Lei Nº 03857

Lei:Nº 03857

Ano da lei:1955

Ajuda:

LEI N° 3.857

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), destinado a auxiliar a embaixada de doutorandos da Faculdade de Medicina do Recife, que se destinará a Pôrto Alegre, a fim de tomar parte na 8ª Jornada Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, a se realizar naquela cidade.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigôr na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de setembro de 1955

RUI RUFINO ALVES

Presidente