Lei:Nº 03121
Ano da lei:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 3.121
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura do Recife fará a pavimentação da rua João Elizio, na Mangueira.
Art. 2º A despesa com a execução do art. anterior correram por conta da rubrica “Obras Novas” do orçamento para o exercício próximo vindouro.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de 1954
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente