Lei:Nº 03074
Ano da lei:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 3.074
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1° Fica concedido ao funcionalismo Público municipal, a partir de 1° de janeiro de 1955, um abono mensal de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) para os titulados, quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) para os extranumerários mensalistas, e na base de dez cruzeiros (Cr$ 10,00) sôbre o salário percebido, aos extranumerários diaristas.
Art. 2° É assegurado a tôdas as categorias de servidores ativos do Município a percepção de importância equivalente ao salário mínimo nas bases vigentes em Pernambuco, mediante a elevação aos níveis necessários, do abono de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Sôbre a importância percebida a título de abono, não incidirão a gratificação adicional, o abono familiar e a contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco.
Art. 4° Estende-se aos funcionários inativos o abono mensal de que trata a presente lei, atribuído na base de cinquenta por cento (50%) e respeitado o disposto no art. 3°.
Art. 5º São classificados no padrão “N” os cargos de médico e dentista funcionários do quadro.
Art. 6° Os três únicos AUXILIARES TÉCNICOS DE ODONTOLOGIA, padrão “F”, do Departamento de Bem Estar Público, passam a integrar o quadro de DENTISTAS do citado Departamento, classificados no padrão “N”, extintos os seus atuais cargos.
Art. 7° Os motoristas, funcionários do quadro serão classificados no padrão “F”, extinguindo-se a respectiva carreira.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1° de janeiro do 1955, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de outubro de 1954
JOSÉ DO RÊGO MACIEL
Prefeito