Lei:Nº 01093
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.093
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam creados no quadro da Administração Geral os cargos de Consultor Jurídico do Município e Consultar Adjunto.
Art. 2º Os cargos de Consultor Jurídico e Consultor Adjunto são isolados, de provimentos efetivos, e classificados nos padrões .”S” e “N” respectivamente, só podendo ser desempenhados por bacharéis em direito, com pelo menos, cinco (5) anos de formado.
Art. 3º O Prefeito fica autorizado a baixar o necessário regulamento, para definição das atribuições dos cargos criados, como também dos atuais Procuradores dos Feitos da Fazenda, Procurador Fiscal e Sob Procurador, Procuradores Auxiliares e Procuradores Adjunto devendo tal regulamento ser baixado dentro do prazo de noventa (90) dias contados da publicacão da presente Lei, ressalvados os direitos e atribuições de cada um dos funcionários acima aludidos.
Art. 4º Para ocorrer ao pagamento das despêsas de, correntes da criação dos cargos constantes do artigo 1º do presente Lei, fica aberto o crédito especial de cento e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 148.800,00).
Art. 5º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de janeiro de 1951
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito