Lei:Nº 02110
Ano da lei:1953
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.110
A Câmara Municipal do Recife Resolve:
Art. 1° Ficam sem efeitos os favores concedidos á pessoa física ou jurídica responsável pelo loteamento do “Jardim Petrópolis”, pela resolução promulgada por esta Câmara, em cinco (5) de dezembro de 1951.
Art. 2° Fica, pela presente Lei, concedido isenção do pagamento de impostos e taxas municipais, pelo prazo de dez (10) anos, aos Moinhos de Trigo que foram instalados eu já estejam instalados nesta Capital pela firma Moura Irmãos.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de fevereiro de 1953
HILO LINS E SILVA
Presidente
ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA
1º Secretário
JOSÉ GUIMARÃES SOBRINHO
2º Secretário
Veto o artigo 2º da presente resolução.
A isenção, que se pretende conceder, fere o artigo 114 da Lei N° 445, de 4 de janeiro de 1945 (Organização Municipal do Estado de Pernambuco), que estabelece:
“Em caso algum será admissível ............ isenção de imposto fora das condições previstas na legislação estadual em vigor”.
Ora, a legislação estadual Decreto-lei n° 302 de 21 de março de 1939) prevê; isenção de impostos apenas em benefício das indústrias novas, o que não ocorre no caso em tela. A indústria moageira, na verdade, não é nova no Recife, onde já existe um moinho de trigo perfeitamente aparelhado e em pleno funcionamento há mais de 20 anos. Trata-se, pois, de dispositivo em desacôrdo com as normas da lei de Organização Municipal. Demais, o texto vetado concede isenção de taxas que a legislação estadual também repele. O que caracteriza o tributo como taxa é a sua correspondência com o serviço prestado pessoal e imediatamente. Ora, não é justo, - e além disso prejudicial aos interesses do erário que se isente o contribuinte de pagar o serviço que lhe foi pessoalmente prestado. Sôbre ser inédita, a isenção em apreço é ilegal, visto não constar da legislação do Estado.
Recife, 11 de março de 1953
JOSÉ DO RÊGO MACIEL
Prefeito