Lei Nº 02511

Lei:Nº 02511

Ano da lei:1953

Ajuda:

LEI Nº 2.511

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica contado, para todos os efeitos legais, o tempo de onze (11) anos e nove (9) dits que o funcionário municipal Dr. Antônio Nogueira Lira prestou ao Estado de Pernambuco, servindo na Secretaria Pública durante o período compreendente entre 18 de março de 1940 e 27 de março de 1951, bem conto ó de uni (1) ano, um (1) mês e cinco (5) dias, relativo a férias não gozadas e que devem ser contadas em dobro, na forma do artigo 1°, 3°, da Lei N° 797, de 2 de fevereiro de 1950, além do de um (1) ano, dez (10) meses e seis (6) dias que medeiou entre a sua ilegal demissão de médico do Município em 14 de março de 1951 e a sua reintegração por Lei de 20 de janeiro dêste ano art. 73 do dec. n° 792, de 28 de outubro de 1942), perfazendo tudo o tempo de treze (13) anos, onze (11) meses e vinte (20 dias.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 1953

HILO LINS E SILVA

Presidente