Lei Nº 01101

Lei:Nº 01101

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI Nº 1.101

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º De acôrdo com o que dispõe a Lei Estadual n° 797 de 2 de fevereiro de 1950, o funcionário municipal que contar mais de trinta e cinco (35) anos de serviço público, inclusive às Fôrças Armadas, será aposentado com os direitos e vantagens correspondentes ao padrão imediatamente superior.

§ único. O funcionário municipal que fôr aposentado dos têrmos da Lei nº 797 de 2 de fevereiro de 1950, quando classificado no últinio padrão, terá mais a diferença entre a penúltima e a última letra da padronização municipal.

Art. 2º O funcionalismo municipal gosará de todas as vantagens e direitos coistantes da Lei Estadual nº 797 de 2 de fevereiro de 1950, a contar de sua vigência.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de fevereiro de 1951

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente