Lei:Nº 03535
Ano da lei:1955
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 3.535
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam perdoados os débitos que têm para com a Fazenda Municipal, até o 2º semestre de 1954, os contribuintes abaixo relacionados, em decorrência do não pagamento de impostos prediais, inclusive multas, das casas seguintes, a êles pertencentes: Israel Lima de Oliveira Castro, rua Conselheiro Aguiar nº 198, Pina; Feliciano da Costa Primo, 2° Beco da Cambôa do Carmo nº 6, Santo Antônio e Astrogildo de Oliveira Santos, rua Artur Campelo nº 131, Areias.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de julho de 1955
RUI RUFINO ALVES
Presidente