Escriturários

G

40.800,00

 
 

2- Operadores

G

40.800,00

 
 

2- Escriturários

F

36.000,00

 
 

1 - Motorista

F

18.000,00

 
 

6- Escreventes-datilógrafos

E

93.600,00

 
 

2 - Informantes

D

26.400,00

 
 

2 - Contínuos

D

26.400,00

 
 

0 - Serventes

C

64.800,00

 
     

981.600,00

 
 

b) - Gratificação adicional de tempo de serviço

 

36.000.00

 
 

c) - Abono Familiar

 

40.000,00

 
 

d) - Gratificação ao motorista por serviço extraordinário

 

2.400,00

1.060.000,00

401.8371 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

a) - Pessoal dos Postos de Salvamento

 

160.000,00

 
 

b) - Gratificação do pessoal da Orquestra Sinfônica do Recife

 

720.000,00

 
 

c) - Gratificação aos Guardas Vidas Lei nº 194, de 28-12-48

 

12.000,00

 
 

d) - Gratificação ao interprete de língua inglesa

 

4.800,00

896.800,00

401.8372 -

MATERIAL PERMANENTE

     
 

a) - Indiscriminado

 

170.000,00

 
 

b) - Instalação das bibliotécas populares de Casa Amarela e Beberibe

 

400.000,00

570.000,00

401.8373 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

120.000,00

120.000,00

401.8374 -

DESPESAS DIVERSAS

 

200.000,00

200.000,00

 

TOTAL

 

2.846.800,00

 

402 -

Teatro Santa Isabel

     

402.8340 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) Vencimentos:

     
 

1 - Diretor (em comissão)

Q

50.400,00

 
 

1 - Assistente técnico

J

27.600,00

 
 

1 - Auxiliar de Diretor

G

20,400,00

 
 

1 - Mordomo

F

18.000,00

 
 

2 - Maquinistas de cena

D

26.400,00

 
 

1 - Eletricista

D

13.200,00

 
 

1 - Contínuo

D

13.200.00

 
 

3 - Serventes

C

32.400.00

 
     

201.600,00

 
 

b) - Gratificação adicional de tempo de serviço

 

15.000,00

 
 

c) - Abono familiar

 

5.000,00

221.600,00

402.8341 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Mensalista

 

35.000.00

35.000.00

402.8342 -

MATERIAL PERMANENTE

 

40.000,00

40.000,00

402.8343 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

14.000,00

14.000,00

402.8344 -

DESPESAS DIVERSAS

     
 

a) - Indiscriminadas

 

120.000,00

 
 

b) - Prêmio de Seguro Contra Fôgo

 

53.000,00

 
 

c) - Celebração do Centenário do Teatro Santa Isabel

 

100.000,00

273.000.00

 

TOTAL

   

583.600.00

403 -

Contribuição para o Estado

     

403.8384-A -

Quota para a Instrução Pública da Capital

 

3.000.000,00

3.000.000.00

403.8384 - B -

Auxílio para o Jardim ZooBotânico

 

60.000,00

60.000.00

       

3.060.000,00

404 -

Subvenções e Auxílios. Educacionais

     

404.8384 -

Para fins Culturais

 

2.348.600,00

2.348.600,00

 
 

5 - SAÚDE PÚBLICA

     

501 -

Diretoria dos Serviços Médicos Municipais

     

501.8490 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) - Vencimentos

     
 

1 - Diretor (em comissão)

Q

50.400,00

 
 

2 -Médicos Veterinários

O

81.600,00

 
 

1 - Encarregado do Expediente

N

37.200,00

 
 

e - Médicos

L

129.600,00

 
 

5 - Médicos

K

150.000,00

 
 

1 - Auxiliar Técnico

H

22.800,00

 
 

3 - Dentistas

G

61.200,00

 
 

1 - Auxiliar de laboratório

G

20.400,00

 
 

3 - Auxiliares técnicos de Odontologia

F

54.000,00

 
 

2 - Auxiliares técnicos

F

36.000,00

 
 

2 - Escreventes-datilógrafos

E

31.200,00

 
 

1 - Enfermeiro

E

15.600,00

 
 

1 - Motorista

E

15.600,00

 
 

2 - Enfermeiros

D

26.400,00

 
 

1 - Contínuo

D

13.200,00

 
 

1 - Servente

C

10.800,00

 
     

756.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional de tempo de serviço

 

17.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

 

20.000,00

 
 

d) - Gratificação ao motorista por serviço extraordinário

 

2.400,00

795.400,00

501.8491 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Mensalista

 

50.000,00

50.000.00

501.8492 -

MATERIAL PERMANENTE

 

50.000,00

50.000,00

501.8493 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

300.000,00

300.000,00

501.8494 -

DESPESAS DIVERSAS

 

50.000,00

50.000,00

       

1.245.400.00

502 -

Contribuição para o Departamento de Assistência Hospitalar

     

502.8484 -

Quota do Município, de acôrdo com o Art. 2°, do Decreto estadual nº146, de 28 de Julho de 1938, Art. 2º do Decreto Municipal nº 91, de 8 de Setembro de 1933, e decreto estadual nº 1646 de 1 de Abril de 1947

 

5.265.600,00

5.265.600,00

503 -

Subvenções e Auxílios Sanitários

     

503.8484 -

Para fins de defesa da saúde Pública

 

301.000,00

301.000,00

 
 

6 - DÍVIDA PUBLICA

     

601 -

Divida Externa Fundada

     
 

Empréstimo Externo 1910 - 5%

     

601.8724 -

Importância destinada ao serviço da Dívida Externa compreendendo juros, amortização, comissão e parcela relativa ao adiantamento feito pelo Govêrno Federal para pagamento parte em dinheiro e juros atrazados de acôrdo com o Decreto Lei nº 6.019 de 23 de 11 de 1943

 

508.235,00

508.235,00

602 -

Dívida Interna Fundada

     

602.8734 -

Amortização dos Empréstimos Internos:

     
 

a) - Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 218, de 22/9/1932

 

883.046,60

 
 

b) - Empréstimo autorizado pelo Decreto n.° 111 de 24/10/1938

 

100.000,00

983.046,60

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos:

     
 

a) - Empréstimo autorizado pelo Decreto n.° 218 de 22/9/1932

 

310.921,40

 
 

b) - Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 111, de 24/10/1938

 

179.365,00

490.286,40

 

TOTAL

   

1.473.333,00

 
 

7 - SERVIÇOS INDUSTRIAIS

     

701 -

Matadouro Modêlo

     

701.8690 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) - Vencimentos:

     
 

1 - Administrador (em Comissão)

Q

50.400,00

 
 

1 - Chefe de Expediente

N

37.200,00

 
 

1 -Arrecadador

J

27.600,00

 
 

1 - Maquinista

J

27.600,00

 
 

1 - Encarregado do Movimento

H

22.800,00

 
 

1 - Almoxarife

H

22.800,00

 
 

1 - Pagador

H

22.800,00

 
 

1 - Mestre de Oficinas

H

22.800,00

 
 

1 - Ajudante de Maquinista

G

20.400,00

 
 

2 - Auxiliares da Administração

G

40.800,00

 
 

1 - Mestre de Garage

G

20.400,00

 
 

7 - Auxiliares da Administração

F

126.000,00

 
 

1-Eletricista

F

18.000,00

 
 

2 - Escreventes-datilógrafos

E

31.200,00

 
 

1 - Encarregado da Fiscalização Externa

E

15.600,00

 
 

1 - Motorista

E

15.600,00

 
 

5 - Auxiliares da Administração

D

66.000,00

 
 

5 -Fiscais

D

66.000,00

 
 

8 - Motoristas

D

79.200,00

 
 

2 - Serventes

C

21.600,00

 
     

754.800,00

 
 

b) - Gratificação adicional por tempo de serviço

 

50.000,00

 
 

c) -Abono Familiar

 

30.000,00

 
 

d) - Gratificações Diversas:

     
 

1 - Ao Chefe do Expediente por serviços extraordinários

 

2.400,00

 
 

2 - Aos 2 funcionários incumbidos do funcionamento das Câmaras frigoríficas

 

12.000,00

 
 

3 - Pagadores

 

4.800,00

 
 

4 - Ao Balanceiro da Secção de Bovino

 

2.400,00

 
 

5 - Ao Encarregado do Movimento

 

3.600,00

 
 

6 - Ao Ajudante do Encarregado do Movimento

 

2.400,00

 
 

7 - Ao motorista

 

2.400,00

 
 

8 - Ao funcionário responsável pelo frigorífico, por serviços extraordinários

 

3.000,00

867.800,00

701.8691 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

a) - Mensalistas e Diaristas

 

1.400.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional de tempo de serviço

 

80.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

 

120.000,00

1.600.000,00

701.8692 -

MATERIAL PERMANENTE

 

100.000,00

100.000,00

701.8693 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

450.000,00

450.000,00

701.8694 -

DESPESAS DIVERSAS

 

480.000,00

480.000,00

 

TOTAL

   

3.497.800,00

 
 

8 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

     

801 -

Diretoria de Obras

     

801.8890 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) - Vencimentos:

     
 

1 - Engenheiro Diretor Geral(em comissão)

R

72.000,00

 
 

1 - Engenheiro Assistente do Diretor Geral

Q

50.400,00

 
 

5 - Engenheiros Chefes de Divisão

P

228.000,00

 
 

5 - Engenheiros Ajudantes de Divisão

O

204.000,00

 
 

2 - Superintendentes de Estrada

N

74.400,00

 
 

1 - Estatistico Chefe

N

37.200,00

 
 

1 - Encarregado da Censura Estética

N

37.200,00

 
 

1 - Desenhista Chefe

N

37.200,00

 
 

1 - Chefe de Secção do Expediente

N

37.200,00

 
 

1 - Encarregado da Secção de Folhas

N

37.200,00

 
 

1 - Encarregado da Fiscalização de Obras

N

37.200,00

 
 

1 - Chefe de Almoxarifado

N

37.200,00

 
 

9 - Engenheiros Auxiliares

M

313.200,00

 
 

1 - Revisão Chefe de Vistorias

M

34.800,00

 
 

1 - Ajudante do Chefe do Almoxarifado e Oficinas

M

34.800,00

 
 

1 - Auxiliar de Arquitetura

L

32.400,00

 
 

4 - Desenhistas

J

110.400,00

 
 

2 - Escriturários

J

55.200,00

 
 

1 - Escriturário Bibliotecário

J

27.600,00

 
 

1 - Auxiliar de Campo

I

25.200,00

 
 

1 - Fiscal de Obras

I

25.200,00

 
 

5 - Técnicos auxiliares

H

114.000,00

 
 

4 - Desenhistas

H

91.200,00

 
 

3 - Escriturários

H

68.400,00

 
 

1 - Pagador

H

22.800,00

 
 

4 - Auxiliares de Fiscais de Obras

H

91.200,00

 
 

1 - Encarregado de Transporte

H

22.800,00

 
 

1 - Encarregado de Britador

H

22.800,00

 
 

1 - Encarregado de Galerias

H

22.800,00

 
 

1 - Mestre de Oficinas

H

22.800,00

 
 

4 - Escriturários

G

81.600,00

 
 

1 - Auxiliar de Campo

G

20.400,00

 
 

3 - Auxiliares de Fiscais de Obras

G

61.200,00

 
 

1 - Auxiliar de Almoxarifado

G

20.400,00

 
 

3 - Auxiliares de Vistorias de Motores

“G”

61.200,00

 
 

1 - Apontador

“G”

20.400,00

 
 

1 - Auxiliar técnico

“F”

18.000,00

 
 

8 - Escriturários

“F”

144.000,00

 
 

4 - Auxiliares de Desenho

“F”

72.000,00

 
 

6 - Escriturários

“F”

108.000,00

 
 

2 - Auxiliares de Campo

“F”

36.000,00

 
 

5 - Auxiliares de Fiscais de Obras

“F”

90.000,00

 
 

2 - Arquivistas

“F”

36.000,00

 
 

1 - Motorista

“F”

18.000,00

 
 

5 - Auxiliares de Desenho

“E”

78.000,00

 
 

1 - Auxiliar de Armazém

“E”

15.600,00

 
 

10 - Escreventes-datilógrafos

“E”

156.000,00

 
 

12 - Motoristas

“E”

187.200,00

 
 

6 - Contínuos

“D”

79.200,00

 
 

16 - Motoristas

“D”

211.200,00

 
 

7 - Serventes

“C”

75.600,00

 
 

1 - Estafeta

“C”

10.800,00

 
     

3.627.600,00

 
 

b) - Gratificação adicional de tempo de serviço

 

335.600.00

 
 

c) - Abono familiar

 

170.000,00

 
 

d) - Gratificações Diversas

     
 

1 - Aos Engenheiros que têm tempo integral de acôrdo com o decreto-Lei n.° 429, de 25/6/45

 

126.600,00

 
 

2 - Ao Chefe do Expediente por serviços extraordinários

 

2.400,00

 
 

3 - Ao Pagador

 

6.000,00

 
 

4 - Ao Motorista por serviços extraordinários

 

2.400,00

4.270.600,00

801.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL Mensalistas e Contratados

 

1.460.000,00

1.460.000,00

801.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

50.000,00

50.000,00

801.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

100.000,00

100.000,00

801.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

     
 

a) - Indiscriminadas

 

110.000,00

 
 

b) - Manutenção do Refeitório

 

350.000,00

460.000,00

 

TOTAL

   

6.340.600,00

802 -

Obras Novas e Melhoramentos

     

802.8894 - A -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em geral.

 

7.000.000,00

7.000.000,00

802.8894 - B -

Destinado ao Plano de Calçamento e melhoria de Estradas Municipais.

 

4.100.000,00

4.100.000,00

TOTAL

11.100.000.00

803 -

Conservação de próprios, reparos e conservação de pontes e custeio de autos oficiais

     

803.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

a) - Operários e Diaristas

 

6.000.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional por tempo de serviço

 

150.000,00

 
 

c) - Abono familiar

 

150.000,00

6.300.000,00

803.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

800.000,00

800.000,00

803.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

2.500.000,00

2.500.000,00

803.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

1.500.000,00

1.500.000,00

 

TOTAL

   

11.100.000,00

804 -

Execução do Plano da Cidade

     

804.8894 -

Importância destinada ao pagamento de desapropriações por utilidade pública

 

800.000,00

800.000,00

805 -

Administração de Arborização e Jardins

     

805.8810 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) -- Vencimentos:

     
 

1 - Engenheiro Administrador (em comissão)

“Q”

50.400,00

 
 

1 - Engenheiro Sub-Administrador

“P”

45.600,00

 
 

1 - Engenheiro Agrônomo

“N”

37.200,00

 
 

1 - Chefe de Expediente

“N”

37.200,00

 
 

1 - Jardineiro Chefe

“K”

30.000,00

 
 

1 - Jardineiro Ajudante

“I”

25.200,00

 
 

1 - Capataz de Jardins

“H”

22.800,00

 
 

1 - Pagador

“H”

22.800,00

 
 

1 - Encarregado de Serviço de Estatística

“G”

20.400,00

 
 

1 - Encarregado de Serviço de Fôlhas

“G”

20.400,00

 
 

1 - Encarregado de depósito de materiais

“G”

20.400,00

 
 

1 - Motorista

“F”

18.000,00

 
 

1 - Auxiliar de Administração

“E”

15.600,00

 
 

1 - Motorista

“E”

15.600,00

 
 

1 - Ajudante de Capataz de Jardins

“D”

13.200,00

 
 

1 - Apontador

“D”

13.200,00

 
 

1 - Encarregado de Oficina

“D”

13.200,00

 
 

1 - Continuo

“D”

13.200,00

 
 

1 - Servente

“C”

10.800,00

 
       

145.200,00

 

b) - Gratificação adicional de tempo de serviço

 

36.000,00

 
 

c) - Abono familiar

 

20.000,00

 
 

d) - Gratificações Diversas

     
 

1 - Aos Engenheiros que têm tempo integral de acôrdo com o decreto-Lei n.° 429, de25/6/45

 

12.000,00

 
 

2 - Ao Chefe do Expediente por serviço extraordinário

 

2.400,00

 
 

3 - Ao pagador

 

4.800,00

 
 

4 - Ao motorista por serviços extraordinários

 

2.400,00

522.800,00

         

805.8811 -

PESSOALVARIÁVEL

     
         
 

a) - Mensalistas e Diaristas

 

3.200.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional por decênio de serviço

 

320.000,00

 
 

c) - Abono familiar

 

300.000,00

 
 

d) - Gratificação de Cr$ 3.600,00 a cada um dos quatro jardineiros enxertadores da Sementeira

 

14.400,00

3.834.400,00

805.8812 -

MATERIAL PERMANENTE

 

100.000,00

100.000,00

805.8813 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

150.000,00

150.000,00

805.8814 -

DESPESAS DIVERSAS

 

100.000.00

100.000,00

 

TOTAL

   

4.707.200,00

806 -

Diretoria da Limpeza Pública

     

806.8850 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) - Vencimentos

     
 

1 - Diretor (em comissão)

“Q”

50.400,00

 
 

1 - Ajudante

“N”

37.200,00

 
 

1 - Chefe de Expediente

“N”

37.200,00

 
 

1 - Encarregado do Tráfego

“H”

22.800,00

 
 

1 - Pagador

“H”

22.800,00

 
 

1 - Escriturário

“H”

22.800,00

 
 

1 - Encarregado do Serviço de Fôlhas

“G”

20.400,00

 
 

1 - Escriturário

“G”

20.400,00

 
 

1 - Escriturários

“F”

18.000,00

 
 

2 - Inspetores

“G”

36.000,00

 
 

7 - Escreventes-datilógrafos

“E”

109.200,00

 
 

1 - Encarregado do Almoxarifado

“E”

15.600,00

 
 

1 - Encarregado dos Fornos

“E”

15.600,00

 
 

1 - Mecânico

“E”

15.600,00

 
 

3 - Inspetores

“E”

46.800,00

 
 

7 - Motoristas

“E”

109.200,00

 
 

4 - Inspetores

“E”

52.800,00

 
 

1 - Continuo

“D”

13.200,00

 
 

8 - Motoristas

“D”

105.600,00

 
 

1 - Servente

“C”

10.800,00

 
     

782.400,00

 
 

b) - Grtaificação adicional de tempo de serviço

 

60.000,00

 
 

c) - Abono familiar

 

40.000,00

 
 

d) - Gratificações Diversas

     
 

1 - Ao Chefe do Expediente por serviço extraordinário

 

2.400,00

 
 

2 - Ao Pagador

 

6.000,00

 
 

3 - Gratificação de insalubridade aos Motoristas, ao Encarregado do Fôrno do Lixo e ao Balanceiro

 

18.800,00

 
 

4 - Ao Motorista por serviço extraordinário

 

2.400,00

912.000,00

806.8851 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

a) - Mensalistas e Diaristas

 

8.610.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional de tempo de serviço

 

100.000,00

 
 

c) - Abono familiar

 

210.000,00

8.920.000,00

806.8852 -

MATERIAL PERMANENTE

 

450.000,00

450.000,00

806.8853 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.350.000,00

1.350.000,00

806.8854 -

DESPESAS DIVERSAS

     
 

a) - Indiscriminadas

 

