Lei Nº 01202

Lei:Nº 01202

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI N° 1.202

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que Maria Luiza Bezerra e outros têm para com a Fazenda Municipal, pelo não pagamento do imposto predial e multas, referentes ao prédio de sua propriedade, sito à rua Real da Torre, nº1316 até o 2º semestre de 1949, inclusive.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 1951

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente