Lei:Nº 01699
Ano da lei:1952
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 1.699
O Prefeito do Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de dois milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 2.200.000,00) para ocorrer à despesa com os Serviços do Levantamento Aerofotogramétrico do Município do Recife.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de março de 1952
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito