Lei Nº 03965

Lei:Nº 03965

Ano da lei:1955

Ajuda:

LEI N° 3.965

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado pelo funcionário municipal - Álvaro Moreira da Silva, à Pernambuco Tramways & Power Company Limited e à Rêde Ferroviária do Nordeste, no total de sete (7) anos, oito (8) mêses e dezessete (17) dias.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 1955

RUI RUFINO ALVES

Presidente