Lei Nº 00797

Lei:Nº 00797

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 797

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° A Prefeitura Municipal do Recife executará a pavimentação das ruas Sempre Viva e Bêco do Quiabo, em Casa Amarela, no corrente exercício.

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito autorizado a pedir a abertura do necessário crédito para a execução da presente Lei.

Art. 3° Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de abril de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente