Lei Nº 03074

Lei:Nº 03074

Ano da lei:1954

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LEI Nº 3.074

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1° Fica concedido ao funcionalismo Público municipal, a partir de 1° de janeiro de 1955, um abono mensal de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) para os titulados, quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) para os extranumerários mensalistas, e na base de dez cruzeiros (Cr$ 10,00) sôbre o salário percebido, aos extranumerários diaristas.

Art. 2° É assegurado a tôdas as categorias de servidores ativos do Município a percepção de importância equivalente ao salário mínimo nas bases vigentes em Pernambuco, mediante a elevação aos níveis necessários, do abono de que trata o artigo anterior.

Art. 3° Sôbre a importância percebida a título de abono, não incidirão a gratificação adicional, o abono familiar e a contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco.

Art. 4° Estende-se aos funcionários inativos o abono mensal de que trata a presente lei, atribuído na base de cinquenta por cento (50%) e respeitado o disposto no art. 3°.

Art. 5º São classificados no padrão “N” os cargos de médico e dentista funcionários do quadro.

Art. 6° Os três únicos AUXILIARES TÉCNICOS DE ODONTOLOGIA, padrão “F”, do Departamento de Bem Estar Público, passam a integrar o quadro de DENTISTAS do citado Departamento, classificados no padrão “N”, extintos os seus atuais cargos.

Art. 7° Os motoristas, funcionários do quadro serão classificados no padrão “F”, extinguindo-se a respectiva carreira.

Art. 8° Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1° de janeiro do 1955, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de outubro de 1954

JOSÉ DO RÊGO MACIEL

Prefeito