200.000,00

 
 

b) - Manutenção do Refeitório

 

80.000,00

280.000,00

       

11.912.000,00

807 -

Iluminação Pública

     

807.8884 -

Pagamento a Pernambuco Tramways e Beberibe Eletric Light

 

6.000.000,00

6.000 000,00

808 -

Administração Geral dos Mercados e Cemitérios

     

808.8890 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) Vencimentos

     
 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

     
 

1 - Administrador Geral (em comissão)

“Q”

50.400,00

 
 

1 - Ajudante da Administração

“O”

40.800,00

 
 

1 - Chefe de Expediente

“N”

37.200,00

 
 

1 - Escriturário

“F”

18.000,00

 
 

2 - Escreventes-dactilógrafos

“E”

31.200,00

 
 

1 - Motorista

“E”

15.600,00

 
 

1 - Continuo

“D”

13.200,00

 
 

1 - Servente

“C”

10.800,00

 
     

217.200,00

 
 

MERCADOS

     
 

1 - Administrador do Mercado de São José

“N”

37.200,00

 
 

1 - Administrador do Mercado da Encruzilhada

“N”

37.200,00

 
 

1 - Administrador do Mercado da Madalena

“N”

37.200,00

 
 

1 - Administrador do Mercado da Bôa Vista

“N”

37.200,00

 
 

1 - Administrador do Mercado de Casa Amarela

“N”

37.200,00

 
 

1 - Administrador do Mercado de Afogados

“N”

37.200,00

 
 

1 - Administrador do Mercado de Santo Amaro

“N”

37.200,00

 
 

1 - Ajudante do Mercado de São José

“G”

20.400,00

 
 

1 - Administrador do Mercado de Tejipió

“N”

37.200,00

 
 

22 - Cobradores

“D”

290.400,00

 
 

3 - Cobradores

“C”

32.400,00

 
     

640.800,00

 
 

Cemitério

     
 

1 - Administrador do Cemitério de Santo Amaro

“N”

37.200,00

 
 

1 - Fiscal de Enterramentos

“I”

25.200,00

 
 

1 - Porteiro

“H”

22.800,00

 
 

1 - Escriturário

“G”

20.400,00

 
 

1 - Administrador do Cemitério de Casa Amarela

“F”

18.000,00

 
 

1 - Administrador do Cemitério da Várzea

“E”

15.600,00

 
 

1 - Administrador do Cemitério de Tejipió

“E”

15.600,00

 
 

1 - Administrador do Cemitério do Barro e os Israelitas

“D”

13.200,00

 
 

1 - Administrados do Cemitério dos Ingleses

“D”

13.200,00

 
 

2 - Serventes do Cemitério de Santo Amaro

“C”

21.600,00

 
     

202.800,00

 
 

b) - Gratificação adicional de tempo de serviço

 

109.200,00

 
 

c) - Abono Familiar

 

66.000,00

 
 

d) - Gratificações Diversas

     
 

1 - Ao Chefe do Expediente

 

2.400,00

 
 

2 - Ao Motorista por serviços extraordinários

 

2.400,00

1.240.800,00

808.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

a) - Mensalista e Diarista

 

1.500.000,00

 
 

b) - Gratificação Adicional por tempo de serviço

 

20.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

 

30.000,00

1.550.000,00

808.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

50.000,00

50.000,00

808.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

130.000,00

130.000,00

808.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

300.000,00

300.000,00

 

TOTAL

   

3.270.800,00

809 -

Subscrição de Ações da Cia. Hidro-Elétrica do São Francisco

     

808.8894 -

Para pagamento de 15%, do valor das 9.784 ações subscritas pele Municipio, de acôrdo com Lei estadual n. 81, de 22/12/47

 

1.467 600,00

1.467.600,00

 
 

9 - ENCARGOS DIVERSOS

     

901 -

Funcionários Adidos e em Disponibilidade

     

901.8930 -

PESSOAI FIXO

     
 

a) Para pagamento a funcionámento adidos e em disponibilidade

 

270.000,00

 
 

b) Gratificação adicional de tempo de serviço

 

50.000,00

 
 

c) Abono Familiar

 

10.000.00

330 000,00

902 -

Pessoal Inativo

     
 

Aposentados, Jubilados e Pensionistas

 

800.000,00

 

902.8900 -

a) Abono Familiar

 

100.000,00

900.000,00

903 -

Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco

     

903.8914 -

Quota do Município de acôrdo com o Art. 7º do Decreto Estadual n. 124, de 4 de Junho de 1938

 

2.500.000,00

2.500.000,00

904 -

Contribuição para o Consêlho Técnico de Economia e Finanças

     

901.8984 -

Quota do Município de acõrdo com o decreto Lei federal n. 14, de 25 de novembro de 1937

 

20.000,00

20.000,00

905 -

Cumprimento de Sentenças

     

905.8924 -

Para pagamentos decorrentes de sentenças judiciárias

 

400.000,00

400.000,00

906 -

Eventuais

     

906.8994 -

Para despesas imprevistas

 

200.000.00

200.000,00

907 -

Indenizações e Restituições

     

907.8924 -

Importância a indenizar e a restituir

 

200.000.00

200,000,00

908 -

Licenças prêmios

     

908.8990 -

Para pagamento de licenças prémios a funcionários com mais de 35 anos de serviço, nos têrmos da Lei n. 139, de 18/9/948

 

500.000,00

500.000,00

909 -

Auxílios Diversos

     

909.8084 A -

Auxílios a Clubes Carnavalescos

 

100.000,00

 

909.8984 B -

Idem ao Jockey Clube de Pernambuco, para disputa do “Grande Prêmio Prefeitura Municipal do Recife

 

50.000,00

 
 

Para construção da Escola mantida pela Capela de São Severino do Capim

 

10.000,00

 
 

Para o Dispensário da Velhice Desamparada de Agua Fria

 

40.000,00

 
 

Para aquisição do prédio destinado á instalação das Escolas Paroquiais de Bebebibe

 

100.000,00

 
 

Ao Bloco Carnavalesco Mixto Guaimú na Vara»

 

3.000,00

 
 

Ao escritor Mário Sete

 

12.000,00

315.000,00

 

DISTRIBUIÇÕES DAS SUBVENÇÕES E AUXILIOS

     

302.8284 A -

PARA FINS DE SEGURANÇA PUBLICA

     
 

Segurança Noturna

 

120.000,00

120,000,00

302.8284 B -

PARA FINS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     
 

Abrigo Espirita Batista de Carvalho

 

12.000,00

 
 

arigo Teresa de Jesus

 

24.000,00

 
 

Abrigo da Velhice «Bezerra de Menezes»

 

12.000,00

 
 

Abrigo da Velhice Desamparada

 

12.000,00

 
 

Abrigo da união Espirita Lar de Jesus

 

12.000,00

 
 

Abrigo do Cristo Redentor

 

240.000.00

 
 

Asilo do Bom Pastor

 

20.000,00

 
 

Associação das Senhoras de Caridade

 

18.000.00

 
 

Associação Evangélica de Assistência de Pernambuco

 

12.000,00

 
 

Casa do Estudante de Pernambuco

 

72.000,00

 
 

Casa do Pequeno Jornaleiro

 

12.000,00

 
 

Casa da Moça Universitária

 

60.000,00

 
 

Dispensário São Sebastião

 

18.000,00

 
 

Escola do Serviço Social de Pernambuco

 

5.400,00

 
 

Jardim da Infância dos Pobresinhos

 

18.000.00

 
 

Mosteiro Prrvisório da Ordem de Nossa Senhora do Monte Carmelo da Regra Permitida

 

7.000,00

 
 

Oratório da Divina Providência

 

12.000,00

 
 

Orfanato São Vicente de Paula

 

12.000,00

 
 

Patronato São Vicente de Paula

 

.. 22.000,00

 
 

Refeitório das Moças Empregadas no Comércio

 

.... 24.000,00

 
 

Sociedade Beneficente dos Cegos do Recife

 

24.000,00

 
 

Serviços Sociais do Juizado de Menores

 

120.000,00

 
 

União Fraternal Beneficente do Aposentados do Estado de Pernambuco

 

6.000,00

 
 

Vila da Medalha Milagrosa

 

36.000,00

 
 

Colónia da Mirueira

 

60.000,00

 
 

Campanha Pernambucana Pró Infância

 

200.000,00

 
 

União dos Estudantes Secundários de Pernambuco

 

12,000,00

 
 

Instituição Beneficente Mixta Iluminadores da Família

 

9.000,00

 
 

Associação de Defesa dos Moradores de Santo Amaro

 

6.000,00

 
 

Externato Mixto 13 de Janeiro

 

4.800,00

1.102.200,00

 

TOTAL

   

1.222.200,00

404.8384 -

PARA FINS CULTURAIS

     
 

Associação Espírita «Paulo e Estevão»

 

24.000.00

 
 

Associação Brasileira de Escritores secção de Pernambuco

 

20.000,00

 
 

Banda Musical da Igreja «Assembléia de Deus

 

24.000,00

 
 

Cruzada Nacional de Educação

 

12.000,00

 
 

Conservatório Pernambucano de Música

 

12.000,00

 
 

Circulos Operários do Recife

 

12.000,00

 
 

Centro de Divulgação Cultural, localizado à rua Augusta, n. 661

 

6.000,00

 
 

Casa dos Espíritas de Pernambuco

 

12.000.00

 
 

Colégio Padre Félix

 

100 000,00

 
 

Clube Náutico Capibaribe

 

100.000,00

 
 

Escola Politécnica de Pernambuco

 

48.000,00

 
 

Escolas Paroquiais de Tejipió

 

12.000,00

 
 

Escolas Paroquiais de Casa Amarela

 

24.000,00

 
 

Escolas Paroquiais de Santo Antônio, em Agua Fria

 

15.000,00

 
 

Escola Paroquial de Beberibe

 

9.000,00

 
 

Escola «Ana Campos»

 

12.000,00

 
 

Escola «João Lemos», no Pina

 

24.000,00

 
 

Escola «Bezerra de Menezes»

 

9.000,00

 
 

Escola «Joana Bezerra»

 

6.000,00 .

 
 

Escola «Salgado Filho»

 

24.000,00

 
 

Associação da Imprensa de Pernambuco

 

48 000,00

 
 

Escola «Major Guilherme»

 

9.000,00

 
 

Escola mantida pela Sociedade Lutadores do Bem

 

24.000,00

 
 

Escola Alfredo Pio

 

9.600.00

 
 

Escola filaria de Nazaré, localizada no Arruda

 

12.000,00

 
 

Escola Frei Cassimiro

 

18.000,00

 
 

Escola «Getúlio Vargas», mantida pela Sociedade Beneficente Mista 9 de Maio, em Santo Amaro

 

18.000,00

 
 

Escola «Ondina Ramos», localizada em Agua Fria

 

10.000,00

 
 

Escola Bittencourt Sampaio

 

12.000,00

 
 

Escola de Belas Artes de Pernambuco

 

50 000.00

 
 

Escola de Engenharia de Pernambuco

 

48.000,00

 
 

Escola São José

 

12.000,00

 
 

Escola Mista São Miguel

 

12.000.00

 
 

Escola Particular Mista, localizada na Vila São Miguel

 

6 000,00

 
 

Escola Particular Santa Teresinha, localizada na Mustardinha, em Afogados

 

4.800,00

 
 

Escola Santa Maria, localizada na Mustardinha, em Afogados

 

12.000,00

 
 

Escola Santo Antônio, localizada na Mustardinha

 

9.000,00

 
 

Escola Batista da Mangueira

 

6.000,00

 
 

Escola e Serviços Sociais da Freguezia de Belém

 

12.000,00

 
 

Escola Augusto César

 

6.000,00

 
 

Escola Evangelica do Zumbi

 

12.000,00

 
 

Escola 15 de Julho, mantida pelo Atlético Clube de Amadores

 

18.000,00

 
 

Escola mantida pelo Clube das Pás

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pela Sociedade Beneficente Gladiantes

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pela Sociedade Beneficente 13 de Janeiro

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pela Sociedade Beneficente Filha da Mauricéia

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pelo Instituto Espirita João Evangelista

 

36.000,00

 
 

Escola mantida pelo Clube Veneza

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pelo Clube Infantil do Pântano

 

3.000,00

 
 

Educandário da Imaculada Conceição

 

18.000,00

 
 

Externato São João. localizado na Vila São Miguel

 

4.800.00

 
 

Esporte Clube do Recife

 

100.000,00

 
 

Faculdade de Medicina, Farmácia e Odontologia de Pernambuco

 

100.000,00

 
 

Faculdade de Comércio e Economia de Pernambuco

 

24 000,00

 
 

Faculade de Ciências Econômicas de Pernambuco

 

24.000,00

 
 

Grupo Infantil de Comédias

 

10.000,00

 
 

Grupos Escolares São Sebastião da Macacheira e São José de Campo Grande

 

15.000,00

 
 

Ginásio Castro Alves

 

24.000,00

 
 

Saciedade Propagadora da Instrução Pública, mantenedora do Ginásio Pinto Junior

 

150.000,00

 
 

Guararapes Futebol Clube

 

18.000,00

 
 

Instituto Anchieta

 

24.000,00

 
 

Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco

 

12.000,00

 
 

Instituto Sant'Ana

 

24.000,00

 
 

Instituto dos Cegos

 

12.000,00

 
 

Juvenato D. Vital

 

40.000,00

 
 

Liceu de Artes e Oficios

 

12.000,00

 
 

Liga Camponeza da Iputinga

 

12.000,00

 
 

Missionários de Jesus Crucificado de Campo Grande

 

12.000,00

 
 

Núcleo Noelista do Recife

 

1.200,00

 
 

Orquestra Sinfônica Estudantil

 

24.000,00

 
 

Prêmio Padre Felix Barreto»

 

14.000,00

 
 

Pequena Cruzada de Pernambuco

 

12.000,00

 
 

patronato Padre Machado

 

100 000.00

 
 

Sinta Cruz Futebol Clube

 

50 000,00

 
 

Teatro do Estudante de Pernambuco

 

24.000,00

 
 

Teatro Universitário de Pernambuco

 

12 000,00

 
 

União dos Estudantes de Pernambuco

 

45.000.00

 
 

Escola Santo Amaro Lecionadora de Corte,Costura e de Trabalhos Manuais, localizada à rua Nuna Pompílio

 

12.000,00

 
 

Escola Mixta Maria Gomes

 

12.000,00

 
 

Escola João do Monte

 

9.000.00

 
 

Escola da União Beneficente Bom Jesus da Mustardinha

 

6.000,00

 
 

Escola da União Beneficente 21 de Abril

 

6.000,00

 
 

Escola da União Beneficente Protetora do Bem

 

6.000,00

 
 

Escola da Sociedade Beneficente Vinte e Quatro de Março

 

6.000,00

 
 

Escola Mário Azevedo

 

6.000,00

 
 

Externato 26 de Julho

 

6.000,00

 
 

Instituto Kalley

 

6.000,00

 
 

Escola Oscar Moreira Pinto

 

6.000,00

 
 

Escola do Centro Espirita Antônio de Pádua Liga das Sociedades Beneficentes

 

12.000,00

 
 

Colégio Particular Misto Santo Antônio

 

6.000,00

 
 

Externato 27 de Setembro

 

6.000,00

 
 

Escola da Casa de Previdência

 

6.000,00

 
 

Externato 29 de Junho

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pelo Clube Esportivo 11 do Môrro Futebol Clube

 

6.000,00

 
 

Instituto Santo Amaro

 

6.000,00

 
 

Asilo Magalhães Bastos

 

6.000,00

 
 

Externato Santa Terezinha

 

6.000,00

 
 

Escolas Paroquiais do Barro

 

12.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia do Pina

 

12.000,00

 
 

Sociedade de Arte Moderna

 

12.000,00

 
 

Grupo Cênico Samuel Campêlo

 

12.000,00

 
 

Sindicato les Trabalhadores de Construção Civil

 

18.000,00

 
 

Colégio São Luiz

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pela Sociedade Beneficente 30 de setembro

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pela Sociedade Beneficente 10 de Janeiro

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pela Sociedade Beneficente Beira Mar

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pela Sociedade Beneficente Mocidade Defensora do Alto do Munguba

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pelo Núcleo Espírita Olindina Ribeiro

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pela Assembléia de Deus

 

6.000,00

 
 

Externato Bom Jesus

 

6.000,00

 
 

Escola Felipe Camarão

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pela União de Amparo Social dos Trabalhadores da Prefeitura do Recife

 

12.000,00

 
 

Escola mantida pelo Centro Espírita Investigadores da Luz

 

6.000,00

 
 

Escola Primária de Pernambuco

 

6.000,00

 
 

Educandário Joana D'arc

 

12.000,00

 
 

Mecánica Futebol Clube

 

12.000,00

 
 

Escola mantida pelo senhor Ricardo Normando Batista

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pelo Centro Espírita Angola

 

6.000,00

 
 

Escola Belmiro Gouveia

 

6.000,00

 
 

Escola da Liga de Inquilinos da Vila São Miguel

 

6.000,00

 
 

Liga Camponeza da Boa Ideia

 

4.800,00

 
 

Teatro da Vitória

 

4.800,00

 
 

Escola José Osório

 

6.000,00

 
 

Escola Antoniéta Magalhães

 

6.000,00

 
 

Escola João do Monte, mantida pela Societida pela Sociedade Beneficente Protetora da Família

 

6.000,00

 
 

Escola Miguel Roma

 

6.000,00

 
 

Escola Carmela Dutra

 

16.000,00

 
 

Externato Misto José dos Santos

 

6.000,00

 
 

Escola Espírita São Vicente de Paula

 

12 000.00

 
 

Escola Particular Mista do Alto do Munguba

 

12.000,00

 
 

Escola D» Giordano»

 

50.000,00

 
 

Escola Avelino Carvalho

 

10 000 00

 
 

Escola Olavo Bilac

 

6 000,00

 
 

TOTAL

 

2.348.600,00

 

503.8484 -

PARA FINS DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA

     
 

Cruz Vermelha Brasileira (Secção de Pernambuco)

 

48.000,00

 
 

Hospital Magitot

 

36.000,00

 
 

Instituto Guararapes

 

30.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Tuberculose

 

100.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Mortalidade

 

60.000,00

 
 

Pôrto Médico-Dentário D. Jaime Câmaras

 

12.000,00

 
 

Policlínica Santo Antônio

 

15.000,00

 
 

TOTAL

 

301.000,00

 

909.8984 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

     
 

a) - Auxilies a clubes carnavalescos.

 

100.000,00

 
 

b)Jóquei Clube de Pernambuco

 

50.000,00

 
 

c) - Para construção da escola da Capela de São Severino do Capim, na Iputinga

 

10.000,00

 
 

d) - Para o Dispensário da Velhice Desamparada de Agua Fria

 

40.000,00

 
 

e) - Para a aquisição do prédio destinado a instalação das Escolas Paroquiais de Beberibe

 

100.000,00

 
 

f) - Ao Bloco Carnavalesco eGualamun na Vara»

 

3.000,00

 
 

g) - Ao escritor Mário Sete

 

12.000,00

 
 

TOTAL

 

315.000,00

 

TOTAL GERAL

 

4.186.800,00

 

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito