Lei Nº 02626

Lei:Nº 02626

Ano da lei:1953

Ajuda:

LEI N° 2.626

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1954

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

RECEITA

Art. 1º A receita do Município do Recife para o exercício financeiro de 1954, é orçada em duzentos e sete milhões e cento e quarenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 207.149.000,00) e será ardecadada de acôrdo com a discriminarão abaixo:

Código

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

Parcial

Receita

Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

   

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

RECEITA ORDINÁRIA

       
 

RECEITA TRIBUTÁRIA

       
 

a) - Impostos: -

       

0111-1 -

Imposto Territorial

       

011-1 -

Imposto Territorial urbano

 

600.000,00

   

0121-1 -

Imposto Predial

       

0121-1 -

Imposto predial

24.000.000,00

     

0121-2 -

Imposto sôbre construções paradas

12.000,00

     

0121-3 -

Imposto de Mocambo

10.000.00

     

0121-4 -

Imposto de Cr$ 100,00 por mocambo

30.000,00

24.052.000,00

   

0173 -

Imposto sôbre indústria e Profissões

 

97.000.000,00

   

0183 -

Imposto de Licença

       

0183-1

Imposto de licença p/ funcionamento

4.200.000,00

     

0183-2

Imposto de letreiros

240.000,00

     

0183-3 -

Imposto de publicidade e anúncios

240.000,00

     

0183-4 -

Imposto de empanadas a toldos

6.000,00

     

0183-5 -

Imposto de guindastes e dispositivos de embarque

1.000,00

     

0183-6 -

Imposto p/ venda de peixe em viveiros

5.000,00

     

0183-7 -

Imposto de gado abatido

500.000,00

     

0183-8 -

Imposto p/ venda de artigos carnavalescos

150.000,00

     

0183-9 -

Imposto p/venda de fogos permitidos

50.000,00

     

0183-10 -

Imposto p/ negociações avulsas de madeira e carvão

400.000,00

     

0183-11 -

Imposto p/venda em embarcações a margem dos rios

4.000,00

     

0183-12 -

Imposto de estacionamento

3.500.000,00

     

0183-13 -

Imposto de tráfego de carros e automóveis fúnebres

500,00

     

0183-14 -

Matriculas de cães

1.500,00

     

0183-15 -

Matrícula de vendedores ambulantes

240.000,00

     

0183-16 -

Matricula de talhadores, engraxadores, etc.

36.000,00

     

0183-17 -

Imposto p/vender fumo

120.000,00

     

0183-18 -

Imposto p/vender bebidas alcoólicas

24.000,00

9.718.000,00

   

0197 -

Imposto de Sêlo

       

0197-1 -

Imposto de sêlos em estampilhas

 

190.000,00

   

0273 -

Imposto sôbre Jogos e Diversões

       

0273-1 -

Imposto sôbre funcionamento de diversões públicas

60.000,00

     

0273-2 -

Imposto sôbre ingressos em diversões públicas

5.200.000,00

135.260.000,00

   
 

b) - Taxas: -

       

1154 -

Taxas de Assistência e Segurança Social

       

1154-1 -

Taxa de Assistência Social

   

5.500.000,00

 

1214-

Taxa de expediente

       

1214- 1 -

Taxas de Expediente e emolumentos

   

1.560.000,00

 

1234 -

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

       

1234-1 -

Taxa de licença p/ construção, reconstrução e acréscimos de prédios

1.120.000,00

     

1234-2 -

Taxa de numeração de prédios, ambulantes, etc.

30.000,00

     

1234-3 -

Taxa de aferição de balança, pesos e medidas

250.000,00

     

1234-4 -

Taxa de iluminação

7.000.000,00

8.400.000,00

   

1241 -

Taxa de Limpeza Pública

       

1241-1 -

Taxa de limpeza pública e saneamento

 

18.500.000.00

   

1261 -

Taxa de Melhoramentos

       

1261-1 -

Contribuição de calçamento

 

2.500.000,00

   
 

Total da Receita das Taxas

 

36.460.000,00

   
 

Total da Receita Tributária

 

173.280.000,00

 

173.280.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

       

2010 -

Renda Imobiliária

       

2010-1 -

Investidura de terrenos

75.000,00

     

2010-2 -

Renda do Teatro Santa Isabel

10.000,00

     

2010-3 -

Aluguel de Próprios Municipais

54.000,00

139.000,00

   

2020 -

Renda de Capitais

 

40.000,00

   
 

Total da Receita Patrimonial

 

179.000,00

 

179.000,00

 

RECEITAS DIVERSAS

       

4110 -

Receita de Mercados, Feiras e Matadouro

       

4110-1 -

Renda dos Mercados públicos e feiras

4.400.000,00

     

4120-2 -

Renda do Matadouro

4.500.000,00

8.900.000,00

   

4120 -

Receita de Cemitério

 

400.000,00

   

4130 -

Receita de Combustíveis e Lubrificantes

       

4130-1 -

Quota do Fundo Rodoviário Nacional

 

4.000.000,00

   
 

Total da Receita Diversa

 

13.300.000,00

 

13.300.000,00

 

Total da Receita Ordinária

 

186.759.000,00

 

186.759.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

       

6110-

Alienação de Bens Patrimoniais

   

100.000,00

 

6120-

Cobrança da Divida Ativa

   

19.000,00

 

6130-

Receita de exercícios anteriores

 

500.000,00

   

6140-

Receita de indenizações c restituições

   

80.000,00

 

6200 -

CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

       

6200-1 -

Contribuição do Cemitério dos Ingleses

 

5.000,00

   

6210 -

MULTAS

       

6210-1 -

Multas por indevida retenção de rendas

120.000,00

     

6210-2 -

Multas por infração de leis

200.000,00

320.000,00

   

6230 -

EVENTUAIS

       

6230-1 -

Receita eventual

370.000,00

     

6230-2 -

Venda de sub-produtos da Limpeza Pública

15.000,00

385.000,00

   
 

Total da Receita Extraordinária

 

1.210.000,00

19.180.000,00

20.390.000,00

TOTAL GERAL

 

187.969.000,00

19.180.000,00

207.149.000,00

Os impostos e taxas municipais serão cobrados tendo em vista as normas seguintes:

0111-1 - O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - criado pela lei Orçamentária nº 995, de julho de 1870, e alterado pelas Leis Orçamentárias nº 1015, de junho de 1871 e nº 544, de novembro de 1908, é devido pelos proprietários de terrenos não edificados de terrenos não murados de edifícios não murados e dos que contenham mocambos ou ruínas.

O Imposto territorial urbano será cobrado de acôrdo com a tabela constante do Livro I, Título I, Art. 2º do Código Tributário do Município e Leis nºs 856, de 4 de julho de 1950 e 1086, de 29 de dezembro de 1950.

0121-1 - O IMPOSTO PREDIAL OU DÉCIMA - transferido para o Município em 1936, de acôrdo com o Decreto Orçamentário nº 332, de dezembro de 1935, incide sôbre todos os prédios situados no município, seja quais foram o destino ou forma dos mesmos e a matéria empregada na sua construção, exceto os mocambos que ficam sujeitos a um imposto especial.

O imposto predial que é cobrado por semestre, será calculado na base de dez por cento (10%) sôbre o valor locativo que representa a renda anual verificada ou arbitrada, do prédio. Os prédios de valor locativo até CR$ 1.8.000.00 (dezoito mil cruzeiros), que servirem de residência aos seus proprietários e que outro não possuam, gozarão de abatimento de trinta por cento (30%) no imposto predial, caso o pagamento se efetue no prazo da respectiva chamada (Vide Livro I, Título II, Art. 10 do Código Tributário e Lei nº 1086, de 29 de dezembro de 1950).

0121-2 - O IMPOSTO SÔBRE CONSTRUÇÕES PARADAS - criado pela Lei Orçamentária nº 865, de outubro de 1916, recai sôbre as construções ou reconstruções que não tiverem sido concluídas dentro do prazo das respectivas licenças, pagando os respectivos proprietários e imposto de terreno não edificado e acrescido da multa de dez por cento (10%), Livro I, Titulo II, Art. 49, do Código Tributário do Município) .

0121-3 - O IMPOSTO DE MOCAMBO - criado pela Lei Orçamentária nº 166, de dezembro de 1897, recai sôbre todos os mocambos alugados ou habitados pelos respectivos proprietários e será cobrado mensalmente nas 1ª, 2ª e 3ª zonas trimestralmente na 4ª zona (Livro I, Titulo II, Art. 51 do Código Tributário), de acôrdo com a tabela seguinte:

Nas 1ª e 2ª zonas

120.00

Na 3ª zona

96,00 48,00

Na 4ª zona

48,00

0121-4 - O IMPOSTO DE CR$ 100,00 POR MOCAMBO - localizado em terrenos pertencentes a terceiros criado pelo Decreto nº 181, de Junho de 1939, será cobrado nos termos do Decreto Municipal nº 181 Pelo Decreto nº 473, de 19 de setembro de 1946, a cobrança dêsse imposto foi suspensa por três (3) anos. (Livro I, Titulo II, art. 56 do Código Tributário).

0173 - O IMPOSTO SÔBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES - transferido para o Município em 1936 de acôrdo com o Decreto Orçamentário nº 332, de dezembro de 1935, e Lei n. 1086 de 29.12.1950, é devido por todos aquêles que, no Município, exerçam comércio, indústrias e profissões de qualquer natureza, arte ou oficio, seja individualmente ou em sociedade de qualquer espécie. O imposto sobre Indústrias e Profissões será lançado à base de setenta e dois centésimos por cento (0,72%) sôbre o movimento comercial ou industrial verificado no exercício anterior e constará de duas contribuições: uma variável e outra fixa. A parte fixa será cobrada obedecendo às seguintes tabelas:

 

PROFISSÕES

Cr$

1 -

Advogado

360,00

2 -

Agente de leilão

600,00

3 -

Agentes ambulantes de Companhias de Seguros Capitalização ou outra qualquer natureza

150,00

4-

Agrônomo

250,00

5 -

Agrimensor

200,00

6 -

Ajudante de despachante

120,00

7 -

Arquiteto

360,00

8 -

Corretor

840,00

9 -

Caixeiro Despachante

200,00

10 -

Despachante

360,00

11 -

Dentista

360,00

12 -

Eletricista

60,00

13 -

Enfermeiro

60,00

14 -

Engenheiro

360,00

15 -

Farmacêutico

150,00

16 -

Fotógrafo (sem estabelecimento)

60,00

17 -

Guarda-Livros ou Perito Contador

140,00

18 -

Intérprete

140,00

19 -

Médico

360,00

20 -

Mestre de Obras

200,00

21 -

Manicure ou Pedicure

60,00

22 -

Massagista

60,00

23 -

Procuradores ou encarregados de Negócios de Terceiros

250,00

24 -

Químicos

280,00

25 -

Solicitador

200,00

26 -

Veterinário

140,00

OBERVAÇÃO: - Quando o agente mantiver depósito de móveis ou de outras mercadorias, na respectiva agência ou escritório, ficará sujeito a mais 50% sôbre o imposto de nº 2 da presente tabela.

ESPECIFICAÇÕES:

1 - Agência, sucursais ou Companhias de navegação e consignatários, 0,72% sôbre o movimento de vendas de passagens e cargas em ordem crescente de Cr$ 100,00.

2 - Armazéns de compra de algodão, cereais, café mamona, peles, couros, courinhos, quando não efetuarem as vendas no mesmo local, 0,72% sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

3 - Agências, companhias cinematográficas e sucursais: 0,72% sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

4 - Agências de publicidade o anúncios de qualquer espécie, 0,72% sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

5 - Agentes, sub-agentes, gerentes, prepostos e superintendência de filiais de companhias em empresas de seguro de vida, marítimos, terrestres e de acidentes e agentes de Companhias cinematográficas - bem como, companhias de navegação marítima fluvial e aérea, comissões pro-labores e gratificações, até Cr$ 100.000,00 taxa de 1,2%: sôbre o que exceder até Cr$ 200.000,00, taxa de 1,8%; sôbre o que exceder de Cr$ 200.000,00, taxa de 2,4% em ordem crescente de Cr$ 100,00.

6 - Agentes, representantes; pracistas ou vendedores que não mantenham depósito de mercadorias: Comissões até Cr$ 100.000,00 taxas de 1,2% sôbre o que exceder até Cr$ 200.000,00 taxa de 1,8% sôbre o que exceder de Cr$ 200,000,00 taxa de 2,4% em ordem crescente de Cr$ 100,00

7 - Agentes, representantes, pracistas ou vendedores de automóveis novos ou usados, que as vendas sejam feitas em agências ou na via pública, 5 % sôbre o valor da transação, sem cuja quitação não poderá o veículo ser averbado no nome do novo proprietário.

8 - BARBEARIAS:

Dê mais de 5 cadeiras

960,00

De 4 a 5 cadeiras

120,00

De 2 a 3 cadeiras

240,00

Por unidade excedente

72,00

De duas cadeiras, quando localizadas em prédios situados na quadra rural

96,00

Por unidade excedente

24,00

9 - Banco, agências de bancos, casas bancárias e filiais de estabelecimentos que façam transações - bancárias, Cr$ 1,40 por cada Cr$ 1.000,00 sôbre o total do ativo verificado no último balanço correspondente no ano anterior exclusive as contas de compensação.

10 - Companhias, filiais, agências ou representantes de Seguros de Vida, terrestres, marítimos e acidentes pessoais, três e seis décimos por cento (3,6%): acidentes do trabalho, dois e oito décimos por cento (2,8%) tudo cobrado sôbre o total dos prêmios efetivamente recebidos, em ordem crescente de Cr$ 100,00.

11 - Caixas Construtoras:

1 -

Ordem (movimento de prêmios superiores a Cr$ 500.000,00)

2.400,00

2 -

Ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 250.000,00 até Cr$ 500.000,00)

 

3 -

Ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 250.000,00)

600,00

4 -

Ordem (movimento de prêmios de usais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00)

360,00

5 -

Ordem (movimento) de prêmios até Cr$ 50.000,00

180,00

12 - Casas ou empresas de diversões:

0,72% sôbre o movimento era ordem crescente de

100,00

13 - Casa do Bilhar:

Pelo primeiro bilhar

580,00

de cada excedente

290,00

14 - Casa de Apartamentos:

1ª ordem

3.600,00

2ª ordem

2.400,00

3ª ordem

1.800,00

4ª ordem

1.200,00

5ª ordem

600,00

6ª ordem

300,00

7ª ordem

150,00

15 - Compradores de madeiras e dormentes por conta de terceiros que tenham ou não estabelecimentos:

1ª ordem

4.200,00

2ª ordem

2.800,00

3ª ordem

1.440,00

16 - Compradores de lenha e carvão por conta de terceiros que tenham ou não estabelecimentos:

1ª ordem

3.600,00

2ª ordem

2.400,00

3ª ordem

1.200,00

17 - Diretores, superintendentes, inspetores ou gerentes de bancos e sociedades anônimas, inclusive as suas filiais de sociedades por ações em quotas de responsabilidades limitadas e depositários de firmas, qualquer que seja o negócio que explorem:

Comissões pro-labore ou gratificações até Cr$ 100.000,00 taxa de 1,2%; sôbre o que exceder até Cr$ 200.000,00, taxa de 1,8%; sôbre o que exceder de Cr$ 20.000,00, taxa de 2,4% em ordem crescente de Cr$ 100,00.

18 - Empresas proprietárias de alvarengas:

Por tonelada

7,00

19 - Empresas proprietárias de rebocadores ou lanchas:

Por tonelada

24,00

20 - Estábulos:

1ª ordem

480,00

2ª ordem

240,00

3ª ordem

120,00

21 - Empresas, firmas ou companhias que exploram serviços de instalações elétricas: 0,72% sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

22 - Empresas, firmas ou companhias que explorem o serviço de transporte de passageiros, sob o contrato ou concessão legalmente obtida, por veículo registrado e obrigado ao tráfego Cr$ 240,00.

23 - Empresas, firmas ou companhias que explorem o mesmo serviço com contrato ou seja por mera concessão, a título precário, por veículo registrado e obrigado ao tráfego Cr$ 600,00.

24 - Empresas, firmas ou companhias de transportes de cargas, qualquer que seja a espécie de veículos, 0,72% sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

25 - Estabelecimentos destinados ao recolhimento de mercadorias pertencentes a terceiros:

0,72% sôbre o movimento em ordem crescente de

Cr$ 100,00

28 - Garages de alugueres para veículos cio praça ou particulares

1ª ordem

550,00

2ª ordem

290,00

3ª ordem

190,00

27 - Lavanderias:

0,72% sôbre o movimento em ordem crescente de

Cr$ 100,00

28 - Oficinas em geral onde não haja venda de mercadorias: 0,72% sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

29 - Prensas de algodão quando se limitarem a êsse mister.

1ª ordem

5.760,00

2ª ordem

2.880,00

3ª ordem

1.440,00

30 - Recebedores ou importadores de pólvora, dinamite ou outros de procedência estrangeira:

1ª ordem

5.760,00

2ª ordem

2.880,00

3ª ordem

1.440,00

31 - Sociedades ou agências de mutualidades e capitalização:

0,72% sôbre a cobrança total dos títulos em ordem crescente de Cr$ 100,00.

32 - Estabelecimentos ou negócios não classificados e não sujeitos ao pagamento de impôsto na parto variável: 0,72% sôbre o movimento verificado ou arbitrado em OBSERVAÇÕES. As emprêsas de transporte, quando explorarem simultaneamente serviços de passageiros e cargas, pagarão impôsto de acôrdo com o nº 22.

0183 - 1 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - Criado pela Lei Orçamentária nº 79 de maio de 1839, que é cobrado semestralmente, incide sôbre os estabelecimentos comerciais e industriais que se instalarem para funcionamento, será cobrado de acôrdo com o Livro I, Título IV, Art. 96, do Código tributário Municipal, Lei nº 1086, do 29 de dezembro de 1950 e a tabela abaixo:

GÊNERO DE NEGÓCIO

IMPOSTO

 

Mínimo

Máximo

Adição de novo ramo de negócio

60,00

12.000,00

Açougues

120,00

3.000,00

Aguardente ou álcool (enchimento de)

600,00

12.000,00

Aguardente (engarrafamento de pequena escala)

240,00

1.200,00

Álcool desnaturado (Casa de vender)

240,00

1.200,00

Alfaiatarias

360,00

6.000,00

Aluguel (casa de automóveis, motocicletas e bicicletas)

120,00

6.000,00

Algodão (prensas, armazena de compras, vendas e inspecção de carôços)

2.400,00

30.000.00

Ampliação (de estabelecimentos comerciais e industriais)

120,00

6.000,00

Anúncios (agências ou emprêsas de)

600,00

6.000,00

Anil (fábrica de)

240,00

1.200,00

Armarinho (veja armazém ou loja de miudesas)

-

-

Arreios (para animais, loja de)

240,00

6.000,00

Açúcar (armazém de)

1.200,00

36.000,00

Automóveis, peças e accessórios (casa de vender)

2.000,00

60.000,0

Aves (casa de vender)

120,00

1.200,00

Aviamentos para calçado (loja de)

360,00

3.600,00

Apartamentos (casa de)

120,00

10.000,00

- B -

   

Bar

360,00

24.000,00

Bingos e Casas Bancárias

6.000,00

120.000,00

Barbearias

60,00

2.400,00

Barracas para aluguel ou mudança de roupa de banho de mar

200,00

24.000,00

Bebidas Alcoólicas (casa de vender ou depósito)

360,00

24.000,00

Bengalas (veja lojas de chapéus de sol)

-

-

Bicicletas ou motocicletas (peças e accessórios de)

600,00

12.000 00

Bilhares (casa de)

600,00

6.000,00

Biscoitos (fábrica de)

600,00

24.000,00

Bolos (fábrica ou casa de vender)

60,00

600,00

Bombons (fábrica ou casa de vender)

360,00

6.000,00

Bonés (fábrica de)

120,00

1.200,00

Brinquedos (fábrica ou casa de vender)

120,00

6.000,00

Borracha (fábrica de vender artefatos)

360,00

10.000,00

- C -

   

Café (venda em xícara)

120,00

2.400,00

Caixas (fábrica em geral de)

120,00

2.(...)

Cal (armazém de)

360,00

3.600,00

Calçado (fábrica ou casa de vender)

240,00

12.400,00

Caldo de cana

60,00

2.400,00

Camisas (fábrica de)

600,00

12.000,00

Camas de ferro (fábrica ou casa de vender)

600,00

6.000,00

Câmbio (casa de)

1.200,00

12.000,00

Carimbos (fábrica ou casas de vender)

240,00

6.000,00

Carnes preparadas (casa de vender)

240,00

2.400,00

Carvoarias

240,00

3.600,00

Carvão animal (fábrica de)

600,00

6.000,00

Carvão de pedra (armazém de)

2.400,00

24.000,00

Cartas de jogar (fábrica ou casa de vender)

1.000,00

60.000,00

Cêrcas de madeiras (fábrica de)

120,00

2.400,00

Cerâmicas e Olarias

1.200,00

40.000,00

Cereais (armazéns ou casa de beneficiar)

240,00

9.600,00

Cerveja (fábrica ou casa de vender)

6.000,00

48.000,00

Chá e bebidas não alcoólicas (casa de vender)

120,00

2.400,00

Chapéus (fábrica ou casa de vender)

600,00

24.000,00

Chapéus de sol e bengalas (loja ou fábrica de)

600,00

12.000,00

Chocolates (fábrica ou casa de vender)

240,00

6.000,00

Cigarros, charutos e outros artigos para fumantes (fábrica ou casa de vender)

600,00

36.000,00

Cinematografia (emprêsa ou agência de emprêsa de)

1.200,00

30.000,00

Cinematografia e fotografia (casa de vender artigos de)

600,00

20.000,00

Cinemas e Teatros

600,00

20.000,00

Cirurgia (casa de vender instrumentos de)

600,00

20.000,00

Cocheiras e estábulos

120,00

2.400,00

Cofres e fogões (fábrica ou casa de vender)

600,00

12.000,00

Colchoarias

120,00

6.000,00

Condimentos (fábrica de)

240,00

2.400,00

Confeitarias

360,00

6.000,00

Cortumes e surragens

1.200,00

40.000,00

Costuras (veja casa de moda)

-

-

Couros (armazém de)

1.200,00

30.000,00

Couros (fábrica ou loja de artefatos)

360,00

9.600,00

- D -

   

Discos (casa de vender)

600,00

6.000,00

Dôces (fábrica de)

240.00

24. 000,00

Drogarias e farmácia

600,00

36.000,00

Depósito fechado (para funcionamento anual)

120,00

2.400,00

- E -

   

Eletricidade (casa de vender artigo de)

600.00

30.000,00

Emprêsas construtoras

600,00

30.0000,00

Escritório de comissão, consignação, representação e outros escritórios)

500,00

60.000,00

Escritório de sociedade anônima e suas agências

1.200,00

60.000,00

Escultura de qualquer espécie (casa de vender ou fabricar)

600,00

6.000,00

Estamparia

600,00

6.000,00

Estivas em grosso e a retalho, inclusive xarque que e bacalháu (armazém ou casa de vender)

300,00

60.000,00

Estôpa (fábrica de)

2.400,00

40.000,00

Especiarias

120,00

20.000,00

- F -

   

Farmacêuticos (venda de produtos)

600,00

36.000,00

Farinha de trigo (armazém de)

1.200,00

30.000,00

Fazenda (armazém ou loja de)

600.00

60.000,00

Ferragens (armazéns ou loja de)

600,00

60.000,00

Flandres (fábrica ou casa de vender)

240,00

3.600,00

Fósforos (fábrica de)

1.200,00

12.000,00

Fotografias

130,00

3.600,00

Frutas e verduras (armazém ou casa de vender)

60,00

3.600,00

Fundições

600,00

40.000,00

Funerária (casa)

240,00

3.600,00

- G -

   

Garagens

600,00

6.000,00

Garapeiras e ranchos

120,00

600,00

Gravatas (fábrica de)

380,00

3.600,00

Granjas

340.00

6.000,00

Gêlo (fábrica ou casa de vender)

240,00

3.600,00

- H -

   

Hotéis

600,00

60.000,00

- I -

   

Iluminação a gás ou álcool (casa de vender artigo de)

180,00

3.600,00

Imprevistos (estabelecimentos)

120,00

60.000,00

Inflamáveis (armazém de)

1.200,00

60.000,00

Instrumentos musicais (fábrica ou casa de)

1.200,00

24.000,00

Instituto de beleza (casa de ondulações, manicure e pedicure)

200,00

12.000,00

- J -

   

Joías e relógios (casa de vender)

1.200,00

60.000,00

Jornais e Revistas (agências de)

120,00

2.400,00

Jogos (casas que negociam com loterias ou sorteios de números de qualquer natureza, através de poules, cautelas, etc.)

6.000,00

60.000,00

- L -

   

Laboratórios químicos e farmacêuticos

1.200,00

36.000,00

Leiterias

240,00

2.400,00

Leilões (agências de)

600,00

6.000.00

Lavanderias e casas engomados

240,00

6.000,00

Linhas para coser (armazém de)

3.600,00

24.000,00

Litografias (veja tipografias)

-

-

Loterias (casa de vender bilhetes de)

1.200,00

36 000,00

Livraria e papelaria

600,00

40.000,00

Louças de barro (fábrica ou casa de vender)

120,00

2.400,00

Louça de vidro e ágate (loja ou fábrica de)

600,00

40.000,00

- M -

   

Manteiga e queijo (fábrica ou casa de vender)

240.00

6.000,000

Máquinas de costura (casa de vender)

600,00

30.000,00

Maquinismo em geral

2.400,00

60.000,00

Máquinas de escrever, calcular

1.200,00

30.000,00

Madeira (armazém ou casa de vender)

600,00

40.000,00

Malas

240,00

6.000,00

Marmoarias

360,00

6.000,00

Massas alimentícias (fábrica ou casa de vender)

240,00

40.000,00

Massames (armazém)

600,00

12.000,00

Materiais de construção (armazém de)

1.200,00

50.000,00

Meias (casa de vender)

360,00

10.000,00

Miudezas (armazém ou loja de)

600,00

40.000,00

Modas, costuras e confecções de chapéus (casa de)

200,00

12.000,00

Mosaicos (fábrica ou casa de vender)

1.200,00

30.000,00

Móveis em geral (armazém, fábrica ou loja de)

500,00

40.000,00

- N -

   

Navegação (companhia ou agências de companhias)

2.400,00

40.000,00

- O -

   

Objetos usados (casa de vender ou alugar)

240,00

6.000,00

Oficinas diversas (onde não haja vendam de artigos)

120,00

20.000,00

Óleos e sabão (fábrica, armazém ou casa de vender)

600,00

40.000,00

- P -

   

Peixarias

60.00

2.400,00

Padarias e Pastelarias

360,00

20.000.00

Pães, biscoitos e bolachas (casa de vender)

60,00

1.200,00

Papelarias (veja livrarias)

-

-

Pensões e casas de cômodos (veja hotéis)

-

-

Perfumes (fábrica ou casa de vender)

600,00

12.000,00

Placas esmaltadas e de qualquer outra natureza (fábrica ou casa de vender)

600,00

6.000,00

Penhores ou compra e venda de cautelas (cada de)

1.800,00

24.000.00

- Q -

   

Quadro, molduras e espelhos (casa de vender ou fabricar)

600,00

12.000,00

Queijo (veja manteiga)

-

-

Quitanda (veja casa de vender frutas e verduras)

-

-

- R -

   

Rádios, vitrolas, eletrolas, transmissores e seus pertences (casa de vender)

1.200,00

30.000,00

Recolher (armazém de)

1.200,00

12.000,00

Redes (fábrica ou casa de vender)

120,00

2.400,00

Refinarias e casa de torrar e moer café ou milho

600,00

40.000,00

Relógios (veja casa de vender jóias)

-

-

Rendas (casa de vender)

240,00

12.000,00

Restaurante e casa de pasto

360.00

12.000,00

Refrigerante (fábrica ou casa de vender)

120,00

50.000,00

- S -

   

Saboarias (veja fábrica ou armazém de óleos e sabão)

-

-

Sacos (fábrica ou casa de vender)

360,00

30.000,00

Sal (trituração ou casa de vender)

240,00

8.000,00

Salgadeiras de Couro

1.200,00

12.000,00

Sacos e cereais (armazém ou casa de vender)

120,00

6.000,00

Sêdas (veja tecidos em geral)

-

-

Seguros (companhias ou agências de companhias)

3.600,00

60.000,00

Serralharias

600,00

30.000,00

Sociedades mútuas (escritórios ou agências de)

600,00

10.000,00

Sorteios de mercadorias (clubes de)

2.400,00

36.000,00

Sorvetes

180,00

6.000,00

- T -

   

Tamancos e saltos de madeira (fábrica de)

120,00

600,00

Tanoarias

120,00

600,00

Tecidos em geral (fábrica de)

6.000,00

120.000,00

Tintas (fábrica ou casa de vender)

360,00

30.000,00

Tecidos (fábrica ou loja de artefatos)

360,00

60.000,00

Tinturarias

240,00

6.000,00

Trigo (moinho de)

3.600,00

60.000,00

Tipografias e litografias

600,00

12.000,00

Transportes (companhias, empresas, agências de, inclusive de transporte aéreo)

600,00

60.000,00

- V -

   

Vapores (veja companhias ou agências de companhias de navegação)

   

Vassouras, espanadores artigos de palha ou fibra (fábrica ou casa de vender)

120,00

2.400,00

Velas e artigos de cêra (fábrica ou loja de)

600,00

30.000,00

Vernizes (fábrica ou casa de vender)

120,00

6.000,00

Vidros (fábrica de)

240,00

40.000,00

Vinagre (fábrica de)

240,00

2.400,00

- X -

   

Xarque (veja armazém ou casa de vender estivas)

   

- Z -

   

Zincogravura (atelier de)

240,00

1.200,00

0183 - 2 - O IMPÔSTO DE LETREIROS: criado pela Lei Orçamentária n° 1607, de julho de 1881, será cobrado semestralmente, seja qual fôr a época de sua instalação de acôrdo com o Livro I, Título 4º, Art. 103, Código e Lei 1086, de 29 de outubro de 1950, a tabela seguinte:

a) -

Letreiros em tabuleta ou placas de qualquer espécie sem saliência em qualquer sentido sôbre a fachada ou nas vitrines

 

b) -

Letreiros em placas, tabuletas, discos, figuras ou emblemas não contendo mais de 40 centímetros de saliência em qualquer sentido

100,00

c) -

Letreiros em placas, tabuletas, discos, figuras ou emblemas, tendo mais de 40 centímetros de saliência em qualquer sentido

180,00

d) -

Letreiros colocados nas ombreiras das fachadas das portas não excedendo de trinta por cinqüenta centímetros de saliência sôbre a fachada

60,00

e) -

Letreiros em placas ou tabuletas consistindo apenas na indicação do nome e profissão

25,00

 

Os letreiros profissionais pagarão apenas um impôsto

 
 

Os estabelecimentos que tenham mais de um letreiro pagarão por unidade excedente mais 50%, de imposto

 

f) -

Os letreiros luminosos gozarão de isenção enquanto funcionarem sem defeito

 
 

Quando defeituosos seus proprietários serão intimados a corrigi-los no prazo determinado pela autoridade competente, sob pena de multa de Cr$ 200,00 a

2.400,00

g) -

Os letreiros contendo dizeres peculiares e anúncios, pagarão os Impostos de letreiros e anúncios

 

0183 - 3 - O IMPOSTO DE PUBLICIDADE E ANÚNCIOS - criado pela Lei Orçamentária 1607, de julho de 1881, será cobrado semestralmente exceto nos casos especificados na tabela abaixo e tendo em vista o Livro I, Título IV, Art. 109, do Código e Lei nº 1086, de 29 de dezembro de 1950.

a) -

Cartazes ou anúncios de qualquer espécie ou natureza devidamente colocados em qualquer parte do estabelecimento ele freqüência publica, bem como, nas ruas, praças, etc., onde fôrem permitidos, por metro quadrado ou frações do cada exemplar

25,00

b) -

Se tiverem saliência em qualquer sentido até 40 centímetros, pagarão o duplo da taxa e o quadrúplo se a saliência fôr maior

 

c) -

Se fôrem colocados por exemplar e por metro quadrado

0,70

d) -

Quando se referirem ao próprio estabelecimento ou artigo nele vendido e estiverem colocados Internamente a 5 metros da porta de entrada, isentos

 

e) -

Programas de cinemas e teatros com anúncios de terceiros, desde que não se trate de festivais de caridade e concêrtos por programas

14,00

f) -

Cartazes ou anúncios impressos em avulsos não excedentes de um metro quadrado, distribuído em estabelecimentos de freqüência pública, bem como, nas ruas, praças, etc. cada fórmula

50,00

g) -

Cartazes ou anúncios pintados em muros, paredes, cais ou no interior dos estabelecimentos de freqüência pública, inclusive pano de bôca de teatros e cinemas por metro quadrado e por exercício

20,00

h) -

Cartazes ou anúncios colocados trimestralmente em bondes de circulação comum para passageiros e em ônibus por fórmula até um metro quadrado

60,00

 

Por metro excedente

12,00

 

As fórmulas licenciadas podem ser colocadas em números limitados de veículos o conter anúncios de vários produtos, desde que sejam todos fabricados ou vendidos no mesmo estabelecimento

 
 

As fábricas que anunciarem mais de uni produto similar, em fórmulas iguais em que variem apenas os dizeres, pagarão a taxa integral para o primeiro artigo e 50% para os demais

 

i) -

Veículos ou indivíduos conduzindo cartazes ou alegorias:

 
 

Por dia

25,00

 

Durante o Carnaval. por dia

60,00

 

Anúncios pintados em veículos de quatro rodas;

 

j) -

por veículos e por ano

80,00

 

Anúncios pintados em veículos de duas rodas por veículos e por ano

60,00

 

Automóveis ou outros quaisquer veículos conduzindo alto-falante, por mês

1.400,00

 

Alto-falante, rádios ou vitrolas colocados nos estabelecimentos comerciais, por mês

700,00

 

Alto-falante de instalação provisória, em ruas, praças, etc., onde fôr permitido, não excedendo de 15 dias

800,00

 

Por mês excedente

800,00

k) -

k) - Anúncios ou cartazes colocados diáriamente em logradouros públicos com a indicação de espetáculos em teatros, bem como, exibições cinematográficas, onde fôrem permitidos:

 
 

Sendo na 1ª zona

800,00

 

Na 2ª zona

500,00

 

Na 3ª zona

360,00

 

Na 4ª zona

240,00

l) -

Anúncios 0,1 cartazes colocados diáriamente em ruas, praças e avenidas com indicação de espetáculos em circos e parques, pagarão 25% dos impostos constantes das alíneas anteriores

 

m) -

Anúncios ou reclames luminosos obedecendo às normas estabelecidas para letreiros luminosos

isento

n) -

n) - Anúncios pintados em faixa de pano atravessando ruas em plano superior à rede de tração elétrica, durante o período de trinta dias por metro quadrado e somente onde fôr permitido

280,00

o) -

Anúncios artísticos em árvores ou praças em que sejam permitidos, cada exemplar, por ano

120,00

p) -

Anúncios em abrigos de árvores das ruas ou avenidas, que sejam permitidos, por anúncios e por ano

50,00

q) -

Anúncios em cerâmica, colocados em muros, casas, etc., onde fôrem permitidos, por metro quadrado e por ano

25,00

r) -

Anúncios por meio de propaganda verbal em alegoria ou não, por dia

25,00

 

Sendo de caráter permanente, ficará o anúncio sujeito a matricula por trimestre

70,00

s) -

Anúncios ou apropriados pertencentes a estabelecimentos já coletados, mas que se prendam a propaganda de outro, cada um por mês

75,00

 

Não sendo pertencente a estabelecimentos coletados por mês

75,00

 

Ficando no primeiro caso, o proprietário do estabelecimento responsável pelo pagamento dos respectivos impostos

 

t) -

Anúncios por meio de aparelhos cinematográficos:

 
 

de caráter provisório até 30 dias

120,00

 

Por maior espaço de tempo, em cada seis meses

360,00

u) -

Exposição de automóveis, máquinas, etc., em teatros, cinemas ou outros estabelecimentos de freqüência pública, por unidade e por dia

25,00

OBSERVAÇÃO: - Os anúncios ou propagandas não especificadas dependerão de requerimento em que será arbitrado o respectivo impôsto de Cr$ 120,00, 2.400,00.

0183 - 4 - O IMPÔSTO DE EMPANADAS E TOLDOS - Criado pela Lei Orçamentária nº 120, de maio de 1843, e Lei 1086, de 29/12/1950, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Nas 1ª e 2ª zonas

75,00

Nas 3ª e 4ª zonas

50,00

OBSERVAÇÃO: - As empanadas quando colocadas nas marquises pagarão 50% do impôsto.

0183 - 5 - O IMPÔSTO DE GUINDASTES E DISPOSITIVOS DE EMBARQUES - Criado pela Lei Orçamentária Nº 1607, de julho de 1881, será cobrado de acordo com a tabela abaixo;

a) -

Sendo localisado em cais ou logradouros públicos

650,00

b) -

Em cais particulares

350,00

c) -

As aberturas com grade de ferro em balaustrada de cais ou dispositivos fixos para o serviço privativo de firmas comerciais nos termos das respectivas concessões, pagarão por ano

300,00

0183 - 6 - O IMPÔSTO DE VENDA DE PEIXES EM VIVEIROS: - Criado pela Lei Orçamentária 395, de junho de 1856, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

1ª classe

250,00

2ª classe

200,00

3ª classe

100,00

0183 - 7 - O IMPÔSTO DE GADO ABATIDO: - Criado pela Lei Orçamentária nº 270, de julho de 1850, será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Por cabeça de boi

1,80

Idem de vacas ou novilhos

70,00

Por couro

3,00

Por cabeça de suíno, caprino e ovino

0,70

OBSERVAÇÃO: Até ulterior deliberação é permitido o abatimento de vacas o novilhas na base de 10% de cada marchante, pagando nesta hipótese o mesmo impôsto de gado, vacum, isto é, por cabeça de gado.

0183 - 8 - O IMPÔSTO PARA VENDA DE ARTIGOS CARNAVALESCOS: - Criado Pela Lei Orçamentária nº 544, do novembro de 1908, e Lei N° 1086, do 29/12/1950, será cobrado do acôrdo com a tabela abaixo:

a) -

Em estabelecimento situado na 1ª zona

240,00

b) -

Em estabelecimento situado na 2ª zona

180,00

c) -

Em estabelecimento situado nas demais zonas

120,00

d) -

Em estabelecimento de instalação provisória do Cr$ 200,00 a

600,00

e) -

Locatário de mercados

60,00

f) -

Ambulantes

60,00

0183 - 9 - O IMPÔSTO PARA VENDA DE FOGOS PERMITIDOS: - Criado pela Lei Orçamentária nº 120, do maio do 1843 e lei 1086, do 29/12/1950, será cobrado do acôrdo com a tabula abaixo:

a) -

Em estabelecimentos situados na 1ª zona

300,00

b) -

Em estabelecimentos situados na 2ª zona

40,00

c) -

Em estabelecimentos situados nas demais zonas

180,00

d) -

Em barracas ou estabelecimentos cie instalações provisórias de Cr$ 300,00 a

1.800,00

e) -

ambulantes

120,00

0183 - 10 - IMPÔSTO PARA NEGOCIAÇÃO AVULSA DE MADEIRAS, CARVÃO, LENHA, ETC. - Criado pela Lei Orçamentária nº 1862 de agosto do 1885 e lei 1086, do 29-12-1950, será cobrado tendo em vista a tabela abaixo:

a) -

para vender à margem dos rios, em qualquer das zonas o nas estações de estradas do forro, Cr$ 240,00 a

1.200,00

b) -

por carro de macieira de qualquer espécie extraídas das matas localizadas no Município, embarcadas nas estações de estrada de ferro ou colocadas ao longo das linhas

36,00

c) -

pois carga do travetas, enxamés, caibros o ripas

2,40

d) -

por carga do carvão vegetal

2,40

e) -

por carga de lenha

2,40

OBSERVAÇÃO: - Os carros de que trata a alínea “b” pagarão o duplo quando forem de lotação superior a... 5.000 quilos.

0183 - 11 - O IMPÔSTO PARA VENDA EM EMBARCAÇÕES A MARGEM DOS RIOS: - Criado pela Lei Orçamentária nº 1862, de 1885 será cobrado na forma seguinte:

Por carregamentos:

Em grandes embarcações

15,00

Em pequenas embarcações

7,00

0183 - 12 - O IMPÔSTO DE ESTACIONAMENTO: Criado pela Lei Orçamentária n. 166, do dezembro do 1897 será cobrada de conformidade com o Livro I Título 4º, Art. 131 do Código Tributário do Município e Lei 1086 de 29-12-1950.

0183 - 13 - O IMPÔSTO DE TRÁFEGO DE CARROS E AUTOMÓVEIS FÚNEBRES: - Criado pela Lei orçamentária nº 1121, de junho de 1873, será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

a) -

carros ou automóveis do luxo

400,00

b) -

carros ou automóveis de 1ª classe

100,00

c) -

carros ou automóveis de 2ª classe

20,00

d) -

carros ou automóveis de 3ª classe

20,00

OBSERVAÇÃO: - Quando os enterramentos forem de crianças as quantias acima serão recolhidas pela metade.

As carretas pertencentes às casas funerárias ficam sujeitas às mesmas contribuições da tabela acima, de acôrdo com a classificarão do enterro.

0183 - 14 - MATRÍCULAS DE CÃES, criada pela Lei Orçamentária nº 120, de maio de 1843, serão cobradas de conformidade com o Livro I, Título 4º do Código Tributário do Município (art. 141),

0183 - 15 - As MATRÍCULAS DE VENDEDORES AMBULANTES:- Criada pela Lei Orçamentária nº 24, de junho de 1836 e Lei nº 1086 de 29-12-1950 serão cobradas de acôrdo com e tabela abaixo:

1 -

Automóveis novos ou usados

2.400,00

2 -

Artefatos de couros, ôsso e tartaruga

30,00

3 -

Artigos de palha, flandres, barro, papel, cipó e madeira

30,00

4 -

Artigos para fumantes

120,00

5 -

Aves

40,00

6 -

Abacaxis (temporada)

90,00

7 -

Carnes de suínos, inclusive toucinho e lingüiça

40,00

8 -

Carvão

14,00

9 -

Chinelos e sandálias

40,00

10 -

Confecção como agasalho, objeto de fantasia, vestidos, roupas, capas de borracha ou gabardine e semelhantes:

 
 

1ª ordem

1.200,00

 

2ª ordem

600,00

11 -

Bebidas em geral:

 
 

1ª ordem

1.200,00

 

2ª ordem

720,00

12 -

Botequim:

 
 

1ª ordem

360,00

 

2ª ordem

240,00

13 -

Barbearias

60,00

14 -

Cereais:

 
 

1ª ordem

840,00

 

2ª ordem

600,00

15 -

Calçados populares

80,00

16 -

Consertos de calçados

40,00

17 -

Estivas em geral:

 
 

1ª ordem

100,00

 

2ª ordem

80,00

18 -

Sombrinhas, chapéus de sol, ferros, chapéus para homens e senhoras, colchas lençóis e semelhantes:

 
 

1ª ordem

420,00

 

2ª ordem

240,00

19 -

Doces, bolos, pães, cuscus, bonhons, refrescos, sorvetes, caldo de cana, ovos o semelhantes:

12,00

20 -

Tecidos de sêdas:

 
 

1ª ordem

1.800,00

 

2ª ordem

840,00

21 -

Fazenda em geral, inclusive tecidos de linhos ou lãs:

 
 

1ª ordem

1.200

 

2ª ordem

840,00

22 -

Fazendas cm cortes, casemiras, brins o tricolines:

 
 

1ª ordem

960,00

 

2ª ordem

600,00

23 -

Fazendas grosseiras:

 
 

1ª ordem

150,00

 

2ª ordem

90,00

24 -

Fazendas grosseiras (retalhos)

50,00

25 -

Fressuras

14,00

26 -

Frutas estrangeiras

60,00

27 -

Frutas nacionais, hortaliças, leite, verduras, flôres, raízes, roletes, condução d'água o compradores de garrafas, caixões, latas e barris

7,00

28 -

Flôres de procedência estrangeira

40,00

29 -

Fumo em rôlo

40,00

30 -

Gêneros alimentícios, carnes preparadas, queijos, café, salsichas e semelhantes:

50,00

31 -

Jóias e objetos finos de artes

1.200,00

32 -

Madeira em carga

10,00

33 -

Meias, gravatas e lenços:

 
 

1ª ordem

120,00

 

2ª ordem

40,00

34 -

Louças, ferragens, objetos de agath ou vidro, estatuetas, quadros, cutelarias e semelhantes:

 

35 -

Miudezas e quinquilharias em geral:

 
 

1ª ordem

300,00

 

2ª ordem

180,00

 

3ª ordem

60,00

36 -

Ouro, prata, jóias, objetos de artes usados (compradores)

240,00

37 -

Peixes, crustáceos e pássaros

20,00

38 -

Perfumes:

 
 

1ª ordem

300,00

 

2ª ordem

180,00

39 -

Rêdes, rendas e labirintos

60,00

40 -

Revistas e livros em carrocinhas

80,00

41 -

Soldadores e latoeiros

20,00

42 -

Vendedores de animais:

 
 

1ª ordem

240,00

 

2ª ordem

120,00

43 -

Imprevistos de Cr$ 30,00 a

1.200,00

0183-16 - AS MATRÍCULAS DE TALHADORES, ENGRAXADORES, ETC. - Criada pela Lei Orçamentária Nº 1862, de agôsto de 1885 e Lei Nº 1086, de 29-12-1950 serão cobradas na forma seguinte:

a) -

Amoladores

30,00

b) -

Carregadores

12,00

c) -

Engraxadores cio sapatos

36,00

d) -

Magarefes

12,00

e) -

Talhadores

36,00

f) -

Marchantes

360,00

g) -

Fotógrafos ambulantes

60,00

h) -

Imprevistos de -- Cr$ 60,00 a

720,00

0183.17 - O IMPÔSTO PARA VENDER FUMO - Criado pela Lei Orçamentária Nº 166 de dezembro de 1897, será cobrado cio conformidade com o Livro I, Título, Art. 190, do Código Tributário do Município é Lei Nº 1086, d e 29-12-1950.

0183-18 - O IMPÔSTO PARA VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS - Criado pela Lei Orçamentária Nº 1126, de junho de 1873 e Lei Nº 1086, de 29 de dezembro de 1950, cera cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

a) -

Licença para vender bebidas durante 3 dias de carnaval, em estabelecimentos já coletados:

 
 

Na 1ª zona

 
 

Na 2ª zona

300,00

 

Na 3ª zona

180,00

 

Na 4ª zona

120,00

b) -

b) - Licença para vender bebidas durante os 3 dias de carnaval, em estabelecimentos de instalação provisória e não sujeitos a coleta:

 
 

1ª zona

600,00

 

2ª zona

420,00

 

3ª zona

300,00

 

4ª zona

420,00

c) -

c) - Licença para vender bebidas em pastoris ou outros divertimentos populares, durante o período dos mesmos divertimentos:

 
 

Na 1ª zona

300,00

 

Na 2ª zona

180,00

 

Na 3ª zona

150,00

 

Na 4ª zona

100,00

d) -

d) - Licença para vendar bebidas em barracas instala(Ias a título precário, em locais permitidos:

 
 

Na 1ª zona

480,00

 

Na 2ª zona

240,00

 

Na 3ª zona

180,00

 

Na 4ª zona

120,00

e) -

e) - Licenças para vender bebidas em estabelecimentos provisório por prasos não excedentes a seis meses de Cr$ 120,00 a

2.400,00

f) -

f) - Licença para vender bebidas em “bufet” de sociedades recreativas desportivas, inclusive clubes carnavalescos por ano Cr$ 180,00

420,00

 

Somente pelo Carnaval de Cr$ 60,00 a

240,00

g) -

g) - Licença para vender bebidas em pequenas barracas provisórias durante qualquer festividade, não excedente de 15 dias

240,00

h) -

Licença para vender bebidas em pequenas barracas durante qualquer festividade que não exceda de 3 dias (barracas provisórias)

60,00

0197 - O IMPÔSTO DE SÊLO EM ESTAMPILHAS - Criado pela Lei Nº 23, de 27 de fevereiro de 1948, incide sôbre todos os papeis e documentos referentes aos serviços públicos municipais. As petições que derem entrada na Prefeitura estão sujeitas apenas ao sêlo municipal.

O impôsto de sêlo arrecadado do acordo com a tabela abaixo discriminada e tendo em vista o Livro I, Título 5º, Art. 194 do Código Tributário e Lei Nº 1080, do 29 de dezembro de 1950.

TABELA

IMPOSTO DE SÊLO EM ESTAMPILHAS

Atos sujeitos ao Impôsto

1 -

Atestado por qualquer autoridade do Município, independente de petição, executados aqueles que se referirem ao exercício do cargo para percepção de rendimentos e os que forem passados para percepção de pensões de inativos para operar nos Institutos de Providência ou instituições semelhantes

1,20

2 -

Documentos não sujeitos ao sêlo do município que teimam ale ser apresentados a qualquer repartição Municipal, exceto os comprovantes juntos aos processos de restituição de impostos pagos indevidamente

1,20

3 -

Petições que entrarem em qualquer repartição do Município, em meia folha

2,40

4 -

Petições de réplica de quaisquer despacho o petições de recursos administrativos, em meia folha

 

5 -

Petições outras anexadas aos respectivos processos administrativos em meia folha

2,40

 

Em meia que exceder

1,20

6 -

Petições dirigidas ao Prefeito, solicitando favores ou concessões, em meia folha

 
 

Em meia folha, que exceder

1,20

7 -

Petições dirigidas ao Prefeito solicitando auxílios ou subvenções era meia folha

60,00

 

Em meia folha que exceder

12,00

8 -

Petições ou representações solicitando isenções do impostos em meia folha

24,00

 

Em meia folha que exceder

12,00

9 -

Petições pedindo registro de título de profissional, patente ou carta de qualquer contrato, renovação ou transferência de contrato de procuração ou substabelecimento que tiver de produzir efeito cm qualquer repartição do Município

6,00

0273 - O IMPÔSTO PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSOES PÚBLICAS - Criado pela Lei Orçamentária de 1862, de 1885, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo discriminada e tendo em vista o Livro I, Título 6º, Art. 221, do Código Tributário.

Automáticos (balanças, máquinas ou qualquer outro aparelho dêste gênero, para verificação de pêso ou fôrça) para servir ao público mediante remuneração, cada um:

Nas 1ª e 2ª zonas

100,00

Nas 3ª e 4ª zonas

80,00

- B -

 

Bailes públicos, permitidos pela polícia em estabelecimentos já cobrados entrada, por dia

80,00

Em qualquer outro local, cobrando entrada por dia

70,00

Bailo à fantasia (durante os 3 dias de Carnaval):

 

Em estabelecimento já coletado, por dia

100,00

Em qualquer outro local, cobrando as entradas por dia

100,00

Barracas e bazares de prendas, por dia de funcionamento

40,00

Barracas para venda de comestíveis não incluindo os impostos do fumo e bebidas, durante o período de qualquer festividades, por dia

5,00

- C -

 

Carroussel, venezianos, ou danglers para funcionamento durante o período de qualquer festividade, por dia

100,00

Cinematógrafos:

 

O estabelecimentos dêste gênero pagarão o impôsto de Indústria e Profissão

 

Circos (para funcionamento de companhias e equestres e ginástica o profissões acrobáticas) por espetáculo:

 

Na 1ªzona

50,000

Na 2ª zona

30,00

Na 3ª zona

20,00

Na 4ª zona

10,00

Espetáculos avulsos de qualquer gênero,., lírico-dramático, ginástico, acrobacia, prestidigitação, etc., sendo as entradas pagas e não sendo efetuados em estabelecimentos teatrais ou cinematográficos que já tenham pago o impôsto para exibição dêste gênero por espetáculo:

 

Nas 1ª e 2ª zonas

40,00

Na 3ª zona

20,00

Na 4ª zona

10,00

- J -

 

Jogos permitidos tais como pio-pampum, pesca maravilhosa, bilhar japonês, congêneres durante o período de qualquer festividade

35,00

Jogos permitidos (em cassinos e balneários)

 

1ª classe

60,00

2ª classe

40,00

- P -

 

Parque de diversões (Instalados em logradouros públicos) por dia:

 

Na 1ª zona

60,00

Na 2ª zona

40,00

Na 3ª zona

30,00

Sendo instalado em terreno de propriedade de particular:

 

Na 1ª zona

40,00

Na 2ª zona

30,00

Na 3ª zona

20,00

Na 4ª zona

10,00

- T -

 

Tiro ao alvo (licença para funcionamento em qualquer festividade) por dia:

 

Na 1ª zona

15,00

Na 2ª zona

10,00

Nas 3ª e 4ª zonas

5,00

Trivoli (licença para funcionamento, onde for permitido em qualquer festividade) por dia

5,00

I - Para efeito de cobrança dêsto impôsto considera-se o carroussel, o movido a motor e o trivoli, movido a mão

 

II - Os divertimentos não previstos pagarão impostos variáveis de Cr$ 30,00 a

800,00

0273 - 2 - O IMPÔSTO SÔBRE INGRESSOS EM DIVERSOES PÚBLICAS - Transferido para o Município pelo Decreto orçamentário nº 332, de dezembro do 1035, incide sôbre bilhetes de ingressos em casas dos espetáculos e quaisquer outros divertimentos públicos e será cobrado na razão de doze por cento os contribuintes sujeitos a éste imposto ficam obrigados no pagamento de taxa adicional de dez por cento (10%) sôbre o mesmo, de acôrdo com a Lei Nº 57, de 8 de abril de 1948 (Livro L, Título VI, Art. 226, do Código Tributário.)

OBSERVAÇÃO: - Os divertimentos instalados nos parques de diversões, festas do mesmo gênero, em recinto fechado, pagarão também impostos desta rubrica com o abatimento, porém, de cincoenta por cento (50%) sobre o preço dos ingressos.

1154 - 1 - A TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Criada pela Lei orçamentária de 15 de dezembro de 1936, será cobrada a razão de quatro por cento (4%) sôbre os impostos e taxas municipais (Livro II, Título I, Art. 252 cão Código Tributário.

1214 - 1 - TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS - Criada pela Lei Orçamentária Nº 1607, do julho de 1881 será cobrada de acôrdo com a tabela abaixo discriminada e tendo em vista o Livro II, Título I, Art. 252 do Código Tributário e Lei Nº 1086, de 20.12.1950.

Alvará de abertura de estabelecimentos comerciais e industriais, 6% sobre o valor da respectiva licença ficando estabelecido o mínimo de

20,00

Arrematação de obras pela lavratura do respectivo termo

120,00

Anotação de despachos favoráveis a concessão de irresponsabilidade de impostos devidos por anteriores inquilinos Cr$ 60,00 devendo o recolhimento ser efetuado dentro do prazo de 30 dias depois da publicação do despacho, Cr$ 90,00, se o pagamento tiver lugar dentro de sessenta dias, depois deste

180,00

Anotação de despacho pondo em execução leis ou decretos de autorização de isenção de impostos municipais em favor de empresas de qualquer gênero, Cr$ 180,00, ficando suspensa a execução se o respectivo pagamento não for efetuado dentro de 30 dias após a publicação do despacho

 

Anotação de isenção de imposto predial, concedido de acôrdo com a legislação em vigôr, por lançamento

24,00

Anotação de isenção de imposto de terreno loteado não edificado o não murado, até 5 lotes por unidade

24,00

Por unidade excedente

12,00

Anotação de isenção de quaisquer outros impostos por lançamento

24,00

Anotação de escritura de promessa do compra de prédios ou terrenos, por lançamento

36,00

Anotação de prédios ou terreno, quando motivado por alteração de firma comercial ou industrial 2% do imposto anual, ficando estabelecido a taxa mínima de

10,00

Averbações de prédios sendo o valor locativo de mais de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 1.000,00

18,00

De mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00

36,00

De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00

72,00

De mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00

240,00

De mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00

360,00

De mais de Cr$ 200, 000,00 até Cr$ 300.000,00

600,00

De mais de Cr$ 300.000,00 até Cr$ 500.000,00

720,00

De mais de Cr$ 500.000,00

1.200,00

Averbação de terreno sendo o valor da venda do mesmo igual ou inferior a Cr$ 10.000,00

12,00

De mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00

36,00

De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 30.000,00

60,00

De mais de Cr$ 30.000,00 até Cr$ 60.000,00

84,00

De mais de Cr$ 60.000,00 até Cr$ 100.000,00

120,00

De mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00

180,00

De mais de Cr$ 200.000,00 até Cr$ 300.000,00

240,00

De mais de Cr$ 300.000,00 até Cr$ 500.000,00

600,00

De mais de Cr$ 500.000,00

1.200,00

A saverbações devem ser requeridas e pagas dentro de 30 dias, a contar da data cio registro do título de propriedade no Cartório Geral de Imóveis

 

Depois dêsse prazo pagarão as respectivas taxas acrescidas de 50%

 

- C -

 

Certidão negativa por prédio, terreno ou estabelecimento

36,00

Por prédio, terreno ou estabelecimento excedente

18,00

Certidão geral, não excedendo o limite de 3 laudas de papel almaço

 

Excedendo o limite indicado, cada latiria a mais

18,00

Havendo busca por prédio, terreno ou estabelecimento, por ano mais

6,00

Certificado de valor locativo, em impresso especial por prédio e para efeito de transmissão

12,00

- E -

 

Edital, publicação de

60,00

Expediente relativo a cada conhecimento ou guia de quitação que fôr extraído

 

Impresso ou publicação de jornais ou revistas (para que seja lavrado o têrmo de responsabilidade)

72,00

Imprevistos de Cr$ 10,00 e

1.200,00

- L -

 

Laudo de avaliação de prédios requeridos pelo proprietário

120,00

Nomeação para despachantes municipais, por expedição do respectivo título

240,00

Nomeação para ajudantes de despachantes por expedição de títulos

120,00

Perempção (requerimento que permanecer em exigência por mais de trinta dias) relevação de

18,00

- R -

 

Registro do títulos de habilitação profissional

24,00

Registro de titulo conferidos por escolas superiores ou pelo CREA

36,00

Responsabilidade, fiança ou declaração (termo aditivo)

18,00

Transferência de firma comercial ou Industrial para que seja feita a devida averbação 24% sôbre o valor anual do imposto de licença para funcionamento e do de indústria e profissão do exercido anterior estabelecida a taxa mínima de

120,00

Transferência de localização de estabelecimento comercial ou industria ou alteração de firmas para que seja feita a devida averbação 6% sobre o valor anual do imposto de licença para funcionamento e do de Indústria e Profissão do exercício anterior ficando estabelecida à taxa mínima de

60,00

Transferência de depósito fechado de Cr$ 100,00

600,00

Transferência de estabelecimento de automóveis, caminhões, etc. para que seja feita a devida averbação

36,00

Transferência de contrato celebrado com a Municipalidade sôbre o valor do mesmo

 

Traslado do teor do conhecimento, devendo ser colocada fotografia do matriculado e quando o conhecimento se referir a ambulantes

9,60

Traslado do conhecimento de quitação (vide Ato 183 de 25.7.39)

6,00

Traslado de documento até duas laudas de papel

24,80

Por lauda excedente

12,00

Vistorias de máquinas ou taxas de emolumentos pela verificação anual de instalação mecânica funcionando em estabelecimento ou prédio de qualquer natureza com energia motriz de qualquer fonte (térmica, hidráulica, elétrica, etc. ) de conformidade com a tabela seguinte:

 

Por instalação fracionária de HP

12,00

Por instalação de 1 a 3 HP

18,00

Por instalação de mais de 3 a 5 HP

30,00

Por instalação de mais de 5 a 10 HP

80,00

Por instalação de mais de 10 a 20

160,00

Por mais de 20 a 50 HP

360,00

Por instalação de mais de 50 a 100

600,00

Por instalação de 100 a 150

850,00

Por instalação de mais de 150 a 200

1.100,00

Por instalação de mais de 200, Cr$ 2,50 por HP excedente, não sendo computados na contagem as frações desta unidade

 

1234 - 1 - TAXA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO ACRÉSCIMO E CONSERTOS DE PRÉDIOS E OUTROS SERVIÇOS DEPENDENTES DA DIRETORIA E OBRAS - Criada pela Lei Orçamentária Nº 120, de maio de 1843, será cobrada de acôrdo com a tabela discriminada e tendo em vista o Livro II, Título, Art. 261 do Código Tributário.

- A -

 

Aprovação de projetos para abertura de ruas ou avenidas:

 

Taxa fixa

200,0

Aprovação do projeto de loteamento:

 

Para cada lote constante de planta aprovada

3,00

Taxa mínima

30,00

Alteração de projetos de loteamento, o triplo das taxas acima

 

Alteração do meio fio e passeio para acesso de veiculo:

 

Em casas particulares

30,00

Em estabelecimentos comerciais ou industriais

60,00

Alinhamento (taxa fixa de alinhamento ou arruamento para serviços a executar á margem das vias públicas)

25,00

Alinhamento para abertura de ruas, por metro

1,00

Alpendre por metro quadrado

1,00

Andaime e tapume fixos colocados no alinamento das vias públicas, para obras parciais ou demolições

 

Andaime transportáveis

50,00

Abraçadeiras em estribos de ferro em tesoura

 

Azulejos - colocação por metro quadrado

5,00

Armários do alvenaria embutidos, por unidade

12,00

Alinhamento (taxa fixa de alinhamento ou arruamento para serviços a executar á margem das vias públicas)

25,00

Alinhamento para abertura de ruas, por metro

1,00

- B -

 

Bomba de gasolina ou óleo combustível, quando pertencentes a um proprietário que possua uma única

250,00

Bomba de gasolina ou óleo combustível quando o possuidor tenha mais de uma, Cr$ 250,00 pela primeira e Cr$ 500,00 de cada que exceder:

 

Bomba de óleo lubrificante

200,00

Bomba de combustível nacionais

160,00

Idem, idem (mudança ou consêrto de tanques)

50,00

Barracas provisórias (construção de):

 

Na lª Zona

100,00

Na 2ª Zona

50,00

Na 3ª Zona

25,00

Na 4ª Zona

12,00

Barracas já armadas (colocação de) 50% do imposto sendo de lona

20,00

Sendo de madeira, não poderão exceder de 4,00 m²

50,00

Beiral por metro quadrado

1,50

Beiral por metro linear

1,50

Bandeira de ferro (colocação de) por unidade

4,00

Balcão de granito, por metro quadrado

2,00

Basculantes por unidade

20,00

- C -

 

Calhas ou condutores de água pluviais ou substituição por motivo linear

1.00

Chaminés - por metro de altura

7,00

Coberta - por metro quadrado

5,50

Casas de alvenaria (construção ou reconstrução) por metro quadrado de área de cada pavimento incluindo andaimes

1,50

Casas de madeira (construção ou reconstrução) por metro quadrado

0,50

Casa de taipa (construção ou reconstrução) por metro quadrado:

 

Na 1ª Zona

0,50

Na 2ª Zona

0,30

Cercas de alinhamento, por metro corrente

0,30

Cais (construção ou reconstrução) por metro corrente

5,00

Canalização escavação nas vias públicas para:

 

Em ruas que tenham calçamento moderno

60,00

Em ruas que tenham calçamento antigo

40,00

Em ruas que não tenham calçamento

15,00

Circos para funcionamento de companhias equestres ou ginásticas:

 

Nas 1ª e 2ª zonas

130,00

Na 3ª zona

50,00

Na 4ª zona

25,00

Carroussel (armação de) nas 1ª e 2ª Zonas

50,00

Na 3ª zona

40,00

Na 4ª zona

25,00

Caibros (mudança de) por unidade

1,00

Cota de piso (taxa fixa)

115,00

Claraboias ou lanternas

60,00

Cachorro (unidade)

10,00

Cantoneiras (unidade)

8,00

Canil

30,00

- D -

 

Demolição de prédios ou paredes de alvenarias

15,00

De monte de terra para atêrro, local lior trimestre

35,00

Divisões de madeira, por metro corrente

3,00

- E -

 

Empanadas (colocação de)

35,00

Elevadores de montar cargas

200,00

Estábulos (construção ou reconstrução de) por metro quadrado

1,50

Escadas (construção, reconstrução ou colocação, metro de altura e piso)

12,00

Estuque de tetos por metro quadrado

0,70

Exploração de areial ou extração de areia em rio, por ano

1.000,00

Exploração de pedreiras

1.000,00

Exploracão de barreiras para venda de barro

700,00

Exploração de caieiras de tijolos ou cal

1.000,00

Enxames por unidade

1,00

Esquadrias por unidade

10,00

Estrados de madeira sobre barrotes, por metro quadrado

1,50

- F -

 

Fornos (para fins industriais)

300,00

Forro total (colocação ou substituição de) por metro quadrado

0,60

Forros parciais (construção ou reforma de) por metro quadrado

0,70

- G -

 

Garage (construção ou reconstrução de) por metro quadrado em prédio existente

5,00

Galerias ou giraus de madeira em casas comerciais (armação de )

50,00

Grade (colocação ou substituição de grades de madeira em vãos internos) cada uma

3,00

Grades de ferro em vãos externos cie casas comerciais

3,00

Gradil de ferro ou madeira em muros metro linear

1,50

Galinheiro - quando de alvenaria

15,00

Galpão por metro quadrado

1,50

Galerias de águas pluviais, por metro linear

2,50

- J -

 

Janela por unidade (casas de alvenaria)

10,00

- L -

 

Luz elétrica (ligação de)

15,00

Lambrequlm ou tabeiras - metro linear

1,00

Lambris (metro linear)

2,50

Legalização de serviços feitos sem licença ou em desacôrdo com a planta, o dôbro da taxa normal quando fôr dispensado a multa de infração

 

Luz e força (ligação de)

50,00

- M -

 

Marquises - metro quadrado

8,00

Mesonimos por unidade

6,00

Muros do alinhamento (construção ou reconstrução de) por metro corrente

1,00

Muralhas de sustentação (construção ou reconstrução de) por metro corrente

2,50

Muros divisórios (construção ou reconstrução de) por metro corrente

0,70

Máquinas - As taxas de assentamento das máquinas são as mesmas da tabela de vistoria.

 

Meio fio reto e colocado pela Prefeitura, metro linear

25,00

Meio fio curvo e colocado pela Prefeitura, metro linear

27,00

As importâncias pagas serão creditadas na contribuição de futuro calçamento.

 

Manilha por metro linear

3,50

- P -

 

Paredes mestras (construção ou reconstrução de) por metro quadrado de elevação

1,00

Paredes divisórias (construção ou reconstrução) por metro quadrado de elevação

0,70

Platibandas (construção ou reconstrução de) por metro corrente

2,00

Pontes (construção ou reconstrução de) por metro corrente

10,00

Pavilhões para divertimentos permitidos:

 

Na 1ª zona

150,00

Na 2ª zona

100,00

Na 3ª zona

40,00

Na 4ª zona

25,00

Postes (escavações nas vias públicas para colocação de) cada um

85,00

Postes provisórios (colocação de postes para ornamentação de logradouros públicos

30,00

Portas de ferro ondulado, cada uma

40,00

Portadas (colocação ou substituição de) cada uma

3,00

Pilares do portão, reconstrução

7,00

Pérgolas - cada uma

40,00

Portão de ferro ou de madeira (colocação ou substituição de) cada um

45,00

Passeios internos (construção de) por metro quadrado

1,00

Palanques - veja tablado

 

Pisos (impermeabilização e revestimento dos) metro qua

0,50

Idem, parciais, por metro quadrado

1,00

Postes, por unidade

3,00

Pestanas, por metro quadrado

6,00

Portal de madeira, por unidade

11,00

Pilastras por unidade

13,00

- R -

 

Reboco interno por metro quadrado

0,40

Reboco externo por metro quadrado

0,50

Reconhecimento e denominação de logradouros públicos

60,00

Revestimento de fachada por metro quadrado de elevação

0,60

Ripas (mudança de) por unidade

0,50

- S -

 

Soalho - veja piso

 

Soleiras (colocação ou mudança de) cada uma

6,00

Sondagem com obrigação de fornecer resultado

30,00

Se fornecer resultado falso, multa

500,00

- T -

 

Tablado para divertimentos populares:

 

Nas 1ª e 2ª zonas

60,00

Na 3ª zona

30,00

Na 4ª zona

20,00

Trivói (armação de):

 

Na 1ª zona

120,00

Na 2ª zona

60,00

Na 3ª zona

25,00

Na 4ª zona

15,00

Telheiros (construção ou reconstrução de) por metro quadrado

1,50

Terraços cobertos ou não por metro quadrado

1,50

Tanques para lavagem, de roupa

15,00

Tanques para fins industriais

40,00

Tesouras - substituição total ou parcial

15,00

Tabiques (construção de) por metro corrente

3,00

Trave de cobertura ou soalho (colocação ou substituição de) por unidade

7,00

- V -

 

Varandas (cobertas ou não) por metro quadrado

1,50

Vãos internos (aberturas, eliminação ou transformação de) cada um

7,00

Vãos externos (aberturas, eliminação ou transformação de vão em fachadas, muros ou paredes, dando ou não para a via pública, cada um

10,00

Venezianas (colocação ou substituição) por unidade

7,00

Vergas (colocação ou substituição) por unidade

7,00

Vigas de ferro ou cimento armado, por unidade

40,00

Vitrinas - por metro quadrado

20,00

OBSERVAÇÃO - Os serviços não previstos na presente tabela ficam sujeitos a taxa variável do Cr$ 20,00 por unidade.

1234 - 2 - TAXAS DE PLACAS DE AMBULANTES, DE PRÉDIOS, DE ESTACIONADOS E DE CÃES: - criada pela lei orçamentária n. 294, de novembro de 1904, será cobrada de _cordo com a tabela seguinte: Livro II, Título III, Art. 291 do Código Tributário.

a)

Placas de prédios

10,00

b)

Placas de gazeteiros, ambulantes e estacionados

6,00

c)

Placa de cães

4,00

1234 - 3 - A TAXA DE AFERIÇÃO DE BALANÇAS, PESOS E MEDIDAS: criada pela lei orçamentária nº 79, de maio de 1839, incide sôbre tôdas aquelas que fizerem uso de balanças, pesos e medidas, que ficam obrigados aos pagamentos de aferição e revisão feitos no segundo semestre não estão sujeitas a revisão. As balanças, pesos e medidas dos mercados públicos e das feiras pagarão estas taxas - com a redução de 25% (vinte a cinco por cento) e 50% (cincoenta por cento) respectivamente. As taxas de aferição e revisão serão cobradas na razão de 50°% (cincoenta por cento) para aferição de 50% (cincoenta por cento) para revisão de conformidade com a tabela abaixo discriminada. (Livro II, Título, III. Art. 292, do Código Tributário).

a) -

BALANÇAS:

 
 

Ate 5 quilos, inclusive respectivas séries e pesos

12,00

 

De mais de 5 quilos até 10

 
 

Do mais de 10 quilos até 20

45,00

 

De mais de 20 quilos até 50

85,00

 

De mais de 50 quilos até 100

120,00

 

De mais de 100 quilos até 300

170,00

 

De mais de 300 quilos até 500

200,00

 

De mais de 500 quilos até 1,000

300,00

 

De mais de 1.000 quilos

500,00

b) -

AFERIÇÃO E REVISÃO DE PESOS:

 
 

Quando para o seu comércio ou indústria, o interessado deseja pesos a mais da série exigida, pagará pela seguinte tabela:

 
 

Pesos até 500 gramas

2,00

 

Pesos de 1 até 5 quilos

3,00

 

De 10 quilos até 50 quilos

50,00

c) -

MEDIDAS DE CAPACIDADE;

 
 

Para compra e venda de sêcos e cereais:

 
 

Pela série (1 decilitro até 5 litros)

7,00

 

Pelas medidas extras - série - serão cobradas as tabelas seguintes;

 
 

Por medida até 1 litro

2,00

 

Por medida de mais de 1 litro até 5

3,00

 

Para venda de liquidas, vinhos álcool vinagre azeite querosene por série

300

 

Por vasilhame para condução de alcool leito ou outros líquidos até a capacidade de 1 litro

1,50

 

De 2 a 5 litros

2,50

 

De mais de 6 a 10 litros

10,00

 

De mais de 10 litros

15,00

 

Aferição e revisão de visível de bombas de gasolina, álcool e óleo

60,00

d) -

METRO, ESCALA OU TREMAS EXISTENTES NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS:

 
 

Por qualquer medida de comprimento

60,00

 

De cada uma que acrescer

20,00

 

Mediante petição do interessado, poderá ser feita a aferição no próprio estabelecimento, cobrando-se mais 25% das taxas acima, ficando estabelecido o mínimo de Cr$ 10,00.

 

1234 - 4 -A TAXA DE ILUMINAÇAO: - transferida para o Município pelo Decreto orçamentário nº 332, de dezembro de 1935 incide sôbre todos os prédios e terrenos situados nas ruas servidas de iluminação pública, mesmo os isentos de impostos e taxas municipais. A taxa de iluminação será cobrada na base de 4% (quatro por cento) sôbre o valor locativo do prédio, os terrenos pagarão a taxa na razão de seis décimos por cento (0,6%) sôbre a coleta do imposto de terrenos não edificados (Livro II, Título III, do Artigo 301 do Código Tributário a Lei nº 1086 de 29.12.1950).

1241 - 1 - A TAXA DE LIMPEZA E SANEAMENTO: - criada pela Lei nº 1129 de junho de 1873, incide os prédios e terrenos situados no Município devendo os primeiros pagar a taxa de 6% (seis por cento) sôbre o respectivo valor locativo, os últimos, dois e quatro décimos por cento (2,4) sôbre a coleta do imposto do terrenos não edificados. Livro II, Título IV, Art. 303 do Código Tributário e lei 1086 de 29.12.1950.

1261 - A CONTRIBUIÇAO DE CALÇAMENTO: - cria da pela lei orçamentária nº 1, de fevereiro de 1893 será cobrada de uma só vez ou em quinze anuidades, a juros de seis por cento (6%) ao ano, dos proprietários de imóveis que sofrerem valorização decorrente da construção de calçamento (Livro II, Título VI, Art. 307 do Código Tributário).

 

Para pagamento de uma só vez a tabela de preços por metro quadrado é a seguinte:

 
 

Calçamento sôbre 15 cm, de concreto, traço 1:4:8 paralalepípedos de 1º rejuntamento no traço 1:2 e farófia, traço 1:6

140,00

 

Calçamento sôbre 20 cm. de pedra britada paralelepipedos de 1A de rejuntamento no traço de 1:2 e farófia traço 1:6

86,00

 

Calçamento sôbre 6cm de areia paralalepipedos e rejuntamento no traço de 1:2

52,00

 

Calçamento de asfalto sôbre 20cm, de pedra, nº 5, 3cms. de pedra nº 3 e 2cm. de cascalinhos e dos litros de de asfalto por metro quadrado

80,00

 

A taxa de conservação de calçamento é também devida pelos automóveis, auto-ônibus e auto caminhões, matriculados ou guardados no Município e será cobrado anualmente de modo seguinte:

 

a)

automóveis

60,00

b)

auto-ônibus e auto-caminhões

150,00

2010-1 - A INVESTIDURA DE TERRENOS: - decorre de cessão de áreas de terrenos pertencentes a Municipalidade e excedente dos limites de qualquer via pública (Livro III, Título I, Artigo 316 do Código Tributário).

2010 - 2 - A RENDA DO TEATRO SANTA ISABEL: - criada pela lei orçamentária nº 18 de dezembro ele 1937, provém da locação para realização de espetáculos, festivais ou reuniões de qualquer espécie e do arrendamento do bar. (Livro III, Título I, Art, 317, do Código Tributário). O preço da locação será dividido em três partes da maneira seguinte:-

Aluguel

300,00

Luz

200,00

Pessoal

450,00

Armação do palco suplementar

50,00

A folha do pessoal externo poderá ser reduzida se o requerente não precisar do número ele empregados nela mencionados de _cordo com a administração,

Em vesperal as taxas de luz e pessoal externo terão a redução de 50%. Quando qualquer função passar da meia-noite cobrar-se-á mais de Cr$ 50,00 por hora ou fração.

 

4110 - 1 - A RENDA DOS MERCADOS PÚBLICOS: - criada pela Lei nº 1393, de maio de 1879, provém da taxa cobrada diariamente dos locatários dos compartimentos de conformidade com o gênero de negócio e tendo em vista a tabela seguinte (Livro IV, Art. 321 do Código Tributário) e lei nº 1086 de 29.12.50 e 1734 de 2.4.1952.

 

MERCADO DE SÃO JOSÉ

 
 

- A -

 
 

Aves

5,00

 

Aves, esquina

7,00

 

- B -

 
 

Bazar

10,00

 

Bazar (esquina)

13,00

 

Barraca (botequim de 1ª)

14,00

 

Idem de 2ª

10,00

 

Idem de 3ª

8,00

 

Barracas de pães

3,60

 

Barracas (botequim de 4ª)

7,20

 

Barracas de flores

3,60

 

Barracas de fumo

2,40

 

Barracas de gêlo

4,80

 

Barracas de caldo de cana de 1ª

15,00

 

Barracas de caldo de cana de 2ª

10,00

 

Idem de 3ª

9,60

 

Barracas de especiarias (grande)

18,00

 

Barracas de especiarias (pequenas)

12,00

 

- C -

 
 

Café (torrefação e venda)

24,00

 

Calçados

10,00

 

Calçados (esquina)

13,00

 

Chapéus

12,00

 

Carne verde

9,00

 

Carne verde (esquina)

10,00

 

Carne suíno

8,00

 

Carne suíno (esquina)

9,00

 

Cereais

5,00

 

Cereais (esquina)

7,00

 

Cipós e balaios

5,00

 

Comidas

6,00

 

- D -

 
 

Depósito de leite e derivados

12,00

 

- E -

 
 

Ervas

2,40

 

Ervas (esquina)

3,50

 

Ervas (tipo grande)

3,50

 

Ervas duplo

5,00

 

Entrada de volumes

0,60

 

Especiarias de 1ª

15,00

 

Especiarias Extra

20,00

 

Estivas

8,00

 

Estivas (esquina)

11,00

 

Estivas duplo

16,00

 

Estivas duplo (esquina)

19,00

 

Especiarias de 2ª

12,00

 

- F -

 
 

Fiteiros de cigarros

6,00

 

Fazendas e roupas feitas

12,00

 

Fazenda (esquina)

13,00

 

Ferragens

12,00

 

Ferragens (esquina)

15,00

 

Ferro velho

9,00

 

Ferro velho (esquina)

12,00

 

Fiteiros de miudezas, grandes

12,00

 

Fiteiros de miudezas pequeno

9,00

 

Flores

3,50

 

Flores (esquina)

4,50

 

Flores (tipo grande)

5,00

 

Flores, duplo

7,00

 

Frutas

3,50

 

Frutas (esquina)

5,00

 

Frutas, tipo grande

5,00

 

Frutas, duplo

7,00

 

Fressuras

4,80

 

- G -

 
 

Geladeira

6,00

 

- L -

 
 

Leite

2,40

 

Livros usados

6,00

 

Louças de barro

2,40

 

- M -

 
 

Miudezas

12,00

 

Miudezas (esquina)

15,00

 

Miudezas (fiteiro grande)

18,00

 

Miudezas (fiteiro pequeno)

12,00

 

- O -

 
 

Objetos usados

12,00

 

Oficinas de relógios

6,00

 

Oficinas de consertos de sapatos

5,00

 

Ovos

5,00

 

Ovos (esquina)

7,00

 

- Q -

 
 

Quadros, vidros

5,00

 

- T -

 
 

Tabacaria de primeira

22,00

 

Tabacaria de segunda

16,00

 

Tabacaria de terceira

10,00

 

Torrefação, moagem de café

20,00

 

- V -

 
 

Verduras

3,50

 

Verduras (esquina)

4,50

 

Verduras, tipo grande

8,00

 

Verduras, duplo

7,00

 

Os negócios não especificados pagarão de Cr$ 1,20 a Cr$ 24,00 a juizo do Administrador Geral dos Mercados.

 
 

MERCADO DA MADALENA

 
 

- A -

 
 

Aves

3,60

 

- B -

 
 

Barbearias

3,60

 

- C -

 
 

Café (torrefação e venda)

6,00

 

Carne verde

7,20

 

Carne verde (esquina)

 
 

Carne de suíno

6,00

 

Carne preparada

6,00

 

Carne ele caprino e lanígero

6,00

 

Comidas de lª

4,80

 

Comidas do 2ª

2,40

 

Comidas (esquina)

4,80

 

Caldo de cana

3,60

 

- E -

 
 

Estivas

6,00

 

Estivas (esquina)

7,20

 

Entradas de volumes

0,20

 

- F -

 
 

Fazendas

7,20

 

Fazendas (esquina)

8,40

 

Frutas e verduras

2,40

 

Frutas e verduras (esquina)

3,60

 

- L -

 
 

Louças de barro

3,00

 

Locação em pedras avulsas

1,80

 

A locação dos compartimentos grandes custará riais de Cr$ 0,60 para qualquer gênero de negócio.

Os negócios não especificados pagarão Cr$ 0,60 a Cr$ 12,00 a juizo do Administrador Geral dos Mercados.

 
 

MERCADO DA ENCRUZILHLADA

 
 

- A -

 
 

Aves

5,00

 

- B -

 
 

Bar-Restaurante

50,00

 

Bazar

10,00

 

- C -

 
 

Carne verde

9,00

 

Carne suíno

8,00

 

Carne de carneiro

7,00

 

Carne de caprino

8,40

 

Caldo de cana

15,00

 

Calçados

10,00

 

Cocos

5,00

 

- E -

 
 

Estivas

10,00

 

Especiarias

10,00

 

Entradas de volumes

0,20

 

Ervas

2,40

 

- F -

 
 

Fazendas

12,00

 

Ferragens

9,00

 

Frutas

5,00

 

Flores

5,00

 

Fiteiros de cigarros

6,00

 

Fressuras

3,60

 

- O -

 
 

Oficinas de consertos de relógios

5,00

 

- P -

 
 

Peixes

5,00

 

- T -

 
 

Tabacarias

8,00

 

- V -

 
 

Verduras

3,00

 

Verduras e frutas

5,00

 

Os negócios não especificados pagarão de Cr$ 1,00 a Cr$ 20,00 a juizo do Administrador Geral dos Mercados.

 
 

MERCADO DE CASA AMARELA

 
 

NA PARTE INTERNA:

 
 

Compartimento de carne (tipo grande)

7,20

 

Compartimento de carne (tipo pequeno)

4,80

 

Compartimento de outras mercadorias (tipo grande)

7.20

 

Idem de outras mercadorias (tipo pequeno)

6,00

 

Idem de outras mercadorias (tipo menor)

4,80

 

Entradas de volumes

0,20

 

NA PARTE EXTERNA:

 
 

Compartimento grande

6,00

 

Compartimento médio

3,60

 

Compartimento pequeno

2,40

 

Os negócios não especificados pagarão Cr$ 1,20 a Cr$ 12,00 a juizo do Administrador Geral dos Mercados

 
 

MERCADO DE TEJIPIO

 
 

Compartimento de carne verde

6,00

 

Compartimento de carne de suino

6,00

 

Compartimento de outras mercadorias (tipo grande)

7,20

 

Compartimento de outras mercadorias (tipo médio)

4,00

 

Compartimento de outras mercadorias (tipo pequeno)

3,60

 

Entradas de volumes

0,20

 

Avulsos por metro quadrado - Cr$ 0,60 a

1,20

 

Os negócios não especificados pagarão de Cr$ 1,20 a Cr$ 12,00 a juizo do Administrador Geral dos Mercados

 
 

MERCADO DE SANTO AMARO

 
 

Compartimento de carne

6,00

 

Compartimento de esquina e na entrada principal

4,20

 

Compartimento de canto

3,60

 

Compartimento de esquina e dos demais locais

3,60

 

Compartimento de frente

2,40

 

Compartimentos tipo comum

2,40

 

Entrada de volumes

0,20

 

Avulso por metro quadrado de Cr$ 0,60 a

1,80

 

Os negócios não especificados pagarão de Cr$ 1,20 a Cr$ 12,00, a juizo do Administrador Geral cios Mercados.

 
 

MERCADO DE AFOGADOS

 
 

Compartimento de aves

3,60

 

Compartimento de carne verde

7,20

 

Compartimento de carne de suíno

6,00

 

Compartimento de carne verde e de suíno, sendo de esquina

7,20

 

Compartimento (tipo pequeno)

4,20

 

Compartimento de canto

4,80

 

Compartimento (tipo médio)

4,20

 

Compartimento (esquina)

4,80

 

Compartimento de barbeiros

7,80

 

Compartimento de frutas e verduras

1,80

 

Compartimento de frutas (tipo grande ou esquina)

 
 

Compartimento de comida (tipo pequeno)

2,40

 

Compartimento de comida (tipo grande ou esquina)

3,60

 

Entrada de volumes

0.20

 

Fiteiros de cigarros

6,00

 

Avulso por metro quadrado de Cr$ 0,60 a

4.80

 

Compartimento (tipo médio)

4,20

 

Os negócios não especificados pagarão Cr$ 1,20 a Cr$ 12,00, a juizo do Administrador Geral dos Mercados.

 
 

MERCADO DA BOA VISTA

 
 

Compartimentos externos

10,80

 

Restaurantes

0,80

 

Compartimentos grandes

8,40

 

Compartimentos pequenos (para frutas)

6,00

 

Compartimento médio

6,00

 

Compartimento de carne

8,40

 

Compartimento de verduras

3,60

 

Entrada de volumes

0,20

 

Avulsos por metro quadrado de Cr$ 0,60 a

1,20

 

Os negócios não especificados pagarão Cr$ 1,20 a Cr$ 12,00 a juizo do Administrador Geral dos Mercados.

 
 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 
 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

I -

Os depósitos pagarão como compartimento de acôrdo com o gênero do negócio.

 

II -

As oficinas em geral, pagarão Cr$ 1,20 a Cr$ 6,00 conforme o ramo dó negócio a juizo do Administrador Geral dos Mercados.

 

III

Os compartimentos de esquina pagarão mais Cr$ 1,20 diariamente bem como os que adicionarem mercadorias alheias ou ramo principal.

 

IV

Em vez de locação por compartimento os vendedores de peixe pagarão diariamente:

 
 

Por quilograma do peixe e crustáceos

0,25

V

As taxas serão cobradas lambem fora dos mercados e onde haja, venda do pescado.

 

VI

As locações fora de compartimento Pagarão diariamente Cr$ 1,80.

 

VII

As locações apropriadas para venda de crustáceos pagarão diariamente Cr$ 0,40 em qualquer Mercado.

 

4110 - 2 - A RENDA DO MATADOURO - criada pela Lei nº 1101, de maio de 1873, modificada pela Lei nº 1064 de 12.12.1919, é constituída das taxas de abatimento, transporte de carne verde e congêneres das do frigorífico e da vendagem de subprodutos, inclusive a venda de _cor. As taxas serão cobradas de _cordo com a tabela seguinte. (Livro IV, Titulo I, Art. 325, do Código Tributário) e Lei n 1086 de 29.12.1950.

a)

Carne de boi, por quilograma

 

b)

Suinos, por quilograma

 

c)

Ovinos, caprinos por cabeça

 

d)

Carne congelada, de bovino, por quilograma

 

e)

Carne congelada de suíno por quilograma

 

f)

Carne congelada de ovino, caprino, por cabeça

 

g)

Carne de salpresa do Estado, por quilograma

 

h)

Armazenagens rio mercadorias, nas Câmaras Frigoríficas, por quilograma, por mês ou fração de mês

 

i)

Transporte de carne de boi, por quilograma

 

j)

Quando se tratar de abatimento de vacas, a cobrança será feita pelo dôbro.

 
 

GËLO - Preço corrente na praça.

 
 

O transporte de suínos será feito pelo Matadouro mediante o pagamento de Cr$ 6,00 por unidade, bem coco o de ovinos e caprinos a razão de Cr$ 2,40.

 

4210 - AS TAXAS DOS CEMITERIOS - criada pela Lei orçamentária nº 545, de junho de 1862, serão arrecadadas, de conformidade com as alíneas constantes da tabela abaixo, tendo em vista o Livro IV. Titulo II. Art. 326 do Código Tributário.

a)

Por aluguel de catacumbas pertencentes a Municipalidade pelo prazo do regulamento.

 
 

Para adultos

100,00

 

Para crianças

50,00

 

Alienação de catacumbas grandes

3.000,00

 

Alienação de catacumbas pequenas

1.600,00

b)

Por encerramentos de catacumbas pertencentes a Irmandade, Confraria ou Ordem.

 
 

Grande

40,00

 

Pequena

20,00

c)

Por encerramento de jazigo, túmulo, mausoléu ou carneiro destinado a perpetuidade:

 
 

Grande

70,00

 

Pequena

60,00

d)

Sepultura comuns ou reservadas:

 
 

Grande

12,00

 

Pequena

6,00

e)

Por prorrogação do prazo de inhumação que tenha sido efetuado em catacumbas pertencentes a Municipalidede por ano:

 
 

Grande

500,00

 

Pequena

300,00

 

Idem, de cova raza, por ano:

10,00

 

Pequena

5,00

f) -

Por metro quadrado de terreno cedido para construção de jazigo ou mausoléu destinado a perpetuidade

1.200,00

g) -

Por espaço nos muros dos cemitérios públicos para depósitos do esqueletos destinados á perpetuidade

1.200,00

 

Grande

200,00

 

Pequena

120,00

h) -

Por ossário construído pela Municipalidade:

 
 

Alienação

500,00

 

Arrendamento por ano

50,00

h) -

Por metro quadrado de terreno cedido perpetuamente á Irmandade, Confraria ou Ordem

1.200,00

J) -

Por colocação de pedra, lápide ou louse com inscrição em catacumba, túmulo ou mausoléu, o limite de 50x60

20,00

 

Excedendo u limite indicado

25,00

k) -

Para fazer canteiros, ajardinados, ladrilhos, adiante das sepulturas, catacumbas, jazigos, túmulos, mausoléus ou carneiro e mantê-los durante três anos

50,00

 

Para conserva-los depois de findo o prazo por ano

30,00

l -

Para colocar nas sepulturas, catacumbas jazigos túmulos ou carneiro, grades, arcos, prateleiras, etc.

50,00

m) -

Para retirar esqueletos que se encontrem enterrados em catacumbas, jazigos mausoléu e carneiro

30,00

n) -

Para recolhimento de esqueletos, transferidos de outros cemitérios, Igrejas ou depósitos

40,00

o) -

Para exame de planta e mausoléu, carneiro ou jazigo

30,00

p) -

Exumação de cadáveres por determinação da policia

Grátis

q) -

Quando requerida por outros

60,00

6210 - 1 - AS MULTAS POR RETENÇÃO DAS RENDAS - criada pela Lei Orçamentária nº. 965, de julho de 1870, será cobrados de todos aqueles que recolherem aos cofres municipais os Impostos e taxas depois de exgotados os prazos marcados em Edital, cobrar-se à a multa de 10% (dez por cento) depois desse prazo.

6210 - 2 - A MULTA POR INFRAÇÃO - criada pela Lei orçamentária nº. 79, de maio de 1939, recai sobre todos aqueles que infringirem as leis, decretos, atos, regulamentos, instruções e dispositivas especiais.

6230 - 2 -A VENDA DE SUB-PRODUTOS DA LIMPEZA PÚBLICA - criada pelo Decreto nº. 332, de dezembro de 1935, resulta da venda de trapos, cinsas e quaisquer outros materiais colhidos antes ou depois de incineração do lixo.

DESPESA:

Art. 2º A despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de 1954 é fixada em duzentos e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil e quarenta e sete cruzeiros (Cr$ 206.897.047,00) discriminados pelos quadros abaixo e distribuídos pela forma seguinte:

Código

Local Geral

Designação

Despesa Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

 

1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$

Cr$

Cr$

101 -

Poder Executivo

     

101-8020 -

Pessoal Fixo

144.000,00

 

144.000,00

102 -

Gabinete do Prefeito

     

102.8020 -

Pessoal Fixo

204.800,00

 

204.800,00

103 -

CAMARA MUNICIPALDO RECIFE

     

103-8000 -

Pessoal Fixo

5.902.440,00

   

103-8001 -

Pessoal Variável

256.800,00

   

103-8002 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

103-8003 -

Material de Consumo

80.000,00

   

103-8004 -

Despêsas Diversas

280.000,00

   
   

6.519.240,00

50.000,00

6.569.240,00

104 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

     

104-8040 -

Pessoal Fixo

3.500.800,00

   

104-8041 -

Pessoal Variável

6.000.000,00

   

104-8042 -

Material Permanente

 

1.000.000,00

 

104-8043 -

Material de Consumo

4.000.000,00

   

104-8044 -

Despesas Diversas

2.840.000,00

   
   

16.340.800,00

1.000.000,00

17.340.800,00

105 -

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

105-8040 -

Pessoal Fixo

651.000,00

   

105-8041 -

Pessoal Variável

9.000,00

   

105-8042 -

Material Permanente

 

5.000,00

 

105-8043 -

Material de Consumo

8.000,00

   

105-8044 -

Despesas Diversas

8.000,00

   
 

Total

676.000,00

5.000,00

681.000,00

 

TOTAL GERAL

23.884.840,00

1.055.000,00

24.939.840,00

 
 

2 - EXACÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

     

201-8110 -

Pessoal Fixo

8.446.000,00

   

201-8111 -

Pessoal Variável

2.810.000,00

   

201-8112 -

Material Permanente

 

300.000,00

 

201-8113 -

Material de Consumo

600.000,00

   

201-8114 -

Despêsas Diversas

1.140.000,00

   
   

12.996.000,00

300.000,00

13.290.000,00

202 -

FISCALIZAÇÃO EXTERNA

     

202-8120 -

Pessoal Fixo

3.336.400,00

 

3.336.400.00

203 -

Percentagens, Comissões e outras Despêsas

     

203-8110 -

Pessoal Fixo

1.800.000,00

   

203-8114 -

Comissão do Estado

2.850.000,00

   
   

4.650.000,00

 

4.650.000,00

 

TOTAL

20.982.400,00

300.000,00

21.282.400,00

 
 

3 - SEGURANÇA PUBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

Contribuição para o Serviço Social Contra o Mocambo

     

301-8294 -

Quota do Município

226.832,00

 

226.832,00

302 -

Subvenções e Auxílios Assistenciais

     

302-8284 -

Para fins de Segurança Pública e Assistência Social

1.577.100,00

 

1.577.100,00

   

1.803.932,00

 

1.803.932,00

 
 

4 - EDUCAÇÃO PUBLICA

     

401 -

Departamento de Documentação e Cultura

     

401-8370 -

Pessoal Fixo

2.391.000,00

   

401-8371 -

Pessoal Variável

2.100.000,00

   

401-8372 -

Material Permanente

 

300.000,00

 

401-8373 -

Material de Consumo

330.000,00

   

401-8374 -

Despêsas Diversas

423.000,00

   
   

5.244.000,00

800.000,00

5.544.000,00

402 -

Contribuição para o Estado

     

402-8384 -

Quota do Município

3.000.000,00

 

3.000.000,00

403 -

Subvenções e Auxílios Educacionais

     

403-8484 -

Para fins Culturais

2.412.000,00

 

2.412.000,00

 

Total

10.656.000,00

300.000,00

10.956.000,00

 
 

5 - SAÚDE PÚBLICA

     

501 -

Contribuição para o Departamento de Assistência Hospitalar

     

501-8484 -

Quota do Município

7.000.000,00

 

7.000.000,00

502 -

Subvenções e Auxílios Sanitários

     

502-8484 -

Para fins de despesa de Saúde Pública

264.000,00

 

264.000,00

   

7.264, 000,00

 

7.264.000,00

 
 

6 - DÍVIDA PÚBLICA

     

601 -

Divida Externa Fundada

     

601-8724 -

Amortização de Juros dos Empréstimos

366.822,00

 

366.822,00

602 -

Dívida Interna Fundada

     

602-8734 -

Amortização dos Empréstimos Internos

3.084.609,70

   

602-8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

1.869.174,40

3.084.609,70

4.953.784,10

   

2.235.996,40

 

5.320.606,10

 
 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

     

701 -

Departamento de Engenharia e Obras

     

701-8890 -

Pessoal Fixo

6.746.800,00

   

701-8891 -

Pessoal Variável

12.800.000,00

   

701-8892 -

Material Permanente

 

200.000.00

 

701-8893 -

Material de Consumo

2.000.000,00

   

701-8894 -

Despesas Diversas

1.500.000,00

   
   

23.046.800,00

200.000,00

23.240.800,00

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

     

702-8894 -

Dest. ao Plano de Obras Novas de Estradas e Melhoramentos em geral

33.500.000,00

 

33.500.000,00

703 -

EXECUÇAO DO PLANO DA CIDADE

     

703-8894 -

Desapropriações

3.000.000,00

 

3.000.000,00

704 -

GABINETE E SECÇAO DE ADMINISTRAÇÃO (D.B.E.P)

     

704-8890 -

Pessoal Fixo

658.000,00

   

704-8892 -

Material Permanente

45.000,00

   

704-8893 -

Material de Consumo

20.000,00

   

804-8894 -

Despesas Diversas

30.000,00

   
   

708.000,00

45.000,00

753.000,00

705 -

DIVISÃO DE PARQUES JARDINS E CEMITÉRIOS

     

705-8890 -

Pessoal Fixo

718.200,00

   

705-8891 -

Pessoal Variável

8.719.995,00

   

705-8892 -

Material Permanente

70.000,00

   

705-8893 -

Material de Consumo

495.000,00

   

705-8894 -

Despesas Diversas

136.000,00

   
   

10.069.195,00

70.000,00

10.139.195,00

706 -

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

     

706-8850 -

Pessoal Fixo

1.168.700,00

   

706-8851 -

Pessoal Variável

16.307.047,30

   

706-8852 -

Material Permanente

 

1.140.000,00

 

706-8853 -

Material de Consumo

2.368.081,20

   

706-8854 -

Despesas Diversas

765.745,40

   
   

20.609.573,90

1.140.000,00

21.749.573,00

707 -

SERVIÇO MÉDICO

     

707-8400 -

Pessoal Fixo

1.419.700,00

   

707-8491 -

Pessoal Variável

386.200,00

   

707-8492 -

Material Permanente

 

60.000,00

 

707-8493 -

Material de Consumo

300.000,00

   

707-8494 -

Despesas Diversas

96.000,00

   
   

2.201.900,00

60.000,00

2.261.900,00

708 -

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

     

708-8804 -

Despesas Diversas

6.900.000,00

 

6.900.000,00

709 -

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MERCADOS E MATADOURO (D.A.A.)

     

709-8810 -

Pessoal Fixo

762.400,00

   

709-8811 -

Pessoal Variável

2.700.000,00

   

709-8812 -

Material Permanente

 

290.000,00

 

709-8813 -

Material de Consumo

650.000,00

   

709-8814 -

Despesas Diversas

150.000,00

   
   

4.262.400,00

290.000,00

4.552.400,00

710 -

DIVISÃO DE MERCADOS E MATADOURO

     

710 - 8890 -

Pessoal Fixo

1.634.000,00

   

710-8891 -

Pessoal Variável

2.020.000,00

   

710-8892 -

Material Permanente

80.000,00

   

710-8893 -

Material de Consumo

300.000,00

   

710-8894 -

Despesas Diversas

360.000,00

   
 

Total

4.314.000,00

80.000,00

4.394.000,00

711 -

MATADOURO

     

711-8690 -

Pessoal Fixo

1.594.000,00

   

711-8691 -

Pessoal Variável

3.230.000,00

   

711-8602 -

Material Permanente

150.000,00

   

71-8693 -

Material de Consumo

500.000,00

   

711-8604 -

Despesas Diversas

960.000,00

   
 

Total

6.284.000,00

150.000,00

6.434.000.00

712 -

SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO

     

712-8804 -

Para pagamento de 15% das ações subscritas

1.467.600,00

   
 

Total

114.895.868,90

3.502.600,00

118.398.468,90

 
 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

     

801 -

Funcionários Adidos e em Disponibilidade

     

801-8930 -

Pessoal Fixo

310.000,00

 

310.000,00

802 -

Pensões Diversas

     

802-8954 -

Despesas Diversas

111.600,00

 

111.600,00

803 -

Funcionários Inativos

     

803-8900 -

Pessoal Fixo

10.000.000,00

 

10.000.000,00

804 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

     

804-8914 -

Quota do Município

1.000.000,00

 

1.000.000,00

805 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSELHO TÉCNICO DE ECONOMIA E FINANÇAS

E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

     

805-8954 -

Quota do Município

22.000,00

 

22.000,00

806 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

     

806-8924 -

Para pagamento de sentenças Judiciárias

400.000,00

 

400.000.00

807 -

EVENTUAIS

     

807-8994 -

Para Despesas Imprevistas

500.000,00

 

600.000,00

808 -

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

     

808-8924 -

Importância a Indenizar e Restituir

400.000,00

   

809 -

LICENÇAS PRÊMIOS

     

809-8990 -

Para pagamento a funcionários com mais de 35 anos

2.000.000,00

 

2.000.000,00

810 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

     

810-8984

Para fins diversos

188.200,00

 

188.200,00

811 -

SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS DA PREFEITURA DO RECIFE

     

811-8994 -

Contribuição do Município do acôrdo com a Lei 1.722, de 27 de março de 1952

2.000.000,00

 

2.000.000,00

   

16.931.800,00

 

16.931.800,00

 

TOTAL GERAL

198.654.837,30

8.242.209,70

206.897.047,00

 

RESUMO:

 

1 - Administração Geral

23.884.840,00

1.055.000,00

24.939.840,00

2 - Exação e Fiscalização Financeira

20.982.400,00

300.000,00

21.282.400,00

3 - Segurança Pública e Assistência Social

1.803.932,00

1.803.932,00

 

4 - Educação Pública

10.658.000,00

300.000,00

10.956.000,00

5 - Saúde Pública

7.264.000,00

 

7.264.000,00

6 - Dívida Pública

2.235.996,40

3.084.609,70

5.320.606,10

7 - Serviço de Utilidade Pública

114.895.868,90

3.502.600,00

118.398.468,90

8 - Encargos Diversos

16.931.800,00

 

16.931.800,00

TOTAL GERAL

198.654.857,30

8.242.209,70

208.897.047,00

Art. 3º Fica estabelecido o regime de duodécimo mensal para a movimentação das diversas verbas do presente orçamento, excetuando-se aquelas cujos pagamentos sejam exigíveis de uma só vez.

Art. 4º O Prefeito aplicará todos os saldos orçamentários, bem assim os anteriores por ventura existentes, na execução do plano de remodelação da cidade, obras e melhoramentos em geral.

Art. 5º A Municipalidade na forma da Lei nº. 232, de 10 de janeiro de 1949, fiscalizará as instituições subvencionadas.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal, baixará as instruções necessárias à boa marcha e integral execução da presente lei orçamentária,

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de Dezembro de 1953

JOSÉ DO RÊGO MACIEL

Prefeito

 

1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

     

101 -

PODER EXECUTIVO

     

101.8020 -

PESSOAL FIXO

     
 

Classificação

 

Total

Total da Consignação

     

Cr$

Cr$

 

Subsídios e representação do Prefeito sendo Cr$ 96.000,00 de subsídios e Cr$ 48.000,00 de representações

 

144.000,00

144.000,00

102 -

GABINETE DO PREFEITO

     

102.8020 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Chefe de Gabinete (em comissão)

N

58.800,00

 

1 -

Oficial de Gabinete em (comissão)

I

40.800,00

 

2 -

Contínuos

D

45.600,00

 
     

145.200,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

18.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

33.200,00

 

d) -

Gratificação ao Motorista que serve no carro do Prefeito

 

8.400,00

204.800,00

103 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

     

103.8000 -

PESSOAL FIXO

     

1 -

Subsídios e representações dos Vereadores - sendo

Cr$ 2.700.000,00 de subsídios e Cr$ 600.000,00 de representação

 

3.300.000,00

 

II -

Secretaria

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor (em comissão)

S

90.000,00

 

1 -

Oficial Legislativo

R

73.200,00

 

1 -

Assistente do Diretor

Q

69.600,00

 

4 -

Oficiai

L

206.400,00

 

7 -

Oficiais

J

310.800,00

 

7 -

Oficiais

I

206.600,00

 

2 -

Redatores de Debates

I

81.000,00

 

1 -

Encarregado da Biblioteca

I

40.800,00

 

4 -

Oficiais ,

H

148.800,00

 

1 -

Oficiais

G

235.200,00

 

1 -

Auxiliar de Biblioteca

G

33.000,00

 

1 -

Auxiliar Taquigrafo

G

33.000,00

 

1 -

Zelador

G

33.600,00

 

3 -

Auxiliares Taquígrafos

F

90.000,00

 

2 -

Motoristas

F

60.000,00

 

5 -

Auxiliares Taquígrafos

E

132.000,00

 

4 -

Auxiliares cie Zeladoria

D

91.200,00

 

2 -

Estafetas

D

45.600,00

 

5 -

Contínuos

D

114.000,00

 
     

5.475.600,00

 

b) -

Gratificação adicional por tempo de serviço

 

68.640,00

 

c) -

Abono familiar

 

110.000,00

 

d) -

Gratificações diversas:

     

1 -

Gratificação especial ao Direreter da Secretaria

 

18.000,00

 

2 -

Gratificação ao funcionário encarregado da lavratura de Atas

 

7.200,00

 

3 -

Gratificação ao Zelador, pela prestação de serviços extraordinários

 

12.000,00

 

4 -

Gratificação a cada um dos estafetas, auxiliares de xeladoria e contínuos, pela prestação de serviços extraordinários

 

12.000,00

 

5 -

Gratificação a cada um dos motoristas, por serviços extraordinários, prestados fora da hora

do expediente normal

 

12.000,00

 

6 -

Gratificação aos funcionários dela prestação de serviços exraordinários, fora da hora do expediente normal

 

65.000,00

 

e) -

Funções Gratificadas:

     

1-4

Chefes de setores

FG-3

48.000,00

 

2-4

Secretários de Comissão

FG-4

24.000,00

 

3-1

Encarregado de Bufett

FG-4

6.000,00

5.902.440,00

103.8001

PESSOAL VARIAVEL

     
 

Contratados - Extranumerários mensalistas

 

256.800,00

256.800.00

103.8002

MAT. PERMANENTE

 

50.000,00

 

103.8003

MAT. DE CONSUMO

 

80.000,00

80.000,00

103.8004

DESPESAS DIVERSAS:

     

a) -

Indiscriminada

 

200.000,00

 

b) -

Confecção da Revista fio Município

 

80.000,00

280.000. 00

 

TOTAL

   

6.569.240,00

104 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

     

104.8040 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

 

108.000,00

 

1 -

Diretor (em comissão)

GCl

   

1 -

Diretor Geral da extinta Diretoria Geral da Secretaria

S

90.000,00

 

1 -

'Técnico de Administração

S

9.000,00

 

2 -

Chefes de Sessão

N

117.600,00

 

1 -

Encarregado de Papelaria e do Material de Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Chefe do Almoxarifado

N

58.800,00

 

1 -

Ajudante cio Chefe do Almoxarifado

M

55.200,00

 

3 -

Escriturários

J

133.200,00

 

2 -

Escriturários

H

74.400,00

 

1 -

Encarregado de Transporte

H

37.200,00

 

1 -

Mestre de Oficinas

H

37.200,00

 

1 -

Escriturários

G

100.800,00

 

1 -

Zelador

G

33.600,00

 

1 -

Auxiliar de Almoxarifado

G

33.600,00

 

2 -

Escriturários

F

60.000,00

 

1 -

Ajudante de Zelador

F

30.000,00

 

5 -

Motoristas

F

150.000,00

 

14 -

Motoristas

E

369.600,00

 

10 -

Escreventes-Datilógrafos

E

264.000,00

 

1 -

Auxiliar de Armazém

E

26.400,00

 

5 -

Praticantes

D

114.000,00

 

5 -

Contínuos

D

114.000,00

 

16 -

Motoristas

D

364.800,00

 

9 -

Serventes

C

172.800,00

 
     

2.694.000,00

 

b) -

Funções Gratificadas

 

276.000,00

 

c) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

270.000,00

 

d) -

Abono familiar

 

250.000,00

 

e) -

Gratificação ao Chefe de Expediente dos serviços extraordinários

 

2.400,00

 

f) -

Gratificação ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

3.500.800,00

104.8041 -

PESSOAL VARIAVEL

     
 

Pessoal Contratado

 

6.000.000,00

6.000.000,00

104.8042 -

MAT. PERMANENTE

 

1.000.000,00

1.000.000,00

104.8044 -

MAT. DE CONSUMO

 

4.000.000,00

4.000.000,00

104.8044 -

DESPESAS DIVERSAS:

     

a) -

Indiscriminadas

 

1.000.000,00

 

b) -

Public. Diário Oficial

     

c) -

Manutenção do Refeitório

 

1.500.000,00

2.840.000,00

       

17.340.800,00

105 -

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

105.8040 -

PESSOAL FIXO:

     

a) -

 

S

   
 

Vencimentos:

     

1 -

Procurador dos Feitos

S

90.000,00

 

1 -

Procurador Fiscal e Sub-Procurador dos Feitos

P

66.000,00

 

2 -

Procuradores Auxiliares

O

124.800,00

 

2 -

Procuradores Adjuntos

N

117.000,00

 

1 -

Solicitador

H

37.200,00

 

1 -

Contínuo

D

22.800,00

 

2 -

Oficiais de Justiça

C

38.400,00

 

b) -

Gratificação adicional cio tempo de serviço

 

120.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

34.000,00

651.000,00

105.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Gratificações a três serventes do Fôro

 

9.000,00

 

105.8042

MAT. PERMANENTE

 

5.000,00

5.000,00

105.8043 -

MAT. DE CONSUMO

 

8.000,00

8.000,00

105.8044 -

DESPESAS DIVERSAS

 

8.000,00

8.000,00

       

681.000,00

 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

     

201.8110 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor (em comissão)

CC1

108.000,00

 

1 -

Diretor de Divisão (em comissão)

CC2

90.000,00

 

1 -

Contador

S

90.000,00

 

1 -

Tesoureiro

Q

69.000,00

 

1 -

Ajudante de Tesoureiro

N

58.800,00

 

1 -

Inspetor Geral de Lançamentos

N

58.800,00

 

8 -

Chefes de Secção

N

470.400,00

 

11 -

Escriturários

J

488.400,00

 

1 -

Auxiliar Técnico

J

44.400,00

 

3 -

Recebedores

J

133.200,00

 

2 -

Auxiliares Técnicos

I

81.600,00

 

15 -

Escriturários

H

558.000,00

 

15 -

Escriturários

G

504.000,00

 

1 -

Operador de Máquinas Hollerith

G

33.600,00

 

21 -

Escriturários

F

630.000,00

 

1 -

Auxiliar de Tesouraria

F

30.000,00

 

50 -

Escreventes-Dactilógrafos

E

1.320.000,00

 

17 -

Contínuos

D

387.600,00

 

1 -

Cobrador

C

19.200,00

 

17 -

Serventes

C

326.400,00

 

4 -

Cobradores

B

62.400,00

 

4 -

Cobradores de Mocambo

B

62.400,00

 
     

6.265.200,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo do serviço

 

660.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

242.800,00

 

d) -

Gratificações diversas:

     

1 -

Funções Gratificadas

 

522.000,00

 

2 -

Gratificação ao Secretário do Diretor

 

12.000,00

 

3 -

A 35 lançadores, para locomoção

 

546.000,00

 

4 -

Idem a 30 Encarregados de Cadastros Predial e Comercial

 

108.000,00

 

5 -

Idem a 10 Encarregados de Carteiras de Contabilidade

 

36.000,00

 

6 -

Ao Tesoureiro para diferença

 

6.000,00

 

7 -

Ao Ajudante do Tesoureiro

 

6.000.00

 

8 -

Aos 3 Recebedores

 

18.000,00

 

9 -

Ao Encarregado de venda de fórmulas, traslado e sêlos

 

2.400,00

 

10 -

Ao Encarregado de efetuar pagamento dos Departamentos de Finanças, Administração e

Gabinete do Prefeito

 

3.600,00

 

11 -

Ao Operador do Serviço de Hollerith da 2ª Secção do Departamento de Finanças

 

3.600,00

 

12 -

Ao Encarregado da Carteira de Empenho

 

6.000,00

 

13 -

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

8.446.000,00

201.8111 -

PESSOAL VARIAVEL

     

a) -

Pessoal Contratado

 

2.700.000,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

30.000,00

 

c) -

Aborto familiar

 

80.000,00

2.810.000.00

201.8112 -

MAT. PERMANENTE

 

300.000,00

300.000,00

201.8113 -

MAT. DE CONSUMO

 

600.000,00

600.000,00

201.8114 -

DESPESAS DIVERSAS:

     

a) -

Locação do equipamento da Internacional Business Machines Co., of Delaware

 

340.000,00

 

b) -

Aluguel do prédios ocupados pela Prefeitura

 

500.000,00

 

e) -

Indiscriminadas

 

300.000,00

1.340.000,00

       

13.296.000,00

202 -

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

     

202.8120 -

PESSOAL FIXO

     

1) -

Vencimentos:

     

1 -

Chefe

N

58.800.00

 

1 -

Inspetores

I

163.200,00

 

11 -

Inspetores

H

409.200,00

 

46 -

Inspetores

G

1.545.600,00

 

20 -

Inspetores

E

528.000,00

 
     

2.704.800,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

330.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

176.200,00

 

d) -

Gratificações diversas:

     

1 -

Ao Chefe do Serviço

 

24.000.00

 

2 -

Idem, a 2 Chefes de Secção

 

36.000,00

 

3 -

Idem, a 4 Chefes de Setor

 

48.000.00

 

4 -

Ao Motorista que servir no carro do Chefe

 

8.400,00

3.336.400,00

203 -

PERCENTAGENS, COMISSÕES E OUTRAS DESPESAS

     

203.8110 -

PESSOAL FINO

     
 

Para atender a despesas com percentagens, comissões, substituições, serviços extraordinários e outras não especificadas

 

1.800.000,00

1.800.000,00

203.8114 -

Comissões de 3% ao Estado, pela arrecadação do impôsto de Indústria e Profissão - parte variável - pertencente ao Município, destinadas às gratificações dos funcionários fiscais e arrecadadores do Estado

 

2.850.000,00

2.850.000,00

       

4.650.000,00

 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO SOCIAL CONTRA O MOCAMBO

     

301.8294 -

Quota do Município de acordo com o Artigo 30 do Decreto-Municipal nº 10, de 6 de julho de 1946..

 

226.832,00

226.832,00

302 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS

     

302.8284 -A -

Para fins de Segurança Pública

 

120.000,00

 

302.8284 -B -

Para fins de Assistência Social

 

1.457.100,00

1.577.100,00

 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

401 -

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

     

401.8340 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor (em comissão)

CC-1

108.000,00

 

2 -

Assistentes Técnicos

N

117.600,00

 

1 -

Auxiliar de Administração

N

58.800,00

 

1 -

Chefe de Expediente

N

58.800,00

 

2 -

Chefes de Secção

N

117.600,00

 

1 -

Chefe do Teatro Santa Isabel

N

58.800,00

 

1 -

Chefe de Discoteca

N

58.800,00

 

1 -

Chefe de Biblioteca

N

58.800,00

 

1 -

Chefe de Orquestra

N

58.800,00

 

1 -

Redator

K

48.000,00

 

1 -

Discotecário Auxiliar

K

48.000,00

 

1 -

Bibliotecário Auxiliar

K

48.000,00

 

1 -

Secretário de Biblioteca

K

48.000,00

 

1 -

Assistente Técnico do Teatro Santa Isabel

J

44.400,00

 

3 -

Escriturários

J

133.200,00

 

4 -

Escriturários

H

148.800,00

 

1 -

Auxiliar do Teatro Santa Isabel

G

33.600,00

 

2 -

Escriturários

G

67.200,00

 

4 -

Operadores

G

134.400,00

 

1 -

Mordomo

F

30.000,00

 

2 -

Escriturários

F

60.000,00

 

1 -

Eletricista

F

30.000,00

 

1 -

Intérprete

E

26.400,00

 

9 -

Escrevente-Datilógrafo

E

237.600,00

 

2 -

Maquinistas de cena

D

45.600,00

 

3 -

Informantes

D

68.400,00

 

4 -

Contínuos

D

91.200,00

 

9 -

Serventes

C

172.800,00

 
     

2.211.600,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

107.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

70.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

2.400,00

2.391.000,00

401.8341 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

a) -

Contratados e Mensalistas

 

1.000.000,00

 

b) -

Gratificação ao pessoal da Orquestra Sinfônica do Recife

 

1.100.000,00

2.100.000,00

401 8342 -

MATERIAL PERMANENTE

 

300.000,00

300.000,00

401.8343 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

330.000,00

330.000,00

401.8344 -

DESPESAS DIVERSAS

     

a) -

Indiscriminadas

 

330.000,00

 

b) -

Seguro contra Fôgo, do Teatro

 

93.000,00

423.000,00

       

5.544.000,00

402 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O ESTADO

     

402.8384 -

Quota para instrução

 

3.000.000,00

3.000.000,00

403 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

     

403.8484 -

Para fins culturais

 

2.412.000,00

2.412.000,00

 

5 - SAÚDE PÚBLICA

     

501 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

     

501.8494 -

Quota do Município de acordo com o Art. 2º do Decreto Estadual nº 146, de 28 de julho de 1938 Art. 2º do Decreto Municipal nº 91, de 8 de setembro de 1933, e Decreto Estadual nº 1.646, de 1º de abril de 1947

 

7.000.000,00

 

502 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS SANITÁRIOS

     

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública

 

264.000,00

264.000,00

 

6 - DÍVIDA PÚBLICA

     

601 -

DÍVIDA EXTERNA FUNDADA

     
 

Empréstimo Externo de 1910 - 5%:

     

801.8724 -

Importância destinada ao serviço de Dívida Externa compreendendo juros, amortização, comissão e parcela relativa ao adiantamento feito pelo Governo Federal para pagamento parte com dinheiro e juros atrazados de acordo com o Decreto-Lei nº 6019, de 23/11/1943

 

366.822,00

366.822,00

602 -

DÍVIDA INTERNA FUNDADA

     

602.8734 -

Amortização dos Empréstimos Internos:

     

a) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 218, de 22/9/1932

 

1.076.063,70

 

b) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto n° 111, de 24/10/1938

 

100.000,00

 

c) -

Empréstimo autorizado pela Lei n° 442, de 26/9/1949

 

1.908.546,00

3.084.609,70

602.8744 -

Juros Empréstimos Internos:

     

a) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 218, de 22/9/1932

 

117.904,30

 

b) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto 111, de 24/10/1938

 

179.362,50

 

c) -

Empréstimo autorizado pela Lei n°442, de 26/9/1949

 

1.571.907,60

1.869.174,40

       

4.953.784,10

 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

     

701 -

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

     

701.8890 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Engenheiro-Diretor (em comissão)

CC-1

108.000,00

 

3 -

Engenheiros-Diretores de Divisão (em comissão)

CC-2

270.000,00

 

1 -

Inspetor de Serviços Públicos(em comissão)

CC-2

90.000,00

 

2 -

Engenheiros-Assistentes (em comissão)

S

180.000,00

 

5 -

Engenheiros de Divisão

Q

348.000,00

 

5 -

Engenheiros Ajudantes

P

330.000,00

 

3 -

Engenheiros Auxiliares

N

470.400.00

 

2 -

Superintendentes de Estradas

N

117.600,00

 

1 -

Estatístico Chefe

N

58.800,00

 

1 -

Encarregado de Censura Estética

N

58.800,00

 

1 -

Desenhista Chefe

N

58.800,00

 

1 -

Chefe de Secção do Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Encarregado de Secção de Folhas

N

58.800,00

 

1 -

Encarregado de Fiscalização de Obras

N

58.800,00

 

1 -

Revisor Chefe de Vistorias

M

55.200,00

 

1 -

Auxiliar de Arquitetura

L

51.600.00

 

4 -

Desenhistas

J

177.600,00

 

2 -

Escriturários

J

88.000,00

 

1 -

Escriturário Bibliotecário

J

44.400,00

 

1 -

Auxiliar de Campo

I

40.800,00

 

1 -

Fiscal de Obras

I

40.800,00

 

1 -

Arquivista

I

40.800,00

 

5 -

Auxiliares Técnicos

H

186.000,00

 

4 -

Desenhistas

H

148.800,00

 

3 -

Escriturários

H

111.600,00

 

1 -

Pagador

H

37.200.00

 

4 -

Auxiliares de Fiscais de Obras

H

148.800,00

 

1 -

Encarregada do Britador

H

37.200,00

 

1 -

Encarregado de Galerias

H

37.200,00

 

4 -

Escriturários

G

134.400,00

 

1 -

Auxiliar de Campo

G

33.600,00

 

3 -

Auxiliares de Fiscais de Obras

G

100.800,00

 

3 -

Auxiliares de Vistorias de Motores

G

100.800,00

 

1 -

Apontado

G

33.600,00

 

1 -

Auxiliar Técnico

F

30.000,00

 

8 -

Escriturários

F

240.000,00

 

4 -

Auxiliares de Desenho

F

120.000,00

 

6 -

Escriturários

F

180.000,00

 

2 -

Auxiliares de Campo

F

60.000,00

 

5 -

Auxiliares de Fiscais de Obras

F

150.000,00

 

1 -

Arquivista

F

30.000,00

 

5 -

Auxiliares de Desenho

E

132.000,00

 

10 -

Escreventes-Datilógrafos

E

264.000,00

 

6 -

Continuos

D

136.000,00

 

7 -

Serventes

C

134.000,00

 

1 -

Estafeta

C

19.200,00

 
     

5.411.200,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

653.200,00

 

c) -

Abono familiar

 

395.000,00

 

d) -

Gratificações diversas:

     

1 -

Aos Engenheiros que têm tempo integral, de acôrdo com o Decreto-Lei nº 429, de 25/6/1945

 

126.600,00

 

2 -

Aos Engenheiros-Chefes de Secção

 

144.000,00

 

3 -

Ao Chefe de Expediente por serviços extraordinários

 

2.400,00

 

4 -

Ao Pagador

 

6.000,00

 

5 -

Ao motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

6.746.800,00

701.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Mensalistas e Diaristas

 

12.800.000,00

12.800.000,00

701 8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

200.000,00

200.000,00

701.8898 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

2.000.000,00

2.000.000,00

701.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

1.500.000,00

1.500.000,00

       

23.246.800,00

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

     

702.8894 - A -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral

 

24.500.000,00

 

702.8894 - B -

Destinado ao Plano de Calçamento e Melhoria de Estradas Municipais

 

9.000.000,00

33.500.000.00

703 -

EXECUÇÃO DO PLANO DA CIDADE

     

703.8894 -

Importância destinada ao pagamento do desapropriação por utilidade pública

 

3.000.000,00

3.000.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR PÚBLICO

     

704 -

GABINETE E SECÇÃO DE ADMINISTRACÃO

     

704.8800 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor

CC

108.000,00

 

1 -

Chefe de Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Escriturário

H

37.200,00

 

1 -

Encarregado do Tráfego

H

37.200,00

 

1 -

Pagador

H

37.200,00

 

1 -

Escriturário

G

33.600,00

 

1 -

Encarregado de Folhas

G

33.600,00

 

2 -

Escreventes-Datilógrafos

E

52.800.00

 

1 -

Encarregado do Almoxarifado

E

26.400,00

 

1 -

Mecânico

E

26.400,00

 
     

451.200,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

110.000.00

 

c) -

Abono familiar

 

80.000 00

 

d) -

Gratificações diversas:

     

1 -

Ao Chefe do Expediente por serviços extraordinários

 

2.400.00

 

2 -

Ao Pagador

 

6.000,00

 

3 -

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

658.000,00

704.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

45.000,00

45.000,00

704.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

20.000,00

20.000,00

704.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

30.000,00

30.000,00

       

753.000,00

705 -

DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS

     

705.8890 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Administrador do Cemitério de Santo Amaro

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Cemitério dos Israelitas

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Cemitério de Casa Amarela

N

58.800.00

 

1 -

Administrador do Cemitério da Várzea

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Cemitério de Tejipió

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Cemitério dos Ingleses

N

58.800,00

 

1 -

Jardineiro Chefe

M

55.200,00

 

1 -

Fiscal de Enterramentos de Cemitério de Santo Amaro

K

48.000,00

 

1 -

Porteiro do Cemitério de Santo Amaro

J

44.400,00

 

1 -

Capataz de Jardineiro

H

37.200,00

 

1 -

Escriturário

G

33.600,00

 

1 -

Ajudante de Capataz

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

70.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

35.000,00

718.200,00

705.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Mensalistas e Diaristas

 

8.050.596,00

 
 

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

242.633,00

 
 

Abono familiar

 

426.766,50

8.719.995,50

705.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

70.000,00

70.000,00

705.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

495.000,00

495.000,00

705.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

136.000,00

136.000,00

       

10.139.195,50

706 -

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

     

706.8850 -

PESSOAL FIXO

     

1 -

Diretor

S

90.000,00

 

1 -

Ajudante

N

58.800,00

 

1 -

Escriturário

F

30.000,00

 

2 -

Inspetores

F

60.000,00

 

14 -

Motoristas

F

420.000,00

 

5 -

Escreventes-Datilógrafos

E

132.000,00

 

1 -

Encarregado de Forno

E

26.4000,00

 

3 -

Inspetores

E

79.200,00

 

1 -

Motorista

D

22.800,00

 

4 -

Inspetores

D

91.200,00

 

1 -

Contínuo

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

1.052.400,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

71.300,00

 

c) -

Abono familiar

 

45.000,00

1.168.700,00

706.8851 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Mensalistas e Diaristas

 

15.090.000,00

 
 

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

356.090,30

 
 

Abono familiar

 

860.138,00

16.307.047,30

706.8852 -

MATERIAL PERMANENTE

 

1.140.000,00

1.140.000,00

706.8853 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

2.368.081,20

2.368.081,20

706.8854 -

DESPESAS DIVERSAS

     

a) -

Indiscriminadas

 

245.745,40

 

b) -

Manutenção do Refeitório

 

520.000,00

765.745,40

       

21.749.573,90

707 -

SERVIÇO MÉDICO

     

707.8490 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor

S

90.000,00

 

1 -

Assistente Técnico

N

58.800,00

 

9 -

Médicos

L

464.400,00

 

3 -

Médicos

K

144.000,00

 

1 -

Encarregado dos Postos de Salvamento

K

48.000,00

 

3 -

Dentistas

G

100.800,00

 

1 -

Auxiliar de Laboratório

G

33.600,00

 

3 -

Auxiliares Técnicos de Odontologia

F

90.000,00

 

2 -

Auxiliares Técnicos

F

60.000,00

 

2 -

Escreventes-Datilógrafos

E

52.800,00

 

1 -

Enfermeiro

E

26.400,00

 

1 -

Motorista

E

26.400,00

 

2 -

Enfermeiros

D

45.600.00

 

1 -

Continuo

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

1.282.800,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

67.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

67.000,00

 

d) -

Gratificação ao Motorista por serviços extraordinários

 

2.400,00

1.419.700,00

707.8491 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

a) -

Mensalistas e Diaristas

 

350.000,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

6.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

18.200,00

 

d) -

Gratificação aos Guardas-Vidas, Lei 194, de 28/12/1948

 

12.000,00

386.200,00

707.8492 -

MATERIAL PERMANENTE

 

60.000,00

60.000,00

707.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

300.000,00

300.000,00

707.8494 -

DESPESAS DIVERSAS

 

96.000,00

96.000,00

       

2.261.900,00

708 -

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

     

708.8884 -

Pagamento à Pernambuco Tramways e ao Serviço Industrializado da luz e fôrça de Beberibe

 

6.900.000.00

6.900.000.00

709 -

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

     

709 -

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E AGRICULTURA

     

709.8810 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor (em comissão)

CC-1

108.000,00

 

1 -

Engenheiro Sub-Administrador

P

66.000,00

 

1 -

Engenheiro Agrônomo

N

58.800,00

 

1 -

Chefe de Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Jardineiro Ajudante

I

40.800,00

 

1 -

Pagador

H

37.200,00

 

1 -

Encarregado de Estatística

G

33.600,00

 

1 -

Encarregado de Folhas

G

33.600,00

 

1 -

Encarregado de Depósito de Materiais

G

33.600,00

 

1 -

Apontador

G

33.600,00

 

1 -

Motorista

F

30.000,00

 

1 -

Auxiliar de Administração

R

26.400,00

 

1 -

Encarregado de Oficinas

D

22.800,00

 

1 -

Contínuo

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

625.200,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

62.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

47.600,00

 

d) -

Gratificações diversas:

     

1 -

Aos Engenheiros que têm tempo integral de acôrdo com o Decreto-Lei nº 429, de 26/6/1945

 

12.000,00

 

2 -

Ao Chefe do Expediente por serviços extraordinários

 

2.400,00

 

3 -

Ao Pagador

 

4.800,00

 

4 -

Ao Motorista por serviços extraordinários

 

8.400,00

762.400,00

709.8811 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

a) -

Mensalistas e Diaristas

 

2.500.000,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

80.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

120.000,00

2.700.000,00

709.8812 -

MATERIAL PERMANENTE

 

290.000,00

290.000,00

709.8813 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

650.000,00

650.000,00

709.8814 -

DESPESAS DIVERSAS

 

150.000,00

150.000.00

       

4.552.400,00

710 -

DIVISÃO DE MERCADOS E MATADOURO

     

170.8890 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor de Divisão (em comissão)

CC-2

90.000,00

 

1 -

Sub-Administrador

Q

69.600,00

 

1 -

Chefe de Expediente

F

58.800,00

 

1 -

Escriturário

F

30.000,00

 

2 -

Escreventes-Datilógrafos

E

52.800,00

 

1 -

Motorista

E

20.400,00

 

1 -

Contínuo

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

10.200,00

 
     

369.600,00

 
 

MERCADOS

     

1 -

Administrador do Mercado de São José

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Mercado da Encruzilhada

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Mercado da Madalena

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Mercado da Bôa Vista

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Mercado de Casa Amarela

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Mercado dos Afogados

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Mercado de Sto. Amaro

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Mercado de Tejipió

N

58.800,00

 

1 -

Ajudante do Administrador do Mercado de São José

M

55.200,00

 

22 -

Cobradores

D

501.600,00

 

3 -

Cobradores

C

57.000,00

 
     

1.084.800,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

100.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

70.000,00

 

d) -

Gratificações diversas:

     

1 -

Ao Chefe do Expediente

 

2.400,00

 

2 -

Ao Encarregado do pagamento do pessoal

 

4.800,00

 

3 -

Ao motorista por serviços extraordinários

 

2.400,00

 
     

179.600,00

1.634.000,00

710.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

a) -

Mensalistas e diaristas

 

1.900.000,00

 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

30.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

80.000,00

 

d) -

Insalubridade

 

10.000,00

2.020.000,00

710.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

80.000,00

80.000,00

710.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

300.000,00

300.000,00

710.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

360.000,00

360.000,00

       

4.394.000,00

711 -

MATADOURO

     
 

711.8690 -

PESSOAL FIXO

     
 

a) -

Vencimentos:

     
 

1 -

Administrador (em comissão)

S

90.000,00

 
 

1 -

Médico Inspetor

O

62.400,00

 
 

1 -

Médico Veterinário

O

62.400,00

 
 

1 -

Chefe de Expediente

N

58.400,00

 
 

1 -

Arrecadador

J

44.400,00

 
 

1 -

Maquinista

J

44.400,00

 
 

1 -

Encarregado do movimento

H

37.200,00

 
 

1 -

Almoxarife

H

37.200,00

 
 

1 -

Pagador

H

37.200,00

 
 

1 -

Mestre de Oficinas

H

37.200,00

 
 

1 -

Ajudante de Maquinista

G

33.600,00

 
 

2 -

Auxiliares de Administração

G

67.200,00

 
 

1 -

Mestre de Garage

G

33.600,00

 
 

7 -

Auxiliares de Administração

F

210.000,00

 
 

1 -

Eletricista

F

30.000,00

 
 

2 -

Escrevente-datilógrafos

E

58.200,00

 
 

1 -

Encarregado de Fiscalização Externa

E

26.400,00

 
 

1 -

Motorista

E

26.400,00

 
 

5 -

Auxiliares de Administração

D

114.000,00

 
 

5 -

Fiscais

D

114.000,00

 
 

6 -

Motoristas

D

136.800,00

 
 

2 -

Serventes

C

38.400,00

 
       

1.394.400,00

 
 

b) -

Gratificação adicional de tempo de Serviço

 

88.200,00

 
 

c) -

Abono familiar

 

70.000,00

 
 

d) -

Gratificações diversas:

     
 

1 -

Ao Chefe de Expediente por serviços extraordinários

 

2.400,00

 
 

2 -

Aos dois (2) funcionários incumbidos do funcionamento das Câmaras Frigoríficas

 

12.000,00

 
 

3 -

Ao Pagador

 

4.800,00

 
 

4 -

Ao Encarregado do recebimento para quebras

 

2.400,00

 
 

5 -

Ao balanceiro da Secção de Bovinos

 

2.400,00

 
 

6 -

Ao Encarregado do Movimento

 

3.600,00

 
 

7 -

Ao Ajudante do Encarregado do Movimento

 

2.400,00

 
 

8 -

Ao Motorista

 

8.400,00

 
 

9 -

Ao funcionário responsável pelo Frigorífico por serviços extraordinários

 

3.000,00

 
         

1.594.000,00

 

711.8691 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

a) -

Mensalistas e diaristas

 

2.850.000,00

 
 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

180.000,00

 
 

c) -

Abono familiar

 

200.000,00

3.230.000,00

 

711.8692 -

MATERIAL PERMANENTE

 

150.000,00

150.000,00

 

711.8693 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

500.000,00

500.000,00

 

711.8694 -

DESPESAS DIVERSAS

     
 

a) -

Manutenção do refeitório

 

360.000,00

 
 

b) -

Indiscriminadas

 

600.000,00

960.000,00

         

6.434.000,00

 

712 -

SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CIA. HIDRO-ELÉTRICA DE SÃO FRANCISCO

     
 

712.8894 -

Para pagamento de 15% do valôr das 9.784 ações subscritas pelo Município, de acôrdo com a Lei Estadual nº 81, de 28 de dezembro de 1947

 

1.467.600,00

1.467.600,00

   

8 - ENCARGOS DIVERSOS

     
 

801 -

FUNCIONÁRIOS ADIDOS E EM DISPONIBILIDADE

     
 

801.8930

PESSOAL FIXO

     
 

a) -

Para pagamento a funcionários adidos e em disponibilidade

 

240.000,00

 
 

b) -

Gratificação adicional de tempo de serviço

 

50.000,00

 
 

c) -

Abono familiar

 

20.000,00

310.000,00

 

802 -

PENSÕES DIVERSAS

     
 

802.8954 -

João Martins de Ataide

 

6.000,00

 
   

D. Maria Olindina Avelar Lemos Duarte, viúva do ex-funcionário municipal Antônio Lemos Duarte

 

12.000,00

 
   

José Carneiro de Almeida, ex-diarista da Limpeza Pública

 

3.600,00

 
   

Judite Pavão Barbosa

 

12.000,00

 
   

D. Belonlsia Belém de Lira

 

6.000,00

 
   

Carlos Dantas Lisbôa

 

18.000,00

 
   

Maria Elisa da Mota e Silva, filha do ex-funcionário municipal Manoel Mota e Silva

 

6.000,00

 
   

Adriana Maria Pereira de Souza, ex-professôra municipal

 

6.000,00

 
   

José Martins dos Santos, ex-funcionário municipal

 

12.000,00

 
   

Viúva e filhos de Manoel Bezerra da Silva

 

18.000,00

 
   

José Azevedo

 

12.000,00

111.600,00

 

803 -

FUNCIONÁRIOS INATIVOS

     
 

803.8900 - A -

Aposentados, Jubilados e Pensionistas

 

9.500.000,00

 
 

B -

Abono familiar

 

500.000,00

10.000.000,00

 

804 -

CONTRIBUIÇAO PARA O I.P.S.E.P.

     
 

804.8914 -

Quota do Município de acôrdo com o Art. 7 do Decreto Estadual n° 124, de julho de 1938

 

1.000.000,00

1.000.000,00

 

805 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSÊLHO TÉCNICO DE ECONOMIA E FINANÇAS E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

     
 

805.8984 A -

Quota do Município de acôrdo com o Decreto Lei Fedeeral n° 14, de 25 de novembro de 1937

     
 

B -

Contribuição do Município para a Associação Brasileira dos Municípios de acôrdo com a Lei nº 1.339, de 27 de agôsto de 1951.

 

10.000,00

1.000.000,00

 

806 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

     
 

806.8924 -

Para pagamento decorrente de sentenças judiciárias.

 

400.000,00

400.000,00

 

807 -

EVENTUAIS

     
 

807.8894 -

Para despesas imprevistas

 

500.000,00

500.000,00

 

808 -

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

     
 

808.8924 -

Importância a indenisar e restituir

 

400.000,00

400.000,00

 

809 -

LICENÇA PRÊMIO

     
 

809.8990 -

Para pagamento de licença-prêmio a funcionários com mais de 35 anos de serviço, nos têrmos da Lei n° 139, de 18 de setembro de 1948.

 

2.000.000,00

2.000.000,00

 

810 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

     
 

810.8984 -

Para fins diversos

 

188.200,00

188.200,00

 

811 -

SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS DA PREFEITURA DO RECIFE

     
 

811.8994 -

Contribuição do Município de acôrdo com a Lei nº 1722, de 27-3-952

 

2.000.000,00

2.000.000,00

   

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS

     
 

302.8284 A -

PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA

     
   

Segurança Noturna do Recife

 

120.000,00

120.000,00

 

302.8284 B -

PARA FINS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     
   

Abrigo Cristo Redentor

 

240.000,00

 
   

Asilo do Bom Pastor

 

20.000,00

 
   

Campanha Pernambucana Pró-Infância

 

168.000,00

 
   

Casa do Estudante de Pernambuco

 

72.000,00

 
   

Casa do Pequeno Jornaleiro

 

12.000,00

 
   

Centro de Recuperação Humana

 

12.000,00

 
   

Jardim da Infância dos Pobresinhos

 

12.000,00

 
   

Refeitório das Moças Empregadas no Comércio

 

12.000,00

 
   

Sociedade Beneficente dos Cégos

 

12.000,00

 
   

Vila da Medalha Milagrosa

 

24.000,00

 
   

Associação Pernambucana de Odontopediatria

 

24.000,00

 
   

Assistência à Maternidade e a Infância - Rua Falcão Lacerda, 781 Tejipíó

 

12.000,00

 
   

Centro de Arte Cênica de Campo Grande

 

9.600,00

 
   

Ambulatório Médico do Centro de Arte Cênica de Campo Grande

 

6.000,00

 
   

Ambulatório Médico de Cabanga, sito à Rua Gitó, 45

 

9.600,00

 
   

Ajuda à viuva Arlinda Santos da Silva

 

3.600,00

 
   

Ajuda à viuva Adelaide Marinho Albuquerque

 

2.400,00

 
   

Ajuda à viuva Laura Aquilino dos Santos

 

6.000,00

 
   

Senhoras de Caridade da Matriz do Bom Parto de Campo Grande

 

3.600,00

 
   

Associação dos ex-alunos da Escola Técnica do Recife - Departamento de Assistência e Beneficência

 

7.000,00

 
   

Associação das Senhoras de Caridade do Recife

 

10.000,00

 
   

Orfanato São Vicente de Paula

 

12.000,00

 
   

Sub-Departamento de Cultura Física dos Centros Educativos Operários de Afogados, Areias, Arraial, Cordeiro, Campo Grande, Agua Fria, Monteiro, Pina, Sto Amaro e Várzea

 

24.000,00

 
   

Associação Feminina dos Afogados

 

12.000,00

 
   

Centro Espírita José Francisco

 

6.000,00

 
   

Liga dos Proprietários da Vila São Miguel

 

10.800,00

 
   

Serviço Social Educacional do Coque, em São José

 

12.000,00

 
   

Serviço Social cie São José

 

48.000,00

 
   

Serviço Social do Pina

 

68.000,00

 
   

Abrigo Batista de Carvalho

 

4.000,00

 
   

Serviço de Enfermagem - Amaury de Medeiros - Rua do Machado, 774 - Agua Fria

 

18.000,00

 
   

Grêmio Artístico e Social da Tôrre

 

12.000,00

 
   

Serviços Sociais da Matriz de Belém

 

6.000,00

 
   

Associação dos Comerciários da Vila de Casa Amarela

 

2.000,00

 
   

Federação das Sociedades Beneficentes de Pernambuco

 

9.500,00

 
   

Patronato das Filhas de Santana, Rua Dr. José Maria, na Tamarineira

 

12.000,00

 
   

Banda Musical da Assembléia de Deus, - Rua Padre Lemos, Casa Amarela

 

6.000,00

 
   

Conferência de São Vicente de Paula, Cordeiro

 

12.000,00

 
   

Núcleo Social Antônio Pereira, no Bongí

 

18.000,00

 
   

Associação Pernambucana de Esperanto

 

3.000,00

 
   

Liga de Assistência Social de Água Fria

 

3.600,00

 
   

Sociedade de Artes Modernas do Recife - Rua Adélia, 321

 

4.400,00

 
   

União dos profissionais Inativos de Pernambuco, Rua do Hospício, 311

 

7.200,00

 
   

Policlínica Infantil Fernando Figueiras

 

7.000.00

 
   

Policlinica Moncovo Filho

 

8.000,00

 
   

Policlínica Nascimento Gurgel

 

8.000,00

 
   

Caixa de Abrigo dos Estudantes da Faculdade de Ciências Médicas

 

12.000,00

 
   

Sociedade Beneficente Lutadores do Bem

 

12.000,00

 
   

Associação do Cajueiro

 

2.000,00

 
   

Centro Social do Brejo

 

12.000,00

 
   

Centro Social do Oiteiro

 

6.000,00

 
   

Assistência Social, mantida pelo Tacaruna Futebol Clube

 

8.000,00

 
   

Assistência Social, mantida pelo Mecânica Futebol Clube

 

3.000,00

 
   

Obras Sociais da Paróquia de Casa Forte

 

12.000,00

 
   

Obras Sociais da Paróquia das Graças

 

6.000,00

 
   

Casa do Estudante de Veterinária

 

6.000,00

 
   

Juventude Universitária Católica

 

6.000,00

 
   

Oratório da Divina Providência

 

6.000,00

 
   

Associação Cristã Feminina, situada à Rua Conde da Bôa Vista

 

12.000,00

1.214.300,00

   

Centro Social de Santo Amaro

 

35.000,00

 
   

Centro Social do Capuá - Areias

 

5.000,00

 
   

Centro Social da Mustardinha

 

10.000,00

 
   

Sociedade Humanitária Mixta do Pôço

 

5.000,00

 
   

Serviços Sociais do Cordeiro

 

5.000,00

 
   

Serviços Sociais de Macacheira, Beco do Quiabo, 1.010, Casa Amarela

 

30.000,00

 
   

Fichário Central de Obras Sociais de Pernambuco, sita à rua Conde da Boa Vista, 1512

 

3.000,00

 
   

Centro Social Antônio Pereira, sito à Av. Mustardinha

 

1.500,00

 
   

Obras Sociais São Severino, de Bomba Grande

 

15.600,00

 
   

Ao Pintor Pernambucano, João Batista Pimentel, residente à rua Japaranduba, nº 63, Água Fria

 

3.000,00

 
   

Agremiações dos Ferroviários, amigos da Vila Carmela Dutra

 

5.400,00

 
   

Campanha da Boa Vontade

 

73.000,00

 
   

Abrigo São Francisco dos Velhos

 

1.500,00

 
   

Abrigo do Carmo, para velhos

 

1.500,00

 
   

Conferência do Senhor Bom Jesus do Arraial, da Sociedade de São Vicente de Paula, da Paróquia de Casa Amarela

 

1.000,00

 
   

Pagamento da professora Eulina Batista Filho, sita à Rua Três, da Vila São Miguel, nº 230, Afogados

 

4.000,00

 
   

Pagamento “ajuda” ao Sr. Lino Berto da Silva, residente à Estrada do Matumbo, 453, - Beberibe

 

1.000,00

 
   

Revista Nordeste Médico

 

3.000,00

 
   

Ajuda ao Sr. João Ferreira Vieira, residente à rua Franklin Távora, 65 - Campo Grande

 

2.000,00

 
   

Ajuda a Sra. Maria do Carmo Silva Santos, residente à rua das Cajazeiras, nº 22 - Afogados

 

1.000,00

 
   

Associação dos Comerciários da Vila de Casa Amarela

 

2.500,00

 
   

Ajuda a D. Palmira Ferrera da Costa e Souza

 

1.000,00

 
   

Natal das crianças pobres do Parque Infantil - Irmãos Costa, no Hipódromo

 

4.000,00

 
   

Natal das crianças pobres do Programa Miscelânea Sonora, dirigido pelo radialista José Edson

 

4.000,00

 
   

Núcleo Social do Engenho do Meio

 

17.000,00

 
   

Núcleo Social do Morro da Conceição

 

17.000,00

 
   

Centro de Assistência Social de Campo Grande

 

25.000,00

 
   

Liga Operária Católica de Iputinga

 

11.000,00

 
   

Ambulatório São Domingos, de Iputinga

 

11.000,00

 
   

Grêmio Cultural José Mariano

 

3.600,00

 
   

Associação dos ex-alunos da Escola Rui Barbosa - rua Imperial, 214, em São José

 

18.000,00

 
   

Grêmio Cultural Esportivo “Castro Alves”

 

12.000,00

 
   

Para matrícula em diversos educandários de Recife, dos filhos de pais pobres indicados pela direção do Centro de Arte Cênica de Campo Grande

 

8.20000

 
   

Ajuda à D. Salvina Bezerra da Costa, residente na Av. Liberdade, nº 68, Tejipió

 

2.000,00

342.000,00

   

TOTAL

   

1.577.100,00

 

403.8484 -

PARA FINS CULTURAIS

     
   

Subvenções

     
   

Escola de Alfabetização, mantida pela Sociedade Beneficente “10 de Janeiro”

 

6.000,00

 
   

Escola de Alfabetização “Zeferino Agra”, mantida pela Loja Maçônica Conciliação

 

5.000,00

 
   

Escola de Alfabetização - mantida pelo Centro Espirita Pagé

 

6.000,00

 
   

Escola de Alfabetização - mantida pelo “Ligeirinho Futebol Clube”

 

8.000,00

 
   

Escola de Alfabetização, mantida pelo “Liberdade Futebol Clube”

 

9.000,00

 
   

Escola “Ulisses Pernambucano”

 

5.000,00

 
   

Escola do Central Futebol Clube, a Av. Operária, 260 - Beberibe

 

18.000,00

 
   

Escola “11 de Maio”, 1ª travessa da Rua Uriel de Holanda, s/n, Beberibe

 

12.000,00

 
   

Escola do Centro Espírita, Caminhando para Jesus, no Alto do Pereirinha, s/n.,Água Fria

 

18.000,00

 
   

Instituto Santo Amaro, Avenida Beberibe, 2304, Pôrto da Madeira

 

6.000,00

 
   

Escola da Associação Espírita “Paulo e Estevão”, Av. Dr. José Rufino, 3340

 

12.000,00

 
   

Escola Gratuita “Prof. Agamenon Magalhães, - Av. Norte, 6833, Casa Amarela

 

24.000,00

 
   

Escola Gratuita “Prof. Ageu Magalhães” - Estrada do Córrego do Genipapo s/n., Casa Amarela

 

18.000,00

 
   

Escola Gratuita “D. Antonieta Magalhães”, Alto da Favela, 259 - Nova Descoberta, Casa Amarela

 

12.000,00

 
   

Escola Mixta “Deus é Bom” - Estrada do Olho Dágua - nº 613, Nova Descoberta

 

12.000,00

 
   

Escola Gratuita “Sérgio Magalhães” Rua da Imbauba, 474 - Nova Descoberta

 

12.000,00

 
   

Escolas Paroquiais Santo Cura d'Ars da Paróquia de Beberibe

 

12.000,00

 
   

Serviço de Enfermagem “Amaury de Medeiros”, Rua do Machado, 747 - Água Fria

 

12.000,00

 
   

Escola Santa Luzia, Rua da Saudade, 226 no Totó, Tejipió

 

12.000,00

 
   

Escola Nossa Senhora do Rosário - Rua Central do Pacheco, em Tejipió

 

12.000,00

 
   

Escolas Reunidas “Prof. Rotilio Oliveira” - Rua da Custódia, 140 Tejipió

 

12.000,00

 
   

Escola “Santa Terezinha” - Rua do Azulão, no Sancho, Tejipió

 

12.000,00

 
   

Escola “Nossa Senhora de Lourdes” - Rua 10 de Novembro, Tejipió

 

12.000,00

 
   

Escola “São José” - Rua da Esperança, no Barro - Tejipió

 

12.000,00

 
   

Cruzada - Escola “Joaquim Nabuco” Rua Falcão Lacerda, 781, - Tejipió

 

12.000,00

 
   

Escola Gratuita “Olindina do Amazonas” - Campo Grande

 

1.800,00

 
   

Escola Gratuita “Alice Gomes” - Trav. da Nova Descoberta, 17 - Casa Amarela

 

6.000,00

 
   

Externato Mixto “Nossa Senhora do Carmo” - Campo Grande

 

7.200,00

 
   

Ginásio “Dulce Campos”, rua 12 de Maio 75, Tejipió

 

10.000,00

 
   

Instituto “São José”, rua 13 de Maio 75, - Tejipió

 

10.000,00

 
   

Escola “Nosso Senhor do Bonfim”, - Rua da Regeneração 1129, Agua Fria

 

12.000,00

 
   

Escola “Saint” - Av. Beberibe, 1633 - Arruda

 

9.000,00

 
   

Escola “Major Guilherme” - Rua São João Batista, 134 Fundão

 

12.000,00

 
   

Escolas Madeiras, mantida pelo “Bloco Madeiras do Rosarinho - Av. Beberibe

 

7.200,00

 
   

Escola “Brasil” - Rua da Munguba, 124 - Beberibe

 

7.200,00

 
   

Escolas Batutas, mantida pelo “Clube Carnavalesco Batutas de Água Fria”

 

7.200,00

 
   

Escola Boa Idéia, Vila Boa Idéia, 532 - Cordeiro

 

6.200,00

 
   

Escola Espírita “Olindina do Amazonas” - Rua Ambrósio Machado, 73 - Hipódromo

 

8.000,00

 
   

Escola “Juvenal Brasil”, mantida pelo Clube Lenhadores

 

7.600,00

 
   

Escola “Batutas de São José”

 

7.000,00

 
   

Externato Mixto “4 de Setembro” Av. Beberibe, 1543

 

24.000,00

 
   

Escola “São Domingos”, mantida pela Sociedade São Vicente de Paulo de Iputinga

 

22.000,00

 
   

Escola “Bom Sucesso” na Iputinga

 

3.600,00

 
   

Escola “Antonieta Magalhães”, mantida pela “Sociedade Beneficente 7 de Abril”

 

6.000,00

 
   

Escola “Aprígio Gomes”, na Iputinga

 

12.000,00

 
   

Escola “Antero Mota”, na Bomba Grande

 

6.000,00

 
   

Escola “Guararapes” na Bomba Grande

 

3.600,00

 
   

Escola. “São João, no Tóta

 

3.600,00

 
   

Instituto Anchieta, na Iputinga

 

22.000,00

 
   

Escola “Monte Castelo”, no Capuá

 

2.400,00

 
   

Escola Espírita “Pedro o Apóstolo”, Rua Olegário Maciel, 213 - Tejipió

 

24.000,00

 
   

Escola “Pedro Manoel Machado” no Barro

 

12.000,00

 
   

Externato “Cassimiro de Abreu” no Totó

 

24.000,00

 
   

Externato “Santa Catarina” e Escola “São José”, mantida pelas Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena

 

36.000,00

 
   

Educandário “D. Joanita Portela”, antigo Jardim da Infância dos Pobrezinhos

 

16.800,00

 
   

Centro Social Nossa Senhora da Soledade,

 

36.000,00

 
   

Escola mantida pelo “São Paulo Esporte Clube” - Água Fria

 

7.000,00

 
   

Escola São Luiz, na Campina do Barreto - Fundão

 

57.000,00

 
   

Escolas Paroquiais de Santo Antônio, de Água Fria

 

15 000,00

 
   

Escola Ondina Ramos, Água Fria

 

12.000,00

 
   

Escola Avelino de Carvalho, Arruda

 

3.500,00

 
   

Escola 15 de Julho, mantida pelo “Atlético Clube de Amadores"

 

18.000.00

 
   

Escola Alfredo Pio, Rua São Pedro, na Mangueira

 

12.000,00

 
   

Escola “Oscar Moreira Pinto”, Rua São Miguel, s/n, mantida pelo “Bloco Carnavalesco Rebeldes Imperial”

 

6.000,00

 
   

Escola “Liberalino Gregório da Silva”, mantida pelo “Planetinha Futebol Clube”, Mangueira

 

6.000,00

 
   

Escola Santo Antonio da Mustardinha

 

6.000,00

 
   

Escola “José Domingos”, mantida pela União Rural dos Plantadores do Recife - Mangueira

 

3.600,00

 
   

Escola Maria Nazaret, mantida pela Sociedade Espírita Maria Nazaret, Arruda

 

6.000.00

 
   

Escola Carmen Lúcia, mantida pela Caixa Beneficente do Recife

 

6.000,00

 
   

Escola Manoel Carlos de Souza. mantida pela Escola de Samba, Gigantes do Samba, Alto do Pascoal, Água Fria

 

3.600,00

 
   

Escola 30 de outubro, mantida pela Sociedade Beneficente Familiar Gladiantes, no Sítio do Berardo, Zumbi

 

6.000,00

 
   

Escola Confiança, mantida pelo “Confiança Esporte Clube”, Alto da Favela

 

6.000,00

 
   

Escola José Honório, mantida pelo “Clube Carnavalesco Transporte em Folia”

 

12.000,00

 
   

Escola São Jorge, mantida pela “Escola de Samba Estrela da Tarde”

 

12.000,00

 
   

Escola Primária Adventista, Rua Gervásio Pires, 117

 

6.000,00

 
   

Externato Mixto Santa Isabel, Casa Amarela

 

6.000,00

 
   

Centro Social da Mustardinha, “Serviços Sociais”

 

24.000,00

 
   

Escola Técnica da Encruzilhada

 

10.000,00

 
   

Escola Frei Cassimiro - Av. Norte, Santo Amaro

 

12.000,00

 
   

Escola Espírita Augusto Cezar

 

7.200,00

 
   

Escola Antônio Gomes de Oliveira, mantida pelo “Bloco Inocentes do Rosarinho”

 

12.000,00

 
   

Escola de Alfabetização do Centro de Arte Cênica de Campo Grande

 

3.600,00

 
   

Escola Santo Amaro, Rua Numa Pompílio, Santo Amaro

 

7.200,00

 
   

Externato São Caetano, Rua São Caetano, 305, Campo Grande

 

3.600,00

 
   

Escola Américo Ludolf, no Curado, Várzea

 

12.000,00

 
   

Escola São Francisco de Assis, Rua da União, 503

 

9.000,00

 
   

Escola Professor Mário Sette, Rua Hermilo Gomes, Campo Grande

 

24.000,00

 
   

Escola Nossa Senhora das Graças, Rua da Esperança - Areias

 

8.000,00

 
   

Escola Arli Maria

 

9.000,00

 
   

Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios

 

7.000,00

 
   

Educandário Espírita Santa Joana DArc, no Zumbí

 

4.000,00

 
   

Escola Professor Geraldo de Andrade

 

6.000,00

 
   

Escola Nossa Senhora dos Prazeres

 

6.000,00

 
   

Escola Dr. João Lemos, Pina

 

7.400,00

 
   

Escola Raimundo de Farias Brito

 

6.000,00

 
   

Escola Missionário da Luz

 

3.600,00

 
   

Escola da Mustardinha

 

12.000,00

 
   

Escola 29 de julho

 

6.000,00

 
   

Escola Batista da Mangueira

 

4.800,00

 
   

Escola Nossa Senhora da Penha, Rua São José, nº 114

 

3.600,00

 
   

Escola José Graciano, mantida pela Turma Brasileira - Coque

 

5.000,00

 
   

Escola João de Castro, mantida pelo “7 de Maio Futebol Clube”, da Imbiribeira

 

6.000,00

 
   

Escola mantida pelo “11 Veloz Clube”, Avenida Central

 

4.000,00

 
   

Escola São José, mantida pelo “Brahma Esporte Clube”, Formigão

 

5.000,00

 
   

Escola Santa Luzia, mantida pelo “Mundial Futebol Clube”

 

6.000,00

 
   

Escola Prof. Ageu Magalhães, mantida pela “Troça Carnavalesca Pão Duro”

 

3.000,00

 
   

Escola mantida pelo “Paraná Esporte Clube”

 

24.000,00

 
   

Escola Técnica de Comércio da Encruzilhada

 

12.000,00

 
   

Escola Cruzada. São José

 

6.000;00

 
   

Escola Comercial Prática José Austregésilo

 

6.000,00

 
   

Escola mantida pelo “Az de Ouro Futebol Clube”

 

5.000,00

 
   

Escola Gratuita Augusto Ferreira Rodrigues, Vila Popular do Arraial

 

6.000,00

 
   

Escola Gratuita Antônio Pereira, Rua Santa Isabel 309, Casa Amarela

 

7.200,00

 
   

Escola Gratuita Três Irmãs, Estrada do Bongi, 1210,

 

4.800,00

 
   

Escola Gratuita Hermilo Gomes, Rua das Neves, 336, Casa Amarela

 

6.000,00

 
   

Escola Gratuita Manoel Nivaldo Gomes, Gomes, mantida pela Associação Revendedores de Leite, Alto do Mandú

 

6.000,00

 
   

Externato Padre Germano, Rua Coronel Urbano de Sena, 570 - Fundão

 

6.000,00

 
   

Escola Santa Terezinha - Cordeiro

 

12.000,00

 
   

Escola Manoel Arão - Cordeiro

 

3.600,00

 
   

Escola mantida pelo “Motocolombó Esporte Clube”

 

7.200,00

 
   

Escola Espírita Daniel, Rua Aníbal Falcão, 148

 

3.600,00

 
 

Externato Mixto José dos Santos, Rua do Alecrim, 275

 

4.800,00

 
 

Cruzada Escola São José, dirigida pelo Padre Batista Cabral

 

4.800,00

 
 

Externato Nossa Senhora do Carmo, localizado na Rua Aprigio Guimarães. s/n

 

9.600,00

 
 

Instituto Vilhon Ribeiro

 

7.000,00

 
 

Ginásio Santa Joana D'Arc

 

12,000,00

 
 

Externato São Severino da Vila de São

 

8.400,00

 
 

Instituto 12 de outubro - Avenida José Rufino, 1378

 

3.600.00

 
 

Serviço Educacional do Centro Espírita Pedra Branca - Imbiribeira

 

1.000.00

 
 

Instituto Nossa Senhora das Graças

 

5.000,00

 
 

Educandário Santa Terezinha

 

10.000.00

 
 

Colegio Castro Alves

 

5.000,00

 
 

Instituto Ipiranga, do Arruda

 

6 000,00

 
 

Escola 7 de Setembro - Frei Cassimiro - Santo Amaro

 

1.800,00

 
 

Abrigo Lar de Jesús da União Espirita da

 

6.000,00

 
 

Associação de Imprensa de Pernambuco

 

48.000,00

 
 

Conservatório Pernambucano de Música

 

12.000,00

 

Circulo Operário do Recife

24.000,00

Escola Frei Cassimiro

12.000,00

Ginásio Castro Alves

24.000,00

Instituto dos Cegos

12.000,00

Instituto São Miguel

24 000,00

Instituto Arqueológico, Histórico e Geogrâfico de Pernambuco

24.000.00

Juvenato D. Vital

24.000,00

Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco

50.000,00

Liceu de Artes e Ofícios

12.000.00

Liga Protetora da Infância Desvalida, mantenedora do Colégio Padre Machado

24.000,00

Patronato Padre Machado

24.000.00

Patronato São Vicente de Paula

22.000,00

1.643.500,00

AUXÍLIOS

Instituto Paulo Estevão, Av. José Rufino

4.000,00

Serviços Médicos Social do Alto José do Pinho

24.000,00

Serviços Médicos Social da Vila São Miguel

24.000,00

Serviços Médicos Social Educacional do Cajueiro

18.000,00

Instituto Maria Auxiliadora

16.000,00

Ginásio Dulce Campos

1.000,00

Escola Assembléia cie Deus - Pina

3.000,00

Escola de Música cia Jazz Band Académica de Pernambuco

5.000,00

Grêmio Artístico e Social da Torre, para construção do salão onde funcionará a Escola

8,000,00

Tabernáculo Apóstolo de Cristo

12.000,00

Centro Cultural Recifense, responsável Djalma Pessoa Buarque

60.000,00

Escola Alfredo Pio - na Mangueira

4.000,00

Externato Mixto 13 de Janeiro - Rua 8, vila São Miguel, 147, da Professora Maneta

3.000, 00

Externato Mixto 17 de Novembro, cia Professora Sara Ferreira, Rua António Curado - Engenho cio Meio

1.000,00

Escola Espirita Jesus de Nazareth - RuaVinte e Três, n 230 - Vila São Miguel

1,500,00

Missão Adventista da Igreja do 7º Dia, Rua Gervásio Pires, 717

1.000,00

Seita Africana do Senhor do Bomfim, Rua João Leite, 468

1.500,00

Venerável Conceição da Mangueira, Rua 21 de Abril, 403

1.200,00

Colégio Imaculada Conceição, do Barro -

4.000,00

Teatro do Tecelão

10,000,00

Escola Paroquial de Nossa Senhora de Fátima, nos Afogados

6.000,00

Para a construção da Capela - Escola Santa Joana D'Arc, no Barro

2.500,00

Para a construção do pavilhão cio Instituto Kalley da Igreja Evangélica Congregacional dos Afogados

2.000,00

Escola Antonieta Magalhães no Pacheco

2.000,00

Igreja Batista dos Afogados, Rua São Miguei 2.000,00 Clube Lítero Recreativo do Jardim São Paulo, na Estância

3.000,00

Associação Litero Recreativo do Núcleo Residencial do Prado

2.000,00

Esporte Clube do Recife

70.000,00

Clube Náutico Capíbaribe

37.000,00

Santa Cruz Futebol Clube

95.000,00

América Futebol Clube

6.000,00

Monte Real Futebol Clube, de Santo Amaro

10.000,00

Atlético Clube do Barro

2.500,00

Troça Carnavalesca Pão Duro - São José

3.000,00

Iris Esporte Clube

1.000,00

Combinado da Vila - Esporte Clube

1,000,00

Clube Carnavalesco Mixto Bola de Ouro

3.000,00

Onze de Santo Amaro Esporte Clube

3.000,00

Troça Carnavalesca Mixta Sanção da Poeira

9.000,00

Associação Atlética da Várzea

6.000,00

Comerciário Atlético Clube

1.000,00

Tuna Futebol Clube, Rua 3 de Agôsto - Afogados

2.000,00

Mangueira Futebol Clube na Mangueira

2.000,00

Tira Fôgo Futebol Clube da Mangueira

2.000,00

Alvorada Futebol Clube - Mangueira

2.000,00

Aurora Futebol Clube da Mustardinha

2.000,00

Venus Esporte Clube - Rua Bom Jardim Mangueira

2.000,00

 

Portuário Esporte Clube - Alto do Pascoal

 

2.000,00

 
 

Tricolor Futebol Clube - Vila São Miguel

 

2.000,00

 
 

Capixaba Futebol Clube da Mustardinha...

 

1.000,00

 
 

Quatro de Julho Futebol Clube, na Mangueira

 

1.000,00

 
 

Mocidade da Várzea Futebol Clube ...

 

3.000,00

 
 

Teatro de Marionete Monteiro Lobato

 

5.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista Estou ai ...

 

5.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mixta Amantes das Flôres - Est. do Arraial

 

5.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mixta, Coqueiros de Beberibe ...

 

3.000,00

 
 

Isa Voley Clube, Av. Beberibe, 3304

 

4.000,00

 
 

Veneza Esporte Clube, Rua Santa Isabel, 529

Casa Amarela

 

1.500,00

 
 

Esporte Clube Palmeira, Córrego São Sebastião, 110

 

1.000,00

 
 

Colombo Esporte Clube, Av, Liberdade, 166, Zumbi ...

 

2.000,00

 
 

Centro Esportivo Bartolomeu - Casa Amarela

 

2.000,00

 
 

Corintians Esporte Clube, na Mangueira - Afogados

 

2.000,00

 
 

Clube Esportivo Lnfantil Leão do Norte - Afogados

 

4.000,00

 
 

Santo Antônio Futebol Clube - Iputinga ...

 

12.000,00

 
 

Prado Esporte Clube

 

18.000,00

 
 

Bom Sucesso Esporte Clube

 

6.000,00

 
 

Capela de Santa Edvergens, no Prado ...

 

20.000,00

 
 

Capela - Escola Nossa Senhora da Conceição - Mangueira

 

11.500,00

 
 

Progresso Esporte Clube

 

5.000,00

 
 

Brahma Esporte Clube - Mustardinha...

 

4.000,00

 
 

Estudantes Futebol Clube de São José ....

 

2.000,00

 
 

Caducos Futebol Clube do Coque .

 

2.000,00

 
 

Sete de Maio Futebol Clube, na Imbiribeira

 

4.000,00

 
 

Onze Veloz Futebol Clube - Av. Central ...

 

4.000,00

 
 

Mundial Esporte Clube

 

2.000,00

 
 

Centro Esportivo da Matinha ...

 

6.000,00

 
 

Bom Sucesso Futebol Clube do Alto José do Pinho - Casa Amarela

 

5,000,00

 
 

Bangú Esporte Clube da Vila São Miguel ...

 

4.800,00

 
 

Limonil Futebol Clube da Vila São Miguel ...

 

4.800,00

 
 

Odeon Futebol Clube

 

5.000,00

 
 

Combinado da Vila Esporte Clube

 

4.000,00

 
 

Vila Nova Esporte Clube

 

2.200,00

 
 

São Jorge Futebol Clube - no Cordeiro ...

 

4.000,00

 
 

Dez do Novembro Futebol Clube - Totó - Tejipió

 

6.000.00

 
 

Dois Unidos Futebol Clube - Vila Dois Unidos ...

 

3.000,00

 
 

Águia de ouro Futebol Clube - Pacheco - Tejipió ...

 

2.000,00

 
 

Hólios Clube do Hipódromo ...

 

13.000,00

 
 

Conselho Consultivo dos Trabalhadores de Pernambuco ...

 

20.000,00

 
 

Associação das Mulheres de Pernambuco ..

 

12.000,00

 
 

Movimento dos Partidários da Paz de Pernambuco ..

 

12.000,00

 
 

Atelier Coletivo da Sociedade de Arte Moderna do Recife ...

 

10.000,00

 
 

União dos Profissionais Inativos de Pernambuco

 

7.000,00

 
 

Casa do Estudante de Veterinária

 

5.000,00

 
 

Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de

Pernambuco

 

12 000,00

 
 

Educandário Espírita Joana D'arc - localizado no Sítio do Berardo - Zumbi..

 

4.000,00

 
 

Instituto Espírita João Evangelista

 

5.000,00

 
 

Núcleo Espírita Jesus no Lar - Av. 17 de

Agôsto, 137 - Parnamirim

 

8.000,00

768.500,00

       

2.412.000,00

503.8484 -

PARA FINS DE DEFESA E SAÚDE PÚBLICA

     
 

Casa de Saúde João Evangelista

 

38.000,00

 
 

Colônia da Mírueira

 

60.000,00

 
 

Cruz Vermelha Brasileira (Secção de Pernambuco)

 

36.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Mortalidade

Infantil

 

38.000.00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Tuberculose

 

48.000.00

 
 

Sociedade de Combate ao Câncer

 

48.000,00

264.000,00

       

264.000,00

009. 8984 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

     
 

Federação Carnavalesca Pernambucana .. .

 

70.000,00

 
 

Para o dr. Epaminondas de Meio, por se encontrar cego, sem meio de subsistência e haver servido a várias Instituições públicas sem direito a aposentadoria..

 

5.000,00

 
 

Para uma viagem de estudo de associados do Sindicato dos Trabalhadores de Tecelagem de Pernambuco

 

20.000,00

 
 

Para a construção do Templo da Assembléia de Deus, na Ia. Travessa da Rua dos Coqueiros, 43 - Beberibe ...

 

6.000,00

 
 

Para a viagem de um grupo de estudantes pobres da Faculdade de Medicina para estagiar no Hospital de Clinica de São Paulo ...

 

60.000,00

 
 

Para a embaixada de concluintes da Faculdade de Filosofia do Estado que vai ao II Congresso de Psicologia em Curitiba .. ..

 

19.200.00

 
 

Para a Embaixada Lucas Garcez, sob a presidência do Prof. Ivan Alecrim

 

8.000,00

 
     

188.200,00

188.200,00

TOTAL GERAL

   

4.441.300.00