Lei Nº 02786

Lei:Nº 02786

Ano da lei:1954

Ajuda:

LEI Nº 2.786

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica contado para os feitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço prestado, pelo funcionário Rubem Soares, mensalista referência VIII, do Departamento de Bem Estar Público da Prefeitura Municipal do Recife, a Pernambuco Tramways Power Company, no total de seis (6) anos, dois (2) meses e dois (2) dias.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de abril de 1954

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Presidente