Lei Nº 01699

Lei:Nº 01699

Ano da lei:1952

Ajuda:

LEI N° 1.699

O Prefeito do Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de dois milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 2.200.000,00) para ocorrer à despesa com os Serviços do Levantamento Aerofotogramétrico do Município do Recife.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de março de 1952

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito