Lei Nº 03121

Lei:Nº 03121

Ano da lei:1954

Ajuda:

LEI N° 3.121

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura do Recife fará a pavimentação da rua João Elizio, na Mangueira.

Art. 2º A despesa com a execução do art. anterior correram por conta da rubrica “Obras Novas” do orçamento para o exercício próximo vindouro.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de 1954

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Presidente