Lei Nº 00792

Lei:Nº 00792

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 792

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica perdoado o débito que tem para com a Fazenda Municipal, até o 2° semestre de 1948. Manoel José de Miranda, proprietário da casa n° 216, na rua Antônio Vieira, Torre, freguezia dos Afogados.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de abril de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente