Lei:Nº 01631
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.631
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam perdoados os débitos, que têm para com a Municipalidade, até o 2º semestre de 1950, os contribuintes, Inácia da Silva de Souza Pontes; Luiz Pereira da Costa, Amaro José Severino, Maria de Lourdes Silva e Maria Batista de Oliveira, proprietários, respectivamente, das casas situadas na Vila Benjamin Constant, 94, Tôrre; rua São Bento, 321, Arruda; rua Maria Digna, 72, Beberibe; rua Liberdade, 182, Zumbí; e rua do Cajueiro, 45, (Higiêne), no Alto da Colina, Fundão.
Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 1951
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